Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.717 de 1998 - A organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal — FCC 2021
Legislação Federal›Lei nº 9.717 de 1998 - A organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal
Código
fc060144
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade Economia
Constitui alocação possível para os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da Lei n° 9.717/1998, sujeita a limites específicos:
ACotas dos fundos da classe “Ações − BDR Nível I”, nos termos da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários, consideradas no segmento de renda variável e investimentos estruturados.
BLetras Imobiliárias Garantidas e cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) negociadas nos pregões de bolsa de valores, que se incluem no segmento de renda fixa.
CCotas de fundos de investimento classificados como ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, conforme regulamentação estabelecida pela CVM, e Cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), que se incluem no segmento de renda variável e investimentos estruturados.
DCotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP), constituídos sob a forma de condomínio fechado, aplicações que são consideradas no segmento de renda fixa.
ECotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como “Renda Fixa − Dívida Externa”, que são considerados no segmento de investimentos no exterior.
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GabaritoE — Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como “Renda Fixa − Dívida Externa”, que são considerados no segmento de investimentos no exterior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
RPPS — Alocação de Recursos (Lei 9.717/1998)
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que associa corretamente o tipo de investimento ao segmento definido pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). As demais alternativas erram ao classificar instrumentos financeiros em segmentos incompatíveis (ex.: FII e FIP como renda fixa, FIDC sênior como renda variável, etc.).
A Lei nº 9.717/1998 estabelece que a aplicação dos recursos dos RPPS deve observar as diretrizes fixadas pelo CMN, que divide os investimentos em segmentos (renda fixa, renda variável, investimentos estruturados, investimentos no exterior, etc.) e estabelece limites para cada um. A alternativa E descreve corretamente as cotas de fundos classificados como "Renda Fixa – Dívida Externa" no segmento investimentos no exterior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cotas de fundos da classe "Ações − BDR Nível I" pertencem ao segmento de renda variável, mas a alternativa as coloca também em "investimentos estruturados", o que é impreciso. Além disso, BDRs não são tipicamente enquadrados em ambos os segmentos simultaneamente na regulamentação dos RPPS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Letras Imobiliárias Garantidas (renda fixa) e cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) negociadas em bolsa são classificadas como renda variável (FII são instrumentos de renda variável, não renda fixa). A alternativa as coloca no segmento de renda fixa, erro característico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cotas de fundos de ações (renda variável) e cotas de classe sênior de FIDC são classificadas como renda variável e investimentos estruturados. No entanto, FIDC sênior é tipicamente renda fixa, e não renda variável/estruturados. A classificação está equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) são aplicações de renda variável ou investimentos estruturados, jamais de renda fixa. A alternativa as considera renda fixa, o que contraria a natureza do ativo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como "Renda Fixa − Dívida Externa" são corretamente enquadradas no segmento de investimentos no exterior, conforme a regulamentação aplicável aos RPPS. Essa é a única alternativa em que tipo e segmento coincidem de forma consistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os segmentos de investimento — especialmente o enquadramento de FII, FIP e FIDC como renda fixa ou variável. Memorize que FII e FIP são de renda variável (ou investimentos estruturados), enquanto títulos de dívida externa integram o segmento de investimentos no exterior.