Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
fc060313
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
De acordo com o Código de Processo Civil, não preclui
Ao direito à interposição de recurso de apelação contra sentença que contrarie súmula vinculante, mesmo depois de decorrido o prazo recursal.
Ba alegação de nulidade que o juiz deva decretar de ofício, ainda que a parte não a alegue na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos.
Co direito do réu de impugnar o valor atribuído à causa pelo autor.
Da alegação, pelo réu, de abusividade da cláusula de eleição de foro, mesmo que tenha deixado de formulá-la na contestação.
Ea alegação de contradição na transcrição dos atos processuais praticados na presença do juiz, quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em meio eletrônico.
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GabaritoB — a alegação de nulidade que o juiz deva decretar de ofício, ainda que a parte não a alegue na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos.
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Preclusão no CPC/2015 – hipóteses que não precluem
Gabarito: letra B. A regra geral de preclusão das nulidades (art. 278, caput) é excepcionada para nulidades que o juiz deve decretar de ofício (art. 278, parágrafo único). Assim, a alegação de nulidade decretável de ofício não preclui, ainda que a parte não a alegue na primeira oportunidade. Todas as demais alternativas descrevem hipóteses em que a preclusão ocorre.
A banca testa o conhecimento das exceções ao fenômeno da preclusão, especialmente quanto ao momento e à forma de arguição de nulidades. O art. 278 é o dispositivo central:
Art. 278CPC
Art. 278 – "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão." Parágrafo único – "Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento."
Preclusão das nulidades (art. 278)
1Regra geral
Nulidade alegada na 1ª oportunidade
Preclui se não alegar
2Exceções (não precluem)
Nulidades decretáveis de ofício
Ex.: incompetência absoluta
Ex.: inépcia da inicial
Ex.: ilegitimidade de parte
Legítimo impedimento (parte prova)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não preclui o direito de apelar contra sentença que contrarie súmula vinculante, mesmo após o prazo recursal. Erro: o recurso de apelação está sujeito ao prazo legal (15 dias, art. 1.003, §5º); o descumprimento acarreta preclusão temporal, independentemente do conteúdo da sentença. Não há exceção para violação de súmula vinculante no CPC. A preclusão consuma-se com o fim do prazo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a exceção do art. 278, parágrafo único: as nulidades que o juiz deve decretar de ofício (ex.: incompetência absoluta, inépcia da petição inicial, ilegitimidade de parte) não se sujeitam à preclusão. A parte pode alegá-las a qualquer tempo, e o juiz as reconhece de ofício. Portanto, a alegação não preclui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não preclui o direito do réu de impugnar o valor da causa. Erro: o art. 293 é expresso: "O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão". Logo, se não o fizer na contestação, preclui.
Art. 293CPC
Art. 293 – "O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não preclui a alegação de abusividade da cláusula de eleição de foro pelo réu, mesmo que deixe de fazê-lo na contestação. Erro: o art. 63, §4º determina que, citado, incumbe ao réu alegar a abusividade na contestação, sob pena de preclusão. Exceção: antes da citação, o juiz pode reconhecer de ofício a abusividade (§3º), mas após a citação, a alegação deve ser feita na contestação.
Art. 63, §4CPC
Art. 63, §4º – "Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não preclui a alegação de contradição na transcrição de atos processuais praticados na presença do juiz, em processo eletrônico. Erro: o art. 209, §2º estabelece que tais contradições devem ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão. A preclusão é imediata e não admite alegação posterior.
Art. 209, §2CPC
Art. 209, §2º – "Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão."
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar preclusão, foque nos artigos 278 (nulidades) e nas hipóteses específicas que excepcionam a preclusão. A doutrina aponta que nulidades absolutas, como incompetência absoluta, podem ser reconhecidas de ofício a qualquer tempo, mas a parte ainda tem o ônus de alegar – se não o fizer, o juiz pode suprir. Já as nulidades relativas precluem se não arguidas na primeira oportunidade. Na prova, verifique sempre se o dispositivo legal prevê a expressão "sob pena de preclusão" ou se há exceção expressa.