Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FCC 2021
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
fc060251
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário Especialidade Administrativa
Considere os seguintes itens:I. metas para as despesas de capital.II. metas para os programas de duração continuada.III. metas para a política fiscal.Nos termos da Constituição Federal, esses itens devem estar presentes, respectivamente,
Ano Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Bna Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual.
Cno Plano Plurianual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dno Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ena Lei Orçamentária Anual, na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoC — no Plano Plurianual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Instrumentos de Planejamento Orçamentário na CF/88
Gabarito: letra C. Os itens I (metas para despesas de capital) e II (metas para programas de duração continuada) são conteúdo do Plano Plurianual (PPA), nos termos do art. 165, §1º da CF/88. O item III (metas para a política fiscal) é conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 165, §2º da CF/88. Portanto, a sequência correta é PPA, PPA, LDO.
A questão exige o conhecimento do conteúdo constitucional de cada peça orçamentária. Vejamos os dispositivos:
Art. 165, §1CF/88
§ 1º — A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º — A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Portanto:
I (metas para despesas de capital) → PPA (§1º).
II (metas para programas de duração continuada) → PPA (§1º).
III (metas para a política fiscal) → LDO (§2º).
1I. Metas despesas capital
2II. Metas programas continuados
3III. Metas política fiscal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe PPA, LDO, LOA. O erro está no terceiro item: metas para a política fiscal não são da LOA, mas sim da LDO. A LOA contém a previsão de receitas e fixação de despesas, não as diretrizes de política fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe LDO, LOA, PPA. Erro duplo: metas de despesas de capital e de programas continuados são do PPA, não da LDO e LOA, respectivamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à distribuição constitucional: I e II no PPA, III na LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe PPA, LDO, LDO. O segundo item (programas de duração continuada) é do PPA, não da LDO.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe LOA, LOA, LDO. Nenhum dos dois primeiros itens é conteúdo da LOA; ambos pertencem ao PPA.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o PPA é o plano de médio prazo (4 anos) que estabelece metas estruturais (despesas de capital e programas continuados). A LDO é anual e fixa as metas fiscais e prioridades para aquele exercício. A LOA é o orçamento propriamente dito. Uma tabela ajuda:
Conteúdo
Instrumento
Metas para despesas de capital
PPA
Metas para programas de duração continuada
PPA
Metas de política fiscal
LDO
Prioridades da administração
LDO
Orçamento (receitas e despesas)
LOA
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade