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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc060314
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Ajuizada em Parintins, perante a Justiça Comum, ação possessória sobre imóvel situado em Manaus, estar-se-á diante de incompetência
  1. Aabsoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.
  2. Babsoluta, a qual se prorroga, caso não alegada em preliminar de contestação.
  3. Cabsoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito.
  4. Drelativa, a qual se prorroga, caso não alegada em preliminar de contestação.
  5. Erelativa, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.
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GabaritoA — absoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência nas ações possessórias imobiliárias

Gabarito: letra A. Ajuizada ação possessória sobre imóvel situado em Manaus, perante juízo de Parintins (foro diverso), a incompetência é absoluta, pois o art. 47, §2º do CPC estabelece que a competência para tais ações é do foro de situação da coisa, com caráter absoluto. Consequentemente, pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 64, §1º) e, se acolhida, os autos são remetidos ao juízo competente (art. 64, §3º).

A banca testa a distinção entre competência absoluta e relativa e o regime jurídico de cada uma. A chave está na literalidade do art. 47, §2º, que declara a competência absoluta para ações possessórias imobiliárias.

Art. 47, §2CPC

Art. 47, §2º: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta."

Art. 64, §1º: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício."

Art. 64, §3º: "Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente."

Competência possessória imobiliária
  • 1Absoluta (art. 47, §2º)
    • Conhecida de ofício
    • Qualquer tempo/grau
    • Remessa ao juízo competente
    • Prorrogação
    • Extinção sem mérito
  • 2Relativa
    • Conhecida de ofício
    • Prorrogação por inércia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o regime da incompetência absoluta: pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e acarreta remessa ao juízo competente (arts. 47, §2º e 64, §§1º e 3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a incompetência absoluta se prorroga se não alegada em preliminar. A competência absoluta é improrrogável; não se convalida pela inércia. A prorrogação é exclusiva da competência relativa (art. 65).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte quanto ao conhecimento de ofício, erra na consequência: a incompetência absoluta não extingue o processo sem resolução de mérito; os autos devem ser remetidos ao juízo competente (art. 64, §3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a incompetência como relativa. No entanto, a ação possessória imobiliária tem competência absoluta (art. 47, §2º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a incompetência como relativa e ainda afirma que pode ser conhecida de ofício. A incompetência relativa depende de alegação do réu, não podendo ser declarada de ofício (art. 337, §5º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime da competência absoluta pelo da competência relativa. O aluno que decora que "incompetência relativa se prorroga e a absoluta não" pode marcar a alternativa D ou E, mas esquece de verificar se, no caso concreto, a competência é absoluta ou relativa. A regra do art. 47, §2º é expressa: ação possessória de imóvel → competência absoluta. Memorize: foro da situação da coisa = absoluta.

Comparativo: Competência absoluta vs relativa

Característica

Absoluta

Relativa

Prorrogação?

Não

Sim (se não alegada)

Conhecimento de ofício?

Sim (art. 64, §1º)

Não (art. 337, §5º)

Efeito da declaração

Remessa ao juízo competente (art. 64, §3º)

Remessa ao juízo competente

Exemplo

Ações possessórias imobiliárias (art. 47, §2º)

Competência territorial em regra

Gabarito: letra A.

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