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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc060305
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Na ação de consignação em pagamento,
  1. Aem se tratando de prestações sucessivas, consignada uma delas, deverá o devedor continuar a depositar, no mesmo processo, as que se forem vencendo, até dez dias contados da data do respectivo vencimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
  2. Ba insuficiência do depósito conduz ao julgamento de improcedência, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
  3. Co depósito deve ser realizado, em regra, na data da distribuição da ação, salvo se isso for impossível por conta da natureza da coisa devida.
  4. Dpara depositar prestações sucessivas, o consignante deve, a cada depósito, formular pedido específico, o qual deverá ser apreciado previamente, pelo juiz, até a data do vencimento.
  5. Erealizado o depósito, cessam para o devedor todos os juros, a correção monetária e os riscos, ainda que a demanda venha a ser julgada improcedente.
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GabaritoB — a insuficiência do depósito conduz ao julgamento de improcedência, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de Consignação em Pagamento

Gabarito: letra B. A insuficiência do depósito conduz ao julgamento de improcedência, pois o pagamento parcial não extingue o vínculo obrigacional. As demais alternativas erram nos prazos, no procedimento ou nos efeitos do depósito, conforme os arts. 540 e 541 do CPC/2015.

A banca testa a literalidade dos dispositivos que regem a ação de consignação em pagamento. O art. 540 estabelece que, realizado o depósito, cessam juros e riscos para o devedor, salvo se a demanda for julgada improcedente. Já o art. 541 trata das prestações sucessivas, permitindo que o devedor continue depositando no mesmo processo, desde que o faça em até 5 dias do vencimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para depositar prestações sucessivas é de 10 dias e que o devedor "deverá" continuar depositando, sob pena de extinção. O art. 541 do CPC/2015 é claro:

Art. 541CPC

"Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento."

Portanto, o prazo é de 5 dias (não 10), e o depósito é uma faculdade ("pode"), não uma obrigação. A extinção do processo sem resolução do mérito não é a consequência prevista para a falta de novos depósitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A insuficiência do depósito implica que o devedor não cumpriu integralmente a obrigação, logo o pedido de consignação deve ser julgado improcedente. O pagamento parcial não extingue o vínculo obrigacional. O procedimento permite que, se o réu alegar insuficiência, o autor possa complementar o depósito em 10 dias (art. 545), mas, se não o fizer, a sentença será de improcedência. A alternativa reflete corretamente esse princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O depósito não precisa ser realizado na data da distribuição. Após a admissão da petição inicial, o juiz determina que o autor efetue o depósito no prazo de 5 dias (art. 540, caput). A lei não prevê a regra geral de depósito na data da distribuição, nem exceção pela natureza da coisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para prestações sucessivas, o art. 541 permite que o devedor deposite "sem mais formalidades", ou seja, sem necessidade de pedido específico para cada parcela. Também não há exigência de apreciação prévia do juiz até a data do vencimento; o depósito deve ser feito em até 5 dias após o vencimento, independentemente de prévia autorização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 540 do CPC/2015 estabelece:

Art. 540CPC

"Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente."

Portanto, se a ação for julgada improcedente, a cessação dos juros e riscos não ocorre. A alternativa erra ao afirmar que os efeitos se produzem "ainda que a demanda venha a ser julgada improcedente".


Gabarito: letra B — única alternativa correta.

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