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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FCC 2021

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
fc060296
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
De acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento é o procedimento pelo qual a pessoa jurídica de direito público interno constitui o crédito tributário. De acordo com esse Código,
  1. Ao lançamento de ofício não está sujeito aos prazos decadenciais, quando esse lançamento for feito em razão de comprovação de que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
  2. Bo lançamento do tributo será efetuado de ofício, entre outras hipóteses, sempre que se comprove omissão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade referente ao lançamento por homologação.
  3. Co lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado no prazo máximo de noventa dias, contados da data de sua notificação válida ao sujeito passivo.
  4. Dquando o valor do crédito tributário estiver expresso em moeda estrangeira, sua conversão será feita no mesmo instrumento em que for formalizado o lançamento de ofício, ad referendum da autoridade competente do Banco Central do Brasil, que deverá se manifestar no prazo de dez dias, sob pena de o referido valor vir a ser considerado automaticamente correto.
  5. Eo lançamento pode ser tributário ou contábil, conforme se trate, respectivamente, de constituição de créditos referentes a tributo ou a consectários legais sem natureza jurídico-tributária.
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GabaritoB — o lançamento do tributo será efetuado de ofício, entre outras hipóteses, sempre que se comprove omissão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade referente ao lançamento por homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – Hipóteses de Lançamento de Ofício

Gabarito: letra B. De acordo com o CTN, o lançamento de ofício será efetuado quando se comprove omissão do contribuinte no exercício da atividade de lançamento por homologação (art. 149, V, CTN). As demais alternativas apresentam erros quanto a prazos, conversão de moeda e modalidades inexistentes.

A questão exige conhecimento das hipóteses de lançamento de ofício previstas no art. 149 do CTN, da alteração do lançamento (art. 145) e da conversão de moeda estrangeira (art. 143).

Art. 149CTN

Art. 149 – O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: [...] V – quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; [...] Parágrafo único – A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

O "artigo seguinte" mencionado é o art. 150, que trata do lançamento por homologação. Portanto, a omissão do contribuinte nessa atividade autoriza o lançamento de ofício.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento de ofício não está sujeito a prazos decadenciais quando há fraude ou falta funcional. Erro: o parágrafo único do art. 149 determina que a revisão só pode ocorrer enquanto não extinto o direito da Fazenda, ou seja, dentro do prazo decadencial. A exceção de fraude não afasta a decadência.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 149, V, do CTN, a omissão do contribuinte no exercício da atividade de lançamento por homologação é hipótese de lançamento de ofício. A redação da alternativa está em conformidade com o dispositivo.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O art. 145 do CTN estabelece que o lançamento regularmente notificado só pode ser alterado por: impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício nos casos do art. 149. Não há prazo de 90 dias para alteração; o limite é a decadência.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O art. 143 do CTN determina que a conversão de moeda estrangeira no lançamento deve ser feita ao câmbio do dia do fato gerador, sem necessidade de referendo do Banco Central ou prazo de dez dias. A alternativa inventa requisitos inexistentes.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O CTN não prevê "lançamento contábil" para consectários legais. O lançamento é sempre tributário, destinado a constituir o crédito tributário (art. 142). Consectários legais como multas e juros fazem parte do crédito tributário, mas não constituem modalidade autônoma de lançamento.

Gabarito: letra B.

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