Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fc060318
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência da ação
Adeve sempre contar com a anuência do réu, independentemente de ter ou não sido oferecida contestação, e, homologada, implica a extinção do processo sem resolução de mérito.
Bdeve contar com a anuência do réu, se já tiver sido oferecida contestação, e, homologada, implica a extinção do processo com resolução de mérito.
Cnão pode ocorrer depois da contestação.
Dpode se dar a qualquer momento, independentemente de anuência do réu, e, homologada, implica a extinção do processo com resolução de mérito.
Edeve contar com a anuência do réu, se já tiver sido oferecida contestação, e, homologada, implica a extinção do processo sem resolução de mérito.
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GabaritoE — deve contar com a anuência do réu, se já tiver sido oferecida contestação, e, homologada, implica a extinção do processo sem resolução de mérito.
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Desistência da ação no CPC
Gabarito: letra E. A desistência da ação, após oferecida a contestação, depende de anuência do réu (art. 485, §4º, CPC) e, quando homologada, extingue o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC). A alternativa E é a única que conjuga corretamente esses dois elementos.
A banca cobra o conhecimento das regras sobre desistência no CPC/2015, especialmente o momento em que se exige o consentimento do réu e o efeito da homologação (sentença terminativa ou de mérito).
Art. 485, §4CPC
Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII — homologar a desistência da ação; § 4º — Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º — A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Interpretação: antes da contestação, o autor pode desistir livremente; depois, necessita da concordância do réu. A desistência é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, caput).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desistência "deve sempre contar com a anuência do réu, independentemente de ter ou não sido oferecida contestação". Erro: antes da contestação, o réu não precisa consentir. O art. 485, §4º exige consentimento apenas quando já oferecida a contestação. A parte final (extinção sem mérito) está correta, mas a condição inicial invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao exigir anuência após contestação, mas erra ao afirmar que a homologação implica extinção com resolução de mérito. A desistência é hipótese do art. 485, VIII, que enumera as sentenças terminativas (sem mérito). O mérito só é resolvido nas hipóteses do art. 487.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "não pode ocorrer depois da contestação". É falso: pode ocorrer, desde que com a anuência do réu (art. 485, §4º). O §5º ainda permite a desistência até a sentença, reforçando a possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos: (1) "independentemente de anuência do réu" — após contestação é necessária; (2) "extinção com resolução de mérito" — a desistência gera extinção sem mérito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conjuga corretamente: a desistência deve contar com a anuência do réu se já tiver sido oferecida contestação (art. 485, §4º) e, homologada, implica a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII). Essa é a literalidade do CPC.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se do binômio: antes da contestação → desistência unilateral; após contestação → bilateral (com concordância do réu). E a desistência sempre gera extinção sem mérito (sentença terminativa), nunca com mérito. O art. 487 trata das sentenças de mérito.