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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FCC 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
fc060246
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário Especialidade Administrativa
Sobre o regime de adiantamento da despesa pública,
  1. Aé ilegal fazer dois adiantamentos a um mesmo servidor.
  2. Bindepende de prévio empenho.
  3. Ctem a finalidade de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  4. Dpermite a prestação de contas global e por estimativa.
  5. Eindepende de previsão legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tem a finalidade de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos)

Gabarito: letra C. O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é exatamente destinado a despesas que não podem ser submetidas ao processo normal de aplicação, conforme o art. 68 da Lei nº 4.320/1964. A literalidade do dispositivo confirma a finalidade excepcional.

A questão exige o conhecimento do art. 68 da Lei nº 4.320/1964, que define o regime de adiantamento. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 68Lei-4320

O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Lei nº 4.320/1964, Art. 69:

Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

Caso

Premissa/Alternativa

Análise

Resultado

1

A: "é ilegal fazer dois adiantamentos a um mesmo servidor"

Art. 69 veda adiantamento a servidor responsável por dois adiantamentos, mas não proíbe absolutamente dois adiantamentos (se o primeiro foi prestado contas)

Falsa

2

B: "independe de prévio empenho"

Art. 68 exige "sempre precedida de empenho na dotação própria"

Falsa

3

C: "tem a finalidade de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação"

Art. 68 define exatamente essa finalidade

Verdadeira

4

D: "permite a prestação de contas global e por estimativa"

Regime exige prestação de contas individualizada, não global ou por estimativa

Falsa

5

E: "independe de previsão legal"

Art. 68 exige despesas "expressamente definidos em lei"

Falsa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é ilegal fazer dois adiantamentos a um mesmo servidor. O art. 69 veda o adiantamento apenas ao servidor que já é responsável por dois adiantamentos (ou seja, que ainda não prestou contas de dois anteriores). Isso não proíbe absolutamente dois adiantamentos; se o primeiro já foi prestado contas, é possível novo adiantamento. Portanto, a alternativa é falsa por ser absoluta em excesso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que independe de prévio empenho. O art. 68 determina expressamente que o regime é "sempre precedida de empenho na dotação própria". Logo, o empenho é obrigatório e prévio. A alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a finalidade descrita no art. 68: "realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". É a definição legal e inequívoca, portanto correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o regime permite prestação de contas global e por estimativa. O regime de adiantamento exige prestação de contas individualizada, dentro de prazos legais, e não global ou por estimativa. Não há previsão legal nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que independe de previsão legal. O art. 68 exige que a despesa seja "expressamente definidos em lei". O regime só pode ser aplicado se houver autorização legal específica. Logo, depende de previsão legal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as palavras-chave do art. 68: "expressamente definidos em lei", "precedida de empenho", "despesas que não possam subordinar-se ao processo normal". Esses três elementos são os mais cobrados em provas.

Gabarito: letra C.

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