Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2021

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc060241
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário Especialidade Administrativa
De acordo com as regras estabelecidas na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, uma Lei Federal que não seja temporária, salvo disposição contrária, começa a vigorar em todo o território brasileiro
  1. Aquarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, e segue em vigor até que seja modificada ou revogada por uma lei posterior, e seus efeitos podem retroagir para afetar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
  2. Btrês meses depois de oficialmente publicada e segue em vigor até que seja modificada ou revogada por uma lei posterior, mas seus efeitos não podem retroagir para afetar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
  3. Cno dia em que for oficialmente publicada e segue em vigor até que seja modificada ou revogada por uma lei posterior, mas seus efeitos não podem retroagir para afetar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
  4. Dquarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, e segue em vigor até que seja modificada ou revogada por uma lei posterior, mas seus efeitos não podem retroagir para afetar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
  5. Etrês meses depois de oficialmente publicada e segue em vigor até que seja modificada ou revogada por uma lei posterior, mas seus efeitos podem retroagir para afetar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, e segue em vigor até que seja modificada ou revogada por uma lei posterior, mas seus efeitos não podem retroagir para afetar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Vigência e Irretroatividade

Gabarito: Letra D. A LINDB estabelece que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a publicação oficial (art. 1º, caput). Não sendo temporária, vigorará até ser modificada ou revogada por lei posterior (art. 2º). Além disso, respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, não retroagindo para atingi-los (art. 6º, caput). Apenas a alternativa D conjuga corretamente esses três elementos.

Art. 1LINDB

Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

Art. 2º — "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

Critério

LINDB (Lei Federal não temporária)

Início de vigência (salvo disposição contrária)

45 dias após a publicação oficial (art. 1º, caput)

Vigência no tempo

Até ser modificada ou revogada por lei posterior (art. 2º)

Efeitos retroativos

Não podem atingir a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 6º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os efeitos podem retroagir para afetar aqueles institutos. O art. 6º determina que devem ser respeitados, ou seja, a lei nova não os atinge, salvo disposição expressa em contrário (irretroatividade como regra). O tempo (45 dias) e o vigor até revogação estão corretos, mas a parte final inverte o princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de três meses é o previsto para a lei brasileira em Estados estrangeiros (art. 1º, §1º). Para vigorar no território nacional, o prazo é de 45 dias. O restante (vigor e irretroatividade) está correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei NÃO começa a vigorar no mesmo dia da publicação. O caput do art. 1º exige o intervalo de 45 dias, salvo disposição contrária da própria lei (que não é o caso). O restante está correto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os comandos da LINDB: 45 dias (art. 1º), vigor até modificação/revogação (art. 2º) e irretroatividade quanto aos três institutos (art. 6º). Todos os elementos estão em harmonia com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: prazo de três meses (erro do mesmo tipo da B) e afirmação de que os efeitos podem retroagir para afetar os institutos protegidos (erro do tipo da A). Portanto, duplamente incorreta.

Resumo: A única alternativa que reúne o prazo correto (45 dias) + vigência indefinida + irretroatividade é a D.

Link permanente: /questoes/fc060241