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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
fc060313
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
De acordo com o Código de Processo Civil, não preclui
  1. Ao direito à interposição de recurso de apelação contra sentença que contrarie súmula vinculante, mesmo depois de decorrido o prazo recursal.
  2. Ba alegação de nulidade que o juiz deva decretar de ofício, ainda que a parte não a alegue na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos.
  3. Co direito do réu de impugnar o valor atribuído à causa pelo autor.
  4. Da alegação, pelo réu, de abusividade da cláusula de eleição de foro, mesmo que tenha deixado de formulá-la na contestação.
  5. Ea alegação de contradição na transcrição dos atos processuais praticados na presença do juiz, quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em meio eletrônico.
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GabaritoB — a alegação de nulidade que o juiz deva decretar de ofício, ainda que a parte não a alegue na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preclusão no CPC/2015 – hipóteses que não precluem

Gabarito: letra B. A regra geral de preclusão das nulidades (art. 278, caput) é excepcionada para nulidades que o juiz deve decretar de ofício (art. 278, parágrafo único). Assim, a alegação de nulidade decretável de ofício não preclui, ainda que a parte não a alegue na primeira oportunidade. Todas as demais alternativas descrevem hipóteses em que a preclusão ocorre.

A banca testa o conhecimento das exceções ao fenômeno da preclusão, especialmente quanto ao momento e à forma de arguição de nulidades. O art. 278 é o dispositivo central:

Art. 278CPC

Art. 278 – "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão." Parágrafo único – "Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento."

Preclusão das nulidades (art. 278)
  • 1Regra geral
    • Nulidade alegada na 1ª oportunidade
    • Preclui se não alegar
  • 2Exceções (não precluem)
    • Nulidades decretáveis de ofício
      • Ex.: incompetência absoluta
      • Ex.: inépcia da inicial
      • Ex.: ilegitimidade de parte
    • Legítimo impedimento (parte prova)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não preclui o direito de apelar contra sentença que contrarie súmula vinculante, mesmo após o prazo recursal. Erro: o recurso de apelação está sujeito ao prazo legal (15 dias, art. 1.003, §5º); o descumprimento acarreta preclusão temporal, independentemente do conteúdo da sentença. Não há exceção para violação de súmula vinculante no CPC. A preclusão consuma-se com o fim do prazo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a exceção do art. 278, parágrafo único: as nulidades que o juiz deve decretar de ofício (ex.: incompetência absoluta, inépcia da petição inicial, ilegitimidade de parte) não se sujeitam à preclusão. A parte pode alegá-las a qualquer tempo, e o juiz as reconhece de ofício. Portanto, a alegação não preclui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não preclui o direito do réu de impugnar o valor da causa. Erro: o art. 293 é expresso: "O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão". Logo, se não o fizer na contestação, preclui.

Art. 293CPC

Art. 293 – "O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não preclui a alegação de abusividade da cláusula de eleição de foro pelo réu, mesmo que deixe de fazê-lo na contestação. Erro: o art. 63, §4º determina que, citado, incumbe ao réu alegar a abusividade na contestação, sob pena de preclusão. Exceção: antes da citação, o juiz pode reconhecer de ofício a abusividade (§3º), mas após a citação, a alegação deve ser feita na contestação.

Art. 63, §4CPC

Art. 63, §4º – "Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não preclui a alegação de contradição na transcrição de atos processuais praticados na presença do juiz, em processo eletrônico. Erro: o art. 209, §2º estabelece que tais contradições devem ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão. A preclusão é imediata e não admite alegação posterior.

Art. 209, §2CPC

Art. 209, §2º – "Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão."

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar preclusão, foque nos artigos 278 (nulidades) e nas hipóteses específicas que excepcionam a preclusão. A doutrina aponta que nulidades absolutas, como incompetência absoluta, podem ser reconhecidas de ofício a qualquer tempo, mas a parte ainda tem o ônus de alegar – se não o fizer, o juiz pode suprir. Já as nulidades relativas precluem se não arguidas na primeira oportunidade. Na prova, verifique sempre se o dispositivo legal prevê a expressão "sob pena de preclusão" ou se há exceção expressa.

Gabarito: letra B — única alternativa correta.

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