Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021
- Código
- fc060281
- Banca
- FCC
- Órgão
- MANAUSPREV
- Ano
- 2021
- Cargo
- Procurador Autárquico
- AII e IV.
- BI, III e IV.
- CII e III.
- DI, II e IV.
- EI e III.
GabaritoA — II e IV.
Gabarito: A (itens II e IV). A ação estatal na previdência complementar privada não se limita a ser meramente supletiva ou apenas à supervisão de estatutos; ela abrange a formulação de política, fiscalização e imposição de penalidades, sempre com foco na proteção dos participantes e assistidos, conforme o art. 202 da CF e a legislação complementar que o regulamenta.
O art. 202 da Constituição Federal estabelece que o regime de previdência privada, de caráter complementar e autônomo, será regulado por lei complementar. Essa lei (LC 109/2001) cria um sistema de regulação e fiscalização exercido pelo Estado, por meio de órgãos como a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que possui atribuições normativas, de fiscalização e sancionatórias. Assim, a atuação estatal vai além da mera supletividade ou da simples supervisão de estatutos.
A afirmação de que a ação estatal é "meramente supletiva, limitada a determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial" é incorreta. Embora o Estado estabeleça padrões mínimos, sua atuação é ativa e regulatória, incluindo a autorização para funcionamento, a fiscalização contínua e a aplicação de penalidades. O caráter autônomo do regime em relação ao regime geral não exclui a regulação estatal; ao contrário, a própria Constituição exige que o regime seja regulado por lei complementar (art. 202, caput).
Art. 202 — O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
A descrição está correta: a ação estatal inclui a formulação de política de previdência complementar, a fiscalização das entidades e a aplicação de penalidades, sempre visando à proteção dos assistidos e participantes. Essas atribuições são típicas do órgão regulador e fiscalizador (PREVIC), conforme estabelecido na Lei Complementar 109/2001.
Afirmar que a ação estatal é "basicamente de supervisão do cumprimento e respeito pelas entidades de previdência privada dos seus estatutos" reduz indevidamente o alcance da atuação estatal. A supervisão dos estatutos é apenas uma das funções; o Estado também regula as entidades, autoriza seu funcionamento, fiscaliza aspectos financeiros e atuariais, e pode intervir e aplicar sanções. Além disso, o objetivo não se restringe ao desenvolvimento da política de previdência social e preservação da ordem econômica, mas inclui primordialmente a proteção dos participantes e assistidos.
Este item está correto ao afirmar que a ação estatal se dá na proteção dos interesses dos assistidos e participantes, atuando também na fiscalização das entidades de previdência complementar, inclusive podendo lhes impor penalidades. Trata-se de um resumo preciso das funções do Estado nesse setor, conforme previsto na legislação complementar.
A banca explora a aparente contradição entre a autonomia do regime privado e a necessidade de regulação estatal. Itens I e III tentam reduzir o papel do Estado, mas a CF e a LC estabelecem uma atuação ampla e ativa, não meramente supletiva ou limitada à supervisão de estatutos. Lembre-se: autonomia não significa ausência de regulação.
Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos, correspondendo à alternativa A.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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