Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc060314
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Ajuizada em Parintins, perante a Justiça Comum, ação possessória sobre imóvel situado em Manaus, estar-se-á diante de incompetência
Aabsoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.
Babsoluta, a qual se prorroga, caso não alegada em preliminar de contestação.
Cabsoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito.
Drelativa, a qual se prorroga, caso não alegada em preliminar de contestação.
Erelativa, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.
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GabaritoA — absoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.
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Competência nas ações possessórias imobiliárias
Gabarito: letra A. Ajuizada ação possessória sobre imóvel situado em Manaus, perante juízo de Parintins (foro diverso), a incompetência é absoluta, pois o art. 47, §2º do CPC estabelece que a competência para tais ações é do foro de situação da coisa, com caráter absoluto. Consequentemente, pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 64, §1º) e, se acolhida, os autos são remetidos ao juízo competente (art. 64, §3º).
A banca testa a distinção entre competência absoluta e relativa e o regime jurídico de cada uma. A chave está na literalidade do art. 47, §2º, que declara a competência absoluta para ações possessórias imobiliárias.
Art. 47, §2CPC
Art. 47, §2º: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta."
Art. 64, §1º: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício."
Art. 64, §3º: "Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente."
Competência possessória imobiliária
1Absoluta (art. 47, §2º)
Conhecida de ofício
Qualquer tempo/grau
Remessa ao juízo competente
Prorrogação
Extinção sem mérito
2Relativa
Conhecida de ofício
Prorrogação por inércia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o regime da incompetência absoluta: pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e acarreta remessa ao juízo competente (arts. 47, §2º e 64, §§1º e 3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a incompetência absoluta se prorroga se não alegada em preliminar. A competência absoluta é improrrogável; não se convalida pela inércia. A prorrogação é exclusiva da competência relativa (art. 65).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte quanto ao conhecimento de ofício, erra na consequência: a incompetência absoluta não extingue o processo sem resolução de mérito; os autos devem ser remetidos ao juízo competente (art. 64, §3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a incompetência como relativa. No entanto, a ação possessória imobiliária tem competência absoluta (art. 47, §2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a incompetência como relativa e ainda afirma que pode ser conhecida de ofício. A incompetência relativa depende de alegação do réu, não podendo ser declarada de ofício (art. 337, §5º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime da competência absoluta pelo da competência relativa. O aluno que decora que "incompetência relativa se prorroga e a absoluta não" pode marcar a alternativa D ou E, mas esquece de verificar se, no caso concreto, a competência é absoluta ou relativa. A regra do art. 47, §2º é expressa: ação possessória de imóvel → competência absoluta. Memorize: foro da situação da coisa = absoluta.