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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
fc060310
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
De acordo com o Código de Processo Civil, a prova produzida em outro processo
  1. Adeve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, se as partes forem as mesmas.
  2. Bdeve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, independentemente de as partes serem as mesmas.
  3. Cnão é admissível, ainda que as partes dos processos sejam as mesmas.
  4. Dpode ser admitida, observado o contraditório, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado.
  5. Eé admissível apenas se irrepetível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser admitida, observado o contraditório, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova emprestada (art. 372 CPC)

Gabarito: letra D. O art. 372 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório – exatamente o que diz a alternativa D. As demais ou impõem vinculação ao valor anterior, ou negam admissibilidade, ou a restringem indevidamente.

Art. 372CPC

Art. 372 — "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório"

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Deve receber o mesmo valor do processo original, se as partes forem as mesmas

Art. 372 CPC – juiz atribui valor que considerar adequado, sem vinculação

❌ Incorreta

B

Deve receber o mesmo valor do processo original, independentemente das partes

Art. 372 CPC – juiz atribui valor que considerar adequado, sem vinculação

❌ Incorreta

C

Não é admissível, ainda que as partes sejam as mesmas

Art. 372 CPC – admite a utilização, observado o contraditório

❌ Incorreta

D

Pode ser admitida, observado o contraditório, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado

Art. 372 CPC – literalidade da lei

✅ Correta

E

É admissível apenas se irrepetível

Art. 372 CPC – não exige irrepetibilidade

❌ Incorreta

1Admissibilidade
Pode ser admitida
Não é inadmissível
Não exige irrepetibilidade
2Requisitos
Observado o contraditório
Juiz atribui valor adequado
3Valoração
Não vincula ao valor anterior
Independe de identidade de partes
Prova emprestada (art. 372 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Prova emprestada (art. 372 CPC): Admissibilidade (Pode ser admitida, Não é inadmissível, Não exige irrepetibilidade); Requisitos (Observado o contraditório, Juiz atribui valor adequado); Valoração (Não vincula ao valor anterior, Independe de identidade de partes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prova produzida em outro processo deve receber o mesmo valor que lhe foi atribuído originalmente, se as partes forem as mesmas. O art. 372, no entanto, confere ao juiz a faculdade de atribuir o valor que considerar adequado, não estando vinculado à valoração anterior. A identidade de partes não obriga a repetição do valor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas elimina a exigência de partes serem as mesmas. Continua errada por impor vinculação ao valor originário – o juiz pode apreciar livremente a prova, observado o contraditório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a prova não é admissível, ainda que as partes sejam as mesmas. O art. 372 claramente admite a utilização, desde que respeitado o contraditório. A inadmissibilidade só ocorre se houver violação ao contraditório ou a outras garantias, não por regra geral.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 372: o juiz pode admitir a prova, observado o contraditório, e atribuir-lhe o valor que considerar adequado. É a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a admissibilidade à irrepetibilidade da prova. O CPC não impõe esse requisito; a prova emprestada pode ser admitida mesmo que ainda seja possível produzi-la novamente, desde que respeitado o contraditório e o juiz considere sua utilização adequada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de achar que a prova emprestada “transfere” seu valor probatório automaticamente, como se o juiz ficasse vinculado à valoração do processo de origem. Lembre-se: o art. 372 dá ao magistrado liberdade para valorar a prova, podendo até mesmo dar-lhe peso diferente, desde que observe o contraditório. A expressão “poderá admitir” já indica discricionariedade.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre prova emprestada, basta decorar o art. 372. Foque nas palavras-chave: poderá admitir, valor que considerar adequado, observado o contraditório. Nenhuma outra restrição (como irrepetibilidade, mesmo valor ou identidade de partes) é exigida pela lei.

Gabarito: letra D.

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