Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Pública — Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração — FCC 2021

Administração PúblicaOrganização e Estrutura do Estado, Governo e Administração
Código
fc060257
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário Especialidade Administrativa
Suponha que determinado gestor da MANAUSPREV esteja sendo processado por improbidade administrativa, sob alegação de afronta aos princípios aplicáveis à Administração pública. Na referida demanda, o Ministério Público indica potencial afronta ao princípio da moralidade e, em sede de defesa, o gestor alegou que não infringiu nenhum dispositivo legal expresso, não havendo que se falar, nem mesmo em tese, em violação aos princípios da Administração Pública. Diante da situação posta, a argumentação apresentada afigura-se
  1. Acabível, eis que o princípio da moralidade é acessório, submetido ao da legalidade e não possuindo caráter autônomo.
  2. Bcabível, eis que moralidade administrativa, conquanto constitua um preceito legal, não possui status de princípio administrativo.
  3. Cdescabida, eis que pode haver, em tese, afronta ao princípio da moralidade mesmo em situações onde não ocorra afronta à legalidade.
  4. Ddescabida, eis que a necessária ponderação de princípios aplicáveis à Administração confere peso relativo sempre superior ao da moralidade.
  5. Ecabível, na medida em que a verificação da observância dos princípios administrativos deve ser sempre integrada, não cabendo falar em afronta a princípio específico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — descabida, eis que pode haver, em tese, afronta ao princípio da moralidade mesmo em situações onde não ocorra afronta à legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: Autonomia da Moralidade

Gabarito: letra C. A argumentação do gestor é descabida porque o princípio da moralidade administrativa possui caráter autônomo e pode ser violado independentemente de afronta à legalidade, conforme doutrina e jurisprudência pacíficas. A mera conformidade com a lei não afasta a possibilidade de improbidade por conduta antiética.

A questão testa a compreensão dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), especialmente a relação entre legalidade e moralidade. O conteúdo de apoio destaca que "não existe hierarquia entre os princípios constitucionais" e que o princípio da moralidade "exige do servidor público o elemento ético de sua conduta... não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto". Assim, a conduta pode ser legal mas imoral, e vice-versa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a moralidade é acessória e submetida à legalidade, sem autonomia. Isso contraria a natureza dos princípios constitucionais, que são autônomos e não hierarquizados. A moralidade possui força normativa própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a moralidade não possui status de princípio administrativo. Na verdade, a moralidade é princípio expresso no art. 37 da CF/88, ao lado da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta: é possível afrontar o princípio da moralidade mesmo sem violar a legalidade. A conduta do gestor pode ser legal, mas antiética, configurando improbidade administrativa por violação a princípios (art. 11 da Lei 8.429/1992). O conteúdo de apoio corrobora: "O princípio da moralidade exige... não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ponderação de princípios não confere peso sempre superior à moralidade. Não há hierarquia prévia entre princípios; cada caso concreto exige ponderação, e a moralidade não tem supremacia absoluta sobre os demais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A verificação dos princípios pode ser integrada, mas é possível sim violar um princípio específico, como a moralidade, de forma isolada. A alegação de que "não cabe falar em afronta a princípio específico" é falsa.


NÃO CAIA NESSA!

O gestor confunde legalidade com moralidade, pensando que a ausência de violação de lei expressa afasta qualquer improbidade. A banca explora exatamente essa confusão: a moralidade é autônoma e pode ser violada mesmo que a conduta esteja em conformidade com a lei. Lembre-se: nem tudo que é legal é moral; a Administração Pública exige um padrão ético mais elevado.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fc060257