Ação de Consignação em Pagamento
Gabarito: letra B. A insuficiência do depósito conduz ao julgamento de improcedência, pois o pagamento parcial não extingue o vínculo obrigacional. As demais alternativas erram nos prazos, no procedimento ou nos efeitos do depósito, conforme os arts. 540 e 541 do CPC/2015.
A banca testa a literalidade dos dispositivos que regem a ação de consignação em pagamento. O art. 540 estabelece que, realizado o depósito, cessam juros e riscos para o devedor, salvo se a demanda for julgada improcedente. Já o art. 541 trata das prestações sucessivas, permitindo que o devedor continue depositando no mesmo processo, desde que o faça em até 5 dias do vencimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para depositar prestações sucessivas é de 10 dias e que o devedor "deverá" continuar depositando, sob pena de extinção. O art. 541 do CPC/2015 é claro:
Art. 541CPC
"Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento."
Portanto, o prazo é de 5 dias (não 10), e o depósito é uma faculdade ("pode"), não uma obrigação. A extinção do processo sem resolução do mérito não é a consequência prevista para a falta de novos depósitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A insuficiência do depósito implica que o devedor não cumpriu integralmente a obrigação, logo o pedido de consignação deve ser julgado improcedente. O pagamento parcial não extingue o vínculo obrigacional. O procedimento permite que, se o réu alegar insuficiência, o autor possa complementar o depósito em 10 dias (art. 545), mas, se não o fizer, a sentença será de improcedência. A alternativa reflete corretamente esse princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O depósito não precisa ser realizado na data da distribuição. Após a admissão da petição inicial, o juiz determina que o autor efetue o depósito no prazo de 5 dias (art. 540, caput). A lei não prevê a regra geral de depósito na data da distribuição, nem exceção pela natureza da coisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para prestações sucessivas, o art. 541 permite que o devedor deposite "sem mais formalidades", ou seja, sem necessidade de pedido específico para cada parcela. Também não há exigência de apreciação prévia do juiz até a data do vencimento; o depósito deve ser feito em até 5 dias após o vencimento, independentemente de prévia autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 540 do CPC/2015 estabelece:
Art. 540CPC
"Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente."
Portanto, se a ação for julgada improcedente, a cessação dos juros e riscos não ocorre. A alternativa erra ao afirmar que os efeitos se produzem "ainda que a demanda venha a ser julgada improcedente".
Gabarito: letra B — única alternativa correta.