Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc060165
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Tecnologia da Informação
Em conformidade com as normas constitucionais atinentes ao financiamento da seguridade social,
Aé facultada a contribuição para a seguridade social do pescador artesanal que exerça sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
Bas contribuições sociais da empresa ou entidade a ela equiparada poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica.
Cé decisão discricionária do Poder Público contratar ou conceder benefícios ou incentivos fiscais às pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social.
Das receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social serão remetidas à União e integrarão o orçamento federal.
Eas contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos cento e oitenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
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GabaritoB — as contribuições sociais da empresa ou entidade a ela equiparada poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica.
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Financiamento da Seguridade Social
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente a previsão do art. 195, §9º da CF, que autoriza alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica e também admite bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais da empresa. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais: a A confunde a contribuição obrigatória do pescador artesanal; a C inverte a proibição de contratar com devedores; a D nega a autonomia orçamentária dos entes; e a E troca o prazo de noventa dias por cento e oitenta.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Contribuição facultativa do pescador artesanal em regime de economia familiar
Art. 195, §8º – verbo "contribuirão" (obrigatoriedade)
❌ Incorreta
B
Alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica
Art. 195, §9º – autoriza diferenciação de alíquotas por atividade econômica
✅ Correta (Gabarito)
C
Decisão discricionária do Poder Público para contratar com devedores da seguridade
Art. 195, §3º – proíbe contratar com pessoas jurídicas em débito
❌ Incorreta
D
Receitas estaduais e municipais remetidas à União para integrar orçamento federal
Art. 195, §1º – receitas próprias dos entes, sem remessa obrigatória à União
❌ Incorreta
E
Exigibilidade das contribuições sociais após 180 dias da lei
Art. 195, §6º – prazo de 90 dias (noventena)
❌ Incorreta
Contribuições da empresa (art. 195, I)
1Alíquotas diferenciadas
Atividade econômica
Uso intensivo de mão de obra
Porte da empresa
Condição do mercado de trabalho
2Bases de cálculo diferenciadas
Receita/faturamento (alínea "b")
Lucro (alínea "c")
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 195, §8º determina que o pescador artesanal em regime de economia familiar contribuirá para a seguridade social, ou seja, é uma contribuição obrigatória, não facultativa. O texto constitucional usa o verbo "contribuirão" no futuro do presente, indicando dever.
Art. 195, §8CF/88
"O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social..."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §9º do art. 195 autoriza expressamente que as contribuições sociais pagas pelo empregador, empresa ou entidade equiparada tenham alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, entre outros fatores, e também permite a adoção de bases de cálculo diferenciadas, embora estas fiquem restritas às contribuições sobre receita/faturamento e sobre o lucro (alíneas "b" e "c" do inciso I). A alternativa limita-se a afirmar que "poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica", o que é verdadeiro, pois a diferenciação de alíquotas por atividade econômica está expressamente prevista.
Art. 195, §9CF/88
"As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 195, §3º veda a contratação com o Poder Público e o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais por pessoa jurídica em débito com a seguridade social. Não se trata de decisão discricionária, mas de uma proibição constitucional.
Art. 195, §3CF/88
"A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º do art. 195 estatui que as receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos e não integram o orçamento da União. Portanto, não são remetidas à União.
Constituição Federal, art. 195, §1º:
"As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de exigibilidade das contribuições sociais, conforme o §6º do art. 195, é de noventa dias após a publicação da lei, e não cento e oitenta dias. Este é o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) aplicável às contribuições sociais.
Art. 195, §6CF/88
"As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"."
Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com a Constituição. Gabarito: letra B.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)