Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.887 de 2004 — FCC 2021
Legislação Federal›Lei nº 10.887 de 2004
Código
fc060160
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Tecnologia da Informação
Quanto à concessão de benefícios, nos termos da Portaria MPS n° 402/2008, é autorizada a inclusão nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência
Ado abono de permanência.
Bda integração na remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme art. 1° da Lei n° 10.887/2004.
Cdo local de trabalho.
Dda função de confiança.
Edo cargo em comissão.
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GabaritoB — da integração na remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme art. 1° da Lei n° 10.887/2004.
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Portaria MPS nº 402/2008 — Inclusão de parcelas em aposentadoria e pensão
Gabarito: letra B. A Portaria autoriza a inclusão, nos benefícios de aposentadoria e pensão, de parcelas remuneratórias decorrentes da integração na remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme o art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Isso porque, para esse servidor, os proventos são apurados com base na média das remunerações que serviram de base para a contribuição, de modo que todas as parcelas que compõem essa base de contribuição devem ser consideradas.
A questão testa o conhecimento sobre quais parcelas podem integrar a percepção do benefício, conforme a Portaria MPS 402/2008. A banca usa o abono de permanência como distrator clássico, já que muitos servidores confundem sua natureza.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O abono de permanência não se incorpora à aposentadoria ou pensão, por expressa disposição legal. O art. 87, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 determina:
Art. 87Lei-8213
Lei nº 8.213/1991, art. 87, Parágrafo único: O abono de permanência em serviço será devido a contar da data de entrada do requerimento, não variará de acordo com a evolução do salário-de-contribuição do segurado, será reajustado na forma dos demais benefícios e não se incorporará, para qualquer efeito, à aposentadoria ou à pensão.
Portanto, não pode ser incluído.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Portaria MPS 402/2008 autoriza a inclusão das parcelas pagas em decorrência da integração na remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme o art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Esse dispositivo estabelece que os proventos são calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor. Assim, as parcelas que compõem essa base de contribuição (inclusive aquelas decorrentes de integração salarial) devem ser consideradas no valor do benefício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Parcelas pagas em decorrência do local de trabalho (como adicionais de insalubridade, periculosidade ou local de exercício) não se incorporam automaticamente aos proventos, salvo previsão específica em lei. Em regra, esses adicionais são transitórios e não integram a base de cálculo da aposentadoria ou pensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A função de confiança é uma gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento. Cessando o exercício, cessa o pagamento. Não se incorpora aos proventos de aposentadoria ou pensão, exceto se houver regra de incorporação (que é excepcional e não se aplica genericamente).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. A remuneração correspondente é paga enquanto o servidor estiver no exercício do cargo. Ao se aposentar, ele deixa o cargo e, portanto, essa parcela não integra os proventos, salvo disposição legal específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o abono de permanência (alternativa A), que muitos acreditam integrar a aposentadoria, mas a lei veda expressamente. Além disso, as alternativas D e E parecem atrativas porque, no serviço público, há a regra de que as gratificações de função podem ser incorporadas em situações específicas (ex.: exercício por 5 anos ininterruptos ou 10 anos alternados, conforme Lei 8.112/90, art. 62-A). Contudo, a questão é sobre a Portaria MPS 402/2008, que trata especificamente da integração na remuneração de contribuição para cálculo dos proventos pela regra da média (art. 1º da Lei 10.887/2004). Nessas circunstâncias, as gratificações não são automaticamente incluídas; o que se inclui são as parcelas que compõem a base de contribuição do servidor.