Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2021

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fc060289
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Hipoteticamente, a União Federal negou repassar ao Município de Manaus recursos federais para obras emergenciais na cidade, necessárias em virtude de enchentes que assolaram o município, uma vez que a Prefeitura de Manaus deixou de apresentar a competente Certidão Negativa de Débitos. Instada a se manifestar ao Prefeito, a Procuradoria do Município deve
  1. Aingressar com medida judicial própria porque a lei dispensa o município de apresentar a Certidão Negativa de Débitos para receber repasse de verbas federais, apenas na hipótese de calamidade pública.
  2. Bpleitear a revisão da decisão da União Federal porque o município, por decorrência de lei, é dispensado de apresentar Certidão Negativa de Débitos para receber recursos federais visando atender a emergência proveniente de calamidade pública.
  3. Crecorrer a auxílio de convênio com empresas locais, mediante parceria, na medida em que, por imperativo legal, a União Federal, em nenhuma hipótese, sob pena de crime de responsabilidade, pode transferir recursos para municípios que não apresentem Certidão Negativa de Débitos.
  4. Dpropor o imediato parcelamento dos débitos junto a União, tendo em vista que apenas verbas federais para educação, saúde e assistência social autorizam a União transferir os recursos sem a respectiva Certidão Negativa de Débitos.
  5. Esugerir uma reunião com o Ministério das Cidades e solicitar o repasse das verbas, diante da situação emergencial, mesmo sem apresentar a Certidão Negativa de Débitos, porque essa exigência é imperativo legal na hipótese.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pleitear a revisão da decisão da União Federal porque o município, por decorrência de lei, é dispensado de apresentar Certidão Negativa de Débitos para receber recursos federais visando atender a emergência proveniente de calamidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão Negativa de Débitos – Dispensa em Caso de Calamidade Pública

Gabarito: letra B. A situação de calamidade pública que exige repasse urgente de recursos federais enquadra-se no conceito de "ato indispensável para evitar a caducidade de direito" previsto no art. 207 do Código Tributário Nacional (CTN), que dispensa a apresentação da certidão negativa de débitos. Portanto, a Procuradoria do Município deve pleitear a revisão da decisão da União, e não recorrer a medidas judiciais ou aceitar a negativa como definitiva.

O CTN, em seu art. 207, estabelece que, independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos (ou seja, a certidão negativa) quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito. A calamidade pública que exige obras emergenciais é um exemplo clássico de ato indispensável, pois o atraso no repasse pode causar prejuízos irreparáveis. Assim, a exigência de certidão negativa não pode ser oposta nesse caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a certidão negativa é sempre exigível, mas o CTN prevê exceção para atos urgentes e indispensáveis, como o recebimento de verbas para enfrentar calamidade pública. Fique atento ao "independentemente de disposição legal permissiva" – a dispensa independe de lei autorizativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei dispensa a certidão "apenas na hipótese de calamidade pública". Embora a calamidade seja uma hipótese, a dispensa do art. 207 do CTN é mais ampla (qualquer ato indispensável para evitar caducidade). Além disso, a alternativa sugere ingressar com medida judicial, quando o correto é pleitear a revisão administrativa, conforme a alternativa B.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao reconhecer que o município, por força do art. 207 do CTN, está dispensado de apresentar a certidão negativa para receber recursos federais destinados a atender emergência proveniente de calamidade pública. A conduta adequada é pleitear a revisão da decisão da União, demonstrando a existência da dispensa legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "em nenhuma hipótese" a União pode transferir recursos sem certidão negativa, sob pena de crime de responsabilidade. Isso é falso: o art. 207 do CTN excepciona a exigência quando o ato é indispensável para evitar caducidade de direito, como no caso de calamidade pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a dispensa da certidão a verbas para educação, saúde e assistência social. A dispensa do art. 207 não se restringe a essas áreas; abrange qualquer ato indispensável para evitar a perda de um direito, independentemente da natureza da verba.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que a exigência da certidão é "imperativo legal na hipótese", ou seja, que o município precisa apresentá-la mesmo em situação emergencial. Isso contraria o art. 207 do CTN, que exatamente dispensa a certidão nesses casos. A alternativa ainda propõe uma reunião informal, quando o correto é o pleito de revisão formal da decisão.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc060289