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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2021

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fc060298
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
O Código Tributário Nacional estabelece que o pagamento dos tributos, quando
  1. Aefetuado indevidamente, gera para o sujeito passivo o direito à restituição total ou parcial, desde que o prévio protesto seja feito no prazo de cento e oitenta dias, contados da data do pagamento indevido.
  2. Bnão houver data de vencimento expressamente prevista na legislação tributária, recairá no décimo quinto dia posterior ao da data da efetuação do lançamento, desde que útil, ou no primeiro dia útil posterior a este.
  3. Cfeito antecipadamente, extingue o crédito tributário de modo incondicional, seja qual for a forma de lançamento desse tributo.
  4. Defetuado por um dos obrigados solidários, não aproveita aos demais, salvo disposição da legislação em contrário.
  5. Edevido, representa uma das condições para que a responsabilidade do infrator possa ser excluída por meio da denúncia espontânea.
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GabaritoE — devido, representa uma das condições para que a responsabilidade do infrator possa ser excluída por meio da denúncia espontânea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento de Tributos no CTN

Gabarito: letra E. O pagamento do tributo devido é uma das condições para que a responsabilidade do infrator seja excluída por meio da denúncia espontânea, conforme o art. 138 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.

Pagamento de tributos (CTN)
  • 1Denúncia espontânea (art. 138)
    • Condições
      • Pagamento do tributo devido
      • Antes do procedimento fiscal
    • Efeito
      • Exclusão da responsabilidade do infrator
  • 2Restituição (art. 165)
    • Dispensa prévio protesto
    • Prazo: 5 anos (art. 168, I)
  • 3Vencimento sem data fixada (art. 160)
    • 30 dias após notificação do lançamento
    • Não conta dias úteis
  • 4Pagamento antecipado (art. 156, VII)
    • Condição resolutória da homologação
    • Extinção não é incondicional
  • 5Solidariedade (art. 125, I)
    • Pagamento por um obrigado
    • Aproveita aos demais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito à restituição depende de prévio protesto no prazo de 180 dias. O art. 165 do CTN estabelece:

Art. 165, §4CTN

Art. 165 — "O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos..."

Além disso, o prazo para pleitear a restituição é de 5 anos (art. 168, I), e não 180 dias. A alternativa erra tanto na exigência de protesto quanto no prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece que o vencimento ocorre no décimo quinto dia após o lançamento, se útil, ou no primeiro dia útil posterior. O art. 160 do CTN dispõe:

Art. 160CTN

Art. 160 — "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."

Não há previsão de contagem de dias úteis nesse dispositivo. A alternativa troca o prazo de 30 para 15 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento antecipado extingue o crédito de modo incondicional. O pagamento antecipado (art. 156, VII) extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação (art. 150, §1º). A extinção só se torna definitiva com a homologação expressa ou tácita. Portanto, não é incondicional. Também não se aplica a todas as formas de lançamento (ex.: lançamento de ofício não se confunde com homologação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento efetuado por um dos obrigados solidários não aproveita aos demais. O art. 125, I, do CTN determina o contrário:

Art. 125CTN

Art. 125 — "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I — o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;"

A alternativa inverte o comando legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A denúncia espontânea exclui a responsabilidade do infrator, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. O art. 138 do CTN prevê:

Art. 138CTN

Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."

Assim, o pagamento do tributo é uma condição essencial para a exclusão da responsabilidade. A alternativa E está correta.

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Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra E.

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