Questão de Economia — Macroeconomia — FCC 2021
- Código
- fc060154
- Banca
- FCC
- Órgão
- MANAUSPREV
- Ano
- 2021
- Cargo
- Analista Previdenciário - Especialidade Economia
- AI, II e III.
- BI e III.
- CI, II e IV.
- DII e IV.
- EIII e IV.
GabaritoB — I e III.
Gabarito: letra B — apenas os itens I e III são competências da CVM. A CVM regula e fiscaliza o mercado de valores mobiliários, mas a definição de políticas (item II) cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), e a regulação do crédito (item IV) foge à sua alçada, sendo atribuição do CMN/Banco Central.
A Lei nº 6.385/1976 (que criou a CVM) estabelece que compete à autarquia, entre outras atribuições, disciplinar, registrar e fiscalizar as operações com valores mobiliários, sempre observando as diretrizes fixadas pelo CMN. O item I reflete exatamente essa subordinação: a CVM regulamenta as matérias previstas na lei, mas com observância da política definida pelo CMN. Já o item III (fiscalizar) é função precípua da CVM.
A banca procura confundir as atribuições entre CVM e CMN. O item II ("definir a política") é de competência do CMN, órgão normativo máximo do sistema financeiro; a CVM apenas executa essa política. Já o item IV ("regular a utilização do crédito") é típico de Banco Central/CMN, não da CVM, que atua no mercado de capitais, não no de crédito.
Regulamentar, com observância da política definida pelo CMN, as matérias expressamente previstas na Lei nº 6.385/1976 e na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976). É atribuição típica da CVM, descrita no art. 4º da Lei 6.385.
"Definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários" é função do Conselho Monetário Nacional (CMN), não da CVM. A CVM atua como órgão regulador e fiscalizador, mas a definição de políticas cabe ao CMN (art. 3º da Lei 4.595/1964).
Fiscalizar as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários é uma das principais atribuições da CVM, prevista no art. 8º, I, da Lei 6.385/1976.
"Regular a utilização do crédito no mercado de valores mobiliários" não é competência da CVM. A regulação do crédito é típica do CMN e do Banco Central (por exemplo, regras de crédito rural, crédito imobiliário etc.). A CVM regula valores mobiliários (ações, debêntures, fundos), não "crédito" diretamente.
Conclusão: Apenas os itens I e III são competências da CVM. Portanto, está correto o que se afirma APENAS em I e III, conforme a alternativa B.
Gabarito: letra B
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