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Questão de Administração Pública — Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração — FCC 2021

Administração PúblicaOrganização e Estrutura do Estado, Governo e Administração
Código
fc060259
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário Especialidade Administrativa
Determinada conduta dos gestores públicos está sendo questionada judicialmente, sob alegação de afronta ao princípio da proporcionalidade. Considerando o significado e alcance do referido princípio, constituirá fundamentação válida para acolhimento de tal impugnação se o ato em questão
  1. Aimportar qualquer gradação de limitação de expectativas de direito dos administrados, independentemente da finalidade pretendida.
  2. Bnão corresponder à conduta que seria esperada socialmente para a boa gestão da coisa pública.
  3. Cnão se adequar à forma prevista em lei, eis que referido princípio impede a prática de atos dotados de discricionariedade.
  4. Densejar imposição de obrigações ou restrições superiores àquelas que seriam necessárias para o atingimento da finalidade pretendida.
  5. Enão contar com autorização expressa, de caráter concreto e individualizado, em decreto do Chefe do Executivo.
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GabaritoD — ensejar imposição de obrigações ou restrições superiores àquelas que seriam necessárias para o atingimento da finalidade pretendida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Proporcionalidade na Administração Pública

Gabarito: letra D. O princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade) exige que haja adequação entre os meios empregados e os fins pretendidos, vedando a imposição de obrigações ou restrições superiores ao estritamente necessário. A alternativa D descreve exatamente essa violação: imposição de medidas desnecessárias para o alcance da finalidade.

A banca cobra o conceito central do princípio da proporcionalidade, também previsto expressamente na Lei 9.784/1999.

Art. 2Lei-9784

"adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "qualquer gradação de limitação de expectativas de direito, independentemente da finalidade pretendida" violaria o princípio é equivocada. A proporcionalidade não veda qualquer limitação; veda apenas aquelas que sejam excessivas em relação ao fim buscado. Além disso, a finalidade é essencial para o juízo de proporcionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Referir-se a "conduta esperada socialmente para a boa gestão" remete mais aos princípios da moralidade e da eficiência, não à proporcionalidade. A proporcionalidade não se confunde com o que é socialmente esperado; é um teste de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proporcionalidade não impede a prática de atos discricionários; ao contrário, ela atua como limite ao exercício da discricionariedade. A afirmação de que não se "adequar à forma prevista em lei" violaria a legalidade, não a proporcionalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imposição de obrigações ou restrições superiores às necessárias para atingir a finalidade colide frontalmente com o subprincípio da necessidade (ou proibição de excesso), que integra o princípio da proporcionalidade. O ato só é válido se não houver meio menos gravoso capaz de alcançar o mesmo resultado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ausência de autorização expressa em decreto é questão de legalidade (falta de base legal), não de proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade incide sobre o conteúdo do ato, não sobre sua forma.

Gabarito: letra D.

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