Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2021
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc060250
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário Especialidade Administrativa
O projeto de Lei Orçamentária de determinado ente da Federação previu:I. isenções.II. anistias.III. remissões.IV. subsídios.V. benefícios de natureza creditícia.Nos termos da Constituição Federal, os itens
AI, II e III devem estar presentes no demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, e os itens IV e V no relatório resumido da execução orçamentária.
BI, II, III, IV e V devem estar presentes no demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas.
CI, II e III devem estar presentes no anexo com previsão de agregados fiscais, e os itens IV e V no relatório resumido da execução orçamentária.
DI, II, III, IV e V devem estar presentes no relatório resumido da execução orçamentária.
EI, II e III devem estar presentes no demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, e os itens IV e V no anexo com previsão de agregados fiscais.
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GabaritoB — I, II, III, IV e V devem estar presentes no demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas.
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Lei Orçamentária Anual e o Demonstrativo Regionalizado (CF, art. 165, §6º)
Gabarito: letra B. De acordo com o Art. 165, §6º da Constituição Federal, o projeto de lei orçamentária deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Portanto, todos os itens I a V listados (isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza creditícia) devem constar nesse demonstrativo. A alternativa B é a única que prevê a inclusão de todos eles.
Art. 165, §6CF/88
Art. 165, §6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Separa indevidamente os itens: coloca isenções, anistias e remissões no demonstrativo regionalizado, mas subsídios e benefícios creditícios no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). O §6º é claro ao incluir todos esses benefícios no demonstrativo regionalizado. O RREO é disciplinado no §3º, mas não abrange esses itens.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o §6º determina que todos os itens (I a V) integrem o demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas. A alternativa reproduz fielmente o comando constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Remete os itens I a III ao "anexo com previsão de agregados fiscais", que é previsto no §12 do Art. 165 para a LDO, não para a LOA. E os itens IV e V ao RREO, também incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens devem estar no Relatório Resumido da Execução Orçamentária. O RREO é um demonstrativo bimestral da execução (Art. 165, §3º e Lei de Responsabilidade Fiscal), não o local adequado para a previsão dos efeitos de renúncias no projeto de lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura demonstrativo regionalizado para os três primeiros itens e anexo de agregados fiscais para os dois últimos. Novamente, o §12 trata de anexo na LDO, não na LOA.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre os diversos demonstrativos que acompanham o projeto de lei orçamentária (LOA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Para a LOA, o §6º exige o demonstrativo regionalizado com todos os benefícios listados. Já o anexo de agregados fiscais (§12) integra a LDO. O RREO é um relatório de execução, não de previsão. Memorize a redação do §6º: "isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia" — todos juntos.