Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2021
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc060140
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade Economia
Um determinado ente da federação apurou e verificou que, num período de 12 meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes superou 95%. Nesse caso, a Constituição federal prevê, enquanto permanecer a situação, aplicar mecanismo de ajuste fiscal de modo
Aobrigatório para vedação à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
Bfacultativo para vedação à contratação de pessoal para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos.
Cobrigatório para vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Dfacultativo para vedação à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Eobrigatório para vedação à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder.
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GabaritoD — facultativo para vedação à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
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Mecanismo de Ajuste Fiscal (Art. 167-A da CF/88)
Gabarito: letra D. A questão trata do art. 167-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 109/2021. Quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% em 12 meses, o Poder Executivo pode (facultativamente) adotar medidas de ajuste fiscal, entre elas a vedação à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (inciso II). As demais alternativas ou erram ao classificar as vedações como obrigatórias ou invertem o alcance da regra.
O art. 167-A, caput, estabelece que, nessa hipótese, o Poder Executivo poderá (faculdade) adotar as seguintes medidas no exercício seguinte: I - vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária; II - vedação à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; III - vedação à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; IV - vedação à contratação de pessoal, exceto para reposições de vacâncias de cargos efetivos; V - vedação à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Já o § 2º, para a hipótese de perduração do excesso após apuração quadrimestral, impõe vedações obrigatórias ao poder ou órgão descumpridor. A questão menciona “enquanto permanecer a situação”, referindo-se ao período de superação do índice, e o mecanismo de ajuste fiscal a ser aplicado é o do caput, de natureza facultativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa é obrigatória. No entanto, conforme o caput do art. 167-A, essa vedação é uma das medidas que o Poder Executivo poderá adotar, ou seja, facultativa. A confusão comum é com o § 2º, que impõe vedações obrigatórias, mas este se aplica a uma fase posterior (após apuração do descumprimento do limite). Enquanto a relação supera 95% sem ainda ter sido apurado o descumprimento, a regra é facultativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação é ambígua: “facultativo para vedação à contratação de pessoal para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos”. O art. 167-A, IV, veda a contratação de pessoal, exceto para reposições de vacâncias. Logo, a vedação não se aplica às reposições; não há vedação a ser facultada quanto a elas. A alternativa inverte a lógica: a vedação é para a contratação em geral, e as reposições são exceção. Além disso, qualquer que seja a interpretação, a faculdade é do Executivo para adotar a vedação à contratação (exceto reposições), e não “vedação à contratação para reposições”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária é obrigatória. Novamente, no caput do art. 167-A, essa medida é facultativa (poderá adotar). Somente no § 2º, para o poder ou órgão descumpridor, a vedação se torna obrigatória, mas o enunciado trata do momento anterior, quando o ente ainda pode adotar o mecanismo de ajuste.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Facultativo para vedação à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa” corresponde exatamente ao inciso II do caput do art. 167-A. O verbo “poderá” confere caráter facultativo ao Executivo para adotar essa medida. É a única alternativa que descreve corretamente a natureza e o objeto da vedação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder é obrigatória. Assim como nas anteriores, a regra do caput é facultativa. A banca explora a troca entre o regime facultativo do caput e o regime obrigatório do § 2º (que não se aplica ao caso descrito).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o aluno ao misturar as duas hipóteses do art. 167-A: o caput (facultativo, aplicável quando a relação supera 95%) e o § 2º (obrigatório, aplicável após apuração do descumprimento). O enunciado fala em “enquanto permanecer a situação”, que é o período de superação do índice, ainda antes da apuração formal do descumprimento. Portanto, o mecanismo é o do caput, com medidas facultativas. As alternativas A, C e E usam “obrigatório” para induzir ao erro. Fique atento: a palavra-chave é “poderá” no caput e “ficará sujeito” no § 2º.