Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2021
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc060237
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário Especialidade Administrativa
Letícia faleceu, deixando viúvo seu esposo Luiz, com o qual foi casada por vinte anos, no regime da comunhão parcial, sem jamais dele se separar, de fato ou judicialmente. De acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, em relação aos bens particulares de Letícia, Luiz
Aé o único herdeiro de Letícia e tem direito à integralidade da herança deixada, independentemente da existência de descendentes ou ascendentes de Letícia.
Bé herdeiro e concorre com os descendentes de Letícia, se houver, ou, ainda, na falta destes, com eventuais ascendentes vivos, somente ficando com a integralidade da herança se Letícia não tiver deixado descendentes nem ascendentes vivos.
Cnão é considerado herdeiro da autora da herança, a não ser que seja contemplado, por testamento; se não houver testamento, a herança deve ser dividida somente entre os eventuais descendentes de Letícia.
Dé herdeiro e concorre com os descendentes de Letícia, desde que sejam seus herdeiros também.
Eé herdeiro e nunca concorre com os ascendentes vivos de Letícia, mesmo que esta não tenha deixado descendentes.
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GabaritoB — é herdeiro e concorre com os descendentes de Letícia, se houver, ou, ainda, na falta destes, com eventuais ascendentes vivos, somente ficando com a integralidade da herança se Letícia não tiver deixado descendentes nem ascendentes vivos.
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Direito das Sucessões – Ordem de Vocação Hereditária do Cônjuge
Gabarito: letra B. O cônjuge sobrevivente casado sob o regime da comunhão parcial de bens, havendo bens particulares do falecido, concorre com os descendentes; na falta destes, com os ascendentes; e, inexistindo ambos, recebe a integralidade da herança (arts. 1.829, I e II, e 1.838 do Código Civil).
A questão exige o conhecimento da ordem de vocação hereditária estabelecida no Código Civil, especificamente a posição do cônjuge sobrevivente quando o regime de bens é o da comunhão parcial e existem bens particulares do falecido. Nessa hipótese, o cônjuge não herda sozinho, mas em concorrência com descendentes ou ascendentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Luiz é o único herdeiro independentemente da existência de descendentes ou ascendentes. Isso contraria o art. 1.829, I e II, que determina a concorrência do cônjuge com descendentes e, na falta destes, com ascendentes. A integralidade só ocorre na ausência de ambos (art. 1.838).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a ordem: o cônjuge concorre com descendentes; se não houver, com ascendentes; e, na falta de ambos, herda tudo. É a redação fiel do sistema sucessório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o cônjuge só é herdeiro se for contemplado em testamento. O cônjuge é herdeiro necessário e tem direito à sucessão legítima independentemente de testamento (art. 1.845). A herança não se divide apenas entre descendentes; o cônjuge concorre com eles.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a concorrência do cônjuge com os descendentes ao fato de estes serem também seus herdeiros. A concorrência é direta na sucessão do falecido: os descendentes são herdeiros do falecido, e o cônjuge concorre com eles independentemente de qualquer relação de herança com o cônjuge.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o cônjuge nunca concorre com ascendentes. O art. 1.829, II, prevê expressamente a concorrência com ascendentes quando não houver descendentes.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a clássica armadilha: apresenta a exceção (cônjuge herda tudo) como regra geral. O candidato desatento pode pensar que o cônjuge sempre herda a totalidade, mas a lei determina concorrência com descendentes e ascendentes. Memorize: na comunhão parcial com bens particulares, o cônjuge concorre; só fica com tudo se não houver descendentes nem ascendentes.