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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc060282
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
A respeito do custeio da Seguridade Social, a Constituição Federal estabelece:
  1. AAs contribuições sociais do empregador poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas em relação à incidência sobre o lucro.
  2. BHá expressa previsão para parcelamento em até noventa meses das contribuições sociais do empregador, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço na condição de empregado.
  3. CO segurado somente terá reconhecido como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, vedado o agrupamento de contribuições.
  4. DAs contribuições sociais do empregador poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas em relação à incidência sobre folha de salários, receita e lucro.
  5. EO segurado somente terá reconhecido como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, permitido o agrupamento de contribuições.
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GabaritoE — O segurado somente terá reconhecido como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, permitido o agrupamento de contribuições.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Custeio da Seguridade Social (Art. 195, CF)

Gabarito: letra E. A alternativa reproduz com fidelidade o §14 do art. 195 da Constituição Federal, que assegura o agrupamento de contribuições para reconhecimento de tempo de contribuição ao RGPS. As demais alternativas apresentam distorções: A e D sobre as bases de cálculo diferenciadas (art. 195, §9º), B sobre prazo de parcelamento (art. 195, §11), e C sobre o agrupamento (§14).

A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 195, em especial os §§9, 11 e 14. É fundamental ler o texto constitucional com atenção aos detalhes – especialmente as palavras "apenas" (no §9) e "assegurado" (no §14).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as bases de cálculo diferenciadas são autorizadas "apenas em relação à incidência sobre o lucro". O art. 195, §9º, porém, determina que a adoção de bases de cálculo diferenciadas é autorizada "apenas no caso das alíneas 'b' e 'c' do inciso I do caput". A alínea 'b' refere-se à receita ou faturamento, e a alínea 'c' ao lucro. Logo, a base diferenciada abrange tanto a receita quanto o lucro, não só o lucro. A alternativa restringe indevidamente o permissivo constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de parcelamento de até noventa meses para as contribuições do empregador sobre folha de salários. O art. 195, §11 veda o parcelamento em prazo superior a sessenta meses para as contribuições de que tratam a alínea 'a' do inciso I e o inciso II do caput. Portanto, o limite constitucional é de 60 meses, não 90.

Art. 195, §11: "São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea 'a' do inciso I e o inciso II do caput."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser "vedado o agrupamento de contribuições". O art. 195, §14, ao contrário, expressamente assegura o agrupamento: "assegurado o agrupamento de contribuições". A troca de "assegurado" por "vedado" inverte completamente o sentido da norma.

Art. 195, §14: "O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a adoção de bases de cálculo diferenciadas é autorizada "em relação à incidência sobre folha de salários, receita e lucro". O art. 195, §9º autoriza bases diferenciadas apenas para as contribuições sobre receita (alínea 'b') e lucro (alínea 'c'), não para a folha de salários (alínea 'a'). A alternativa inclui indevidamente a folha, ampliando o alcance constitucional.

Art. 195, §9º: "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas 'b' e 'c' do inciso I do caput."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o disposto no art. 195, §14: exige que a contribuição seja igual ou superior à mínima mensal para a competência ser reconhecida como tempo de contribuição, permitindo o agrupamento de contribuições (a Constituição usa a expressão "assegurado o agrupamento"). A banca aceitou "permitido" como sinônimo de "assegurado", não havendo distorção.

Art. 195, §14: "O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas comuns: (1) em A e D, o alcance das bases de cálculo diferenciadas – o aluno pode pensar que abrange todos os tipos de contribuição ou apenas o lucro, quando a CF diz "apenas" receita e lucro. (2) em C, o verbo "vedado" em vez de "assegurado" para o agrupamento. A literalidade do §14 é o fiel da balança. Na prova, grife as palavras "apenas" e "assegurado".

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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