Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Vigência e Irretroatividade
Gabarito: Letra D. A LINDB estabelece que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a publicação oficial (art. 1º, caput). Não sendo temporária, vigorará até ser modificada ou revogada por lei posterior (art. 2º). Além disso, respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, não retroagindo para atingi-los (art. 6º, caput). Apenas a alternativa D conjuga corretamente esses três elementos.
Art. 1LINDB
Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
Art. 2º — "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."
Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
Critério | LINDB (Lei Federal não temporária) |
|---|
Início de vigência (salvo disposição contrária) | 45 dias após a publicação oficial (art. 1º, caput) |
Vigência no tempo | Até ser modificada ou revogada por lei posterior (art. 2º) |
Efeitos retroativos | Não podem atingir a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 6º) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os efeitos podem retroagir para afetar aqueles institutos. O art. 6º determina que devem ser respeitados, ou seja, a lei nova não os atinge, salvo disposição expressa em contrário (irretroatividade como regra). O tempo (45 dias) e o vigor até revogação estão corretos, mas a parte final inverte o princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de três meses é o previsto para a lei brasileira em Estados estrangeiros (art. 1º, §1º). Para vigorar no território nacional, o prazo é de 45 dias. O restante (vigor e irretroatividade) está correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei NÃO começa a vigorar no mesmo dia da publicação. O caput do art. 1º exige o intervalo de 45 dias, salvo disposição contrária da própria lei (que não é o caso). O restante está correto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os comandos da LINDB: 45 dias (art. 1º), vigor até modificação/revogação (art. 2º) e irretroatividade quanto aos três institutos (art. 6º). Todos os elementos estão em harmonia com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: prazo de três meses (erro do mesmo tipo da B) e afirmação de que os efeitos podem retroagir para afetar os institutos protegidos (erro do tipo da A). Portanto, duplamente incorreta.
Resumo: A única alternativa que reúne o prazo correto (45 dias) + vigência indefinida + irretroatividade é a D.