Princípio da Proporcionalidade na Administração Pública
Gabarito: letra D. O princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade) exige que haja adequação entre os meios empregados e os fins pretendidos, vedando a imposição de obrigações ou restrições superiores ao estritamente necessário. A alternativa D descreve exatamente essa violação: imposição de medidas desnecessárias para o alcance da finalidade.
A banca cobra o conceito central do princípio da proporcionalidade, também previsto expressamente na Lei 9.784/1999.
Art. 2Lei-9784
"adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "qualquer gradação de limitação de expectativas de direito, independentemente da finalidade pretendida" violaria o princípio é equivocada. A proporcionalidade não veda qualquer limitação; veda apenas aquelas que sejam excessivas em relação ao fim buscado. Além disso, a finalidade é essencial para o juízo de proporcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Referir-se a "conduta esperada socialmente para a boa gestão" remete mais aos princípios da moralidade e da eficiência, não à proporcionalidade. A proporcionalidade não se confunde com o que é socialmente esperado; é um teste de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proporcionalidade não impede a prática de atos discricionários; ao contrário, ela atua como limite ao exercício da discricionariedade. A afirmação de que não se "adequar à forma prevista em lei" violaria a legalidade, não a proporcionalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imposição de obrigações ou restrições superiores às necessárias para atingir a finalidade colide frontalmente com o subprincípio da necessidade (ou proibição de excesso), que integra o princípio da proporcionalidade. O ato só é válido se não houver meio menos gravoso capaz de alcançar o mesmo resultado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ausência de autorização expressa em decreto é questão de legalidade (falta de base legal), não de proporcionalidade. O princípio da proporcionalidade incide sobre o conteúdo do ato, não sobre sua forma.
Gabarito: letra D.