Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2021
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc060309
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
No processo de execução fiscal, de acordo com a sua lei de regência,
Ao juiz, a requerimento das partes, poderá ordenar a reunião de processos contra um mesmo devedor.
Bo executado poderá oferecer embargos à execução fiscal no prazo de quinze dias da citação, independentemente, em qualquer caso, de a execução estar garantida.
Cé defeso ao executado pagar parcela da dívida que julgue incontroversa e garantir somente a execução do saldo devedor.
Da produção de provas deve ser requerida na petição inicial, sob pena de preclusão.
Eo depósito em dinheiro, assim como a indicação de bens à penhora, pelo devedor, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.
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GabaritoA — o juiz, a requerimento das partes, poderá ordenar a reunião de processos contra um mesmo devedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução Fiscal – Lei 6.830/1980
Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz exatamente a literalidade da Lei de Execução Fiscal (LEF) é a A: o juiz pode, a requerimento das partes, ordenar a reunião de execuções contra o mesmo devedor (Art. 28). Todas as demais contêm erros em prazos, exigências ou efeitos jurídicos.
A questão exige conhecimento direto dos dispositivos da LEF. A banca mistura prazos corretos com prazos inventados e inverte permissões legais.
Execução Fiscal (Lei 6.830/80): Reunião de processos (Art. 28) (Mesmo devedor, Faculdade do juiz, Requerimento das partes, Unidade da garantia); Embargos (Art. 16) (Prazo: 30 dias da citação, Exigência: garantia da execução (§1º), Exceção: entidades filantrópicas); Pagamento parcial (Art. 9, §6º) (Parcela incontroversa, Garantia do saldo devedor); Produção de provas (Art. 6, §3º) (Fazenda Pública, Independe de requerimento na inicial)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 28Lei-6830
Art. 28 — O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
A redação do artigo é exata: faculdade do juiz, mediante requerimento, para reunir processos com o mesmo devedor, visando à unidade da garantia. A alternativa está perfeitamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o executado pode embargar em 15 dias da citação, independentemente de garantia. Dois erros:
O prazo para embargos na LEF é de 30 dias (Art. 16, caput: "O executado oferecerá embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação.").
A exigência de garantia é regra geral: Art. 16, §1º dispõe que não são admissíveis embargos antes de garantida a execução (salvo exceções legais, como entidades filantrópicas – Art. 884, §6º da CLT, aplicável subsidiariamente).
Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é defeso (proibido) ao executado pagar parcela incontroversa e garantir apenas o saldo. Na verdade, o Art. 9, §6º da LEF permite expressamente:
Art. 9, §6Lei-6830
Art. 9º, §6º — O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.
Logo, a conduta é permitida, e não defesa. Alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a produção de provas deve ser requerida na inicial, sob pena de preclusão. O Art. 6, §3º da LEF estabelece:
Art. 6, §3Lei-6830
Art. 6º, §3º — A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
Além disso, o executado pode provar nos embargos o que alegar. Não há preclusão automática. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que tanto o depósito em dinheiro quanto a indicação de bens à penhora fazem cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora. O Art. 9, §4º é claro:
Art. 9, §4Lei-6830
Art. 9º, §4º — Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.
A indicação de bens não produz esse efeito; apenas o depósito em dinheiro. Alternativa errada.
PEGA ESSA DICA!
Na execução fiscal, memorize os prazos e regras específicas da LEF, que muitas vezes divergem do CPC. Cobrança frequente: prazo de embargos (30 dias), necessidade de garantia, possibilidade de pagamento parcial, e efeitos do depósito em dinheiro.
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