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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc060304
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Compete aos Municípios instituir os impostos previstos nos incisos do caput do art. 156 da Constituição Federal. Desse modo, ao Município de Manaus
  1. Aé vedado instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores, ainda que o Estado do Amazonas deixe de exercer sua competência constitucional para instituir esse imposto.
  2. Bcabe instituir imposto sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual, enquanto esse Município mantiver sua condição de Zona Franca.
  3. Ccabe instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, bem como sobre a propriedade territorial rural, enquanto esse Município mantiver sua condição de Zona Franca.
  4. Dcabe instituir imposto sobre a transmissão, a qualquer título, por ato inter vivos, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
  5. Eé vedado instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, apenas enquanto esse Município mantiver sua condição de Zona Franca.
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GabaritoA — é vedado instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores, ainda que o Estado do Amazonas deixe de exercer sua competência constitucional para instituir esse imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Sistema Tributário Nacional – Competência Tributária dos Municípios

Gabarito: letra A. A competência para instituir o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é dos Estados (CF, art. 155, III), sendo vedado aos Municípios instituí-lo, mesmo que o Estado deixe de exercer sua competência. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à delimitação das competências tributárias municipais, especialmente ao confundir tributos de competência estadual ou ao omitir requisitos constitucionais.

A questão exige conhecimento da repartição de competências tributárias fixada pela Constituição Federal, especialmente os impostos municipais do art. 156 e os estaduais do art. 155. A referência à Zona Franca de Manaus não altera as competências, apenas pode implicar benefícios fiscais nos tributos já existentes.

Competência tributária dos Municípios
  • 1Impostos municipais (art. 156)
    • IPTU (art. 156, I)
    • ITBI (art. 156, II)
    • ISS (art. 156, III)
  • 2Impostos estaduais (art. 155)
    • IPVA (art. 155, III)
      • Vedado ao Município
      • Não há delegação por inércia
    • ICMS (art. 155, II)
      • Transporte intermunicipal/interestadual
      • Vedado ao Município
  • 3Impostos federais (art. 153)
    • ITR (art. 153, VI)
      • Vedado ao Município
  • 4Zona Franca de Manaus
    • Não altera competência
    • Apenas benefícios fiscais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPVA é imposto de competência estadual (CF, art. 155, III). A Constituição não autoriza os Municípios a instituí-lo, ainda que o Estado não exerça sua competência. Não há delegação ou suplência: o não exercício pelo Estado não transfere a competência ao Município. Portanto, a vedação é absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ISS (Imposto sobre Serviços) municipal incide apenas sobre serviços não compreendidos na competência estadual do ICMS (CF, art. 155, II). Os serviços de transporte intermunicipal e interestadual são tributados pelo ICMS, de competência estadual, não podendo o Município instituir ISS sobre eles. O transporte intramunicipal, por sua vez, pode ser tributado pelo ISS, mas a alternativa abrange também os interestaduais e intermunicipais, o que a torna incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de competência municipal (CF, art. 156, I). Já o ITR (Imposto Territorial Rural) é de competência da União (CF, art. 153, VI). O Município não pode instituir ITR, independentemente de sua condição de Zona Franca. A alternativa mistura os dois tributos, atribuindo ao Município competência que não possui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos) é municipal, mas a Constituição exige que a transmissão seja onerosa (CF, art. 156, II). Veja o texto literal:

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

A alternativa D omitiu o requisito "por ato oneroso", afirmando que incide "a qualquer título", o que incluiria doações (gratuitas). Como as doações são tributadas pelo ITCMD (estadual), a omissão torna a assertiva incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ICMS é imposto de competência estadual (CF, art. 155, II). O Município jamais poderá instituí-lo, independentemente de sua condição de Zona Franca. A alternativa afirma que a vedação existe "apenas enquanto esse Município mantiver sua condição de Zona Franca", sugerindo que, se a condição cessar, o Município poderia instituir o ICMS. Isso é falso: a competência é estadual e não se transfere ao Município em nenhuma hipótese. A condição de Zona Franca apenas autoriza benefícios fiscais no âmbito dos tributos já existentes, mas não altera a titularidade.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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