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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FCC 2021

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fc060316
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
O mandado de segurança, de acordo com a lei que o disciplina,
  1. Anão pode ser impetrado individualmente, se pender julgamento de mandado de segurança coletivo com o mesmo objeto.
  2. Bnão será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
  3. Cpode ser impetrado por entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, na defesa da totalidade ou de parte dos seus membros, exigindo-se deles, no entanto, autorização especial.
  4. Destá sujeito a prazo prescricional de cento e vinte dias, contado da prática do ato impugnado.
  5. Enão admite litisconsórcio ativo.
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GabaritoB — não será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 5º, I, da Lei 12.016/2009, que veda a concessão do mandado de segurança quando houver recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. As demais alternativas incorrem em erros: a letra A inventa uma vedação inexistente; a letra C inverte a regra da dispensa de autorização especial; a letra D erra o termo inicial do prazo (ciência, não prática) e a natureza do prazo (decadencial, não prescricional); a letra E nega a admissibilidade do litisconsórcio ativo.

A banca cobra o conhecimento literal dos principais dispositivos da Lei 12.016/2009, especialmente o art. 5º (hipóteses de não cabimento), o art. 21 (legitimidade para o MS coletivo) e o art. 23 (prazo decadencial).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há, na Lei 12.016/2009, qualquer vedação ao mandado de segurança individual quando pender julgamento de MS coletivo com o mesmo objeto. Os dois instrumentos são independentes. A alternativa é, portanto, falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 5º, I, da Lei 12.016/2009:

Art. 5Lei-12016

Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

A alternativa transcreve esse dispositivo integralmente, estando correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 21 da Lei 12.016/2009 prevê que a entidade de classe, para impetrar MS coletivo, deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, e atua na defesa de direitos de seus membros, dispensada, para tanto, autorização especial. A alternativa, ao afirmar que se exige autorização especial, inverte o sentido da lei.

Art. 21Lei-12016

Art. 21 — O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias, mas não é prazo prescricional e sim decadencial. Além disso, o termo inicial é a ciência do ato impugnado, não a sua prática. Veja o art. 23:

Art. 23Lei-12016

Art. 23 — O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

A alternativa erra tanto na natureza do prazo quanto no marco inicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 12.016/2009 não proíbe o litisconsórcio ativo. Pelo contrário, o Código de Processo Civil admite o litisconsórcio em mandado de segurança, desde que haja comunhão de direitos ou conexão. A doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade. Logo, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a mais traiçoeira: troca "ciência" por "prática" do ato e chama o prazo de prescricional quando a lei fala em extinção do direito (decadência). Na hora da prova, desconfie de qualquer alternativa que altere o termo inicial do prazo ou a natureza do prazo (prescricional vs. decadencial).

Conclusão: Apenas a alternativa B está em conformidade com a literalidade da Lei 12.016/2009. Gabarito: letra B.

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