Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FCC 2021
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fc060316
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
O mandado de segurança, de acordo com a lei que o disciplina,
Anão pode ser impetrado individualmente, se pender julgamento de mandado de segurança coletivo com o mesmo objeto.
Bnão será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
Cpode ser impetrado por entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, na defesa da totalidade ou de parte dos seus membros, exigindo-se deles, no entanto, autorização especial.
Destá sujeito a prazo prescricional de cento e vinte dias, contado da prática do ato impugnado.
Enão admite litisconsórcio ativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — não será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 5º, I, da Lei 12.016/2009, que veda a concessão do mandado de segurança quando houver recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. As demais alternativas incorrem em erros: a letra A inventa uma vedação inexistente; a letra C inverte a regra da dispensa de autorização especial; a letra D erra o termo inicial do prazo (ciência, não prática) e a natureza do prazo (decadencial, não prescricional); a letra E nega a admissibilidade do litisconsórcio ativo.
A banca cobra o conhecimento literal dos principais dispositivos da Lei 12.016/2009, especialmente o art. 5º (hipóteses de não cabimento), o art. 21 (legitimidade para o MS coletivo) e o art. 23 (prazo decadencial).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há, na Lei 12.016/2009, qualquer vedação ao mandado de segurança individual quando pender julgamento de MS coletivo com o mesmo objeto. Os dois instrumentos são independentes. A alternativa é, portanto, falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 5º, I, da Lei 12.016/2009:
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
A alternativa transcreve esse dispositivo integralmente, estando correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 21 da Lei 12.016/2009 prevê que a entidade de classe, para impetrar MS coletivo, deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, e atua na defesa de direitos de seus membros, dispensada, para tanto, autorização especial. A alternativa, ao afirmar que se exige autorização especial, inverte o sentido da lei.
Art. 21Lei-12016
Art. 21 — O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias, mas não é prazo prescricional e sim decadencial. Além disso, o termo inicial é a ciência do ato impugnado, não a sua prática. Veja o art. 23:
Art. 23Lei-12016
Art. 23 — O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
A alternativa erra tanto na natureza do prazo quanto no marco inicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 12.016/2009 não proíbe o litisconsórcio ativo. Pelo contrário, o Código de Processo Civil admite o litisconsórcio em mandado de segurança, desde que haja comunhão de direitos ou conexão. A doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade. Logo, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a mais traiçoeira: troca "ciência" por "prática" do ato e chama o prazo de prescricional quando a lei fala em extinção do direito (decadência). Na hora da prova, desconfie de qualquer alternativa que altere o termo inicial do prazo ou a natureza do prazo (prescricional vs. decadencial).
Conclusão: Apenas a alternativa B está em conformidade com a literalidade da Lei 12.016/2009. Gabarito: letra B.