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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fc060319
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
  1. Asomente se admite recurso contra a sentença.
  2. Bjulgam-se as causas de valor não superior a sessenta salários mínimos que interessem a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, incluindo as que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
  3. Ca satisfação da obrigação de pagar quantia certa realiza-se sempre por precatório.
  4. Dpodem ser partes, como autores, apenas as pessoas físicas.
  5. Enão há prazo diferenciado para interposição de recursos pelas pessoas jurídicas de direito público.
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GabaritoE — não há prazo diferenciado para interposição de recursos pelas pessoas jurídicas de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais da Fazenda Pública

Gabarito: letra E. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), não há prazo diferenciado para interposição de recursos pelas pessoas jurídicas de direito público. O prazo recursal é de 10 dias para todas as partes, inclusive para a Fazenda Pública, conforme interpretação sistemática do art. 42 da Lei 9.099/1995 (aplicado subsidiariamente) e do art. 25 da Lei 12.153/2009. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à competência, ao pagamento e às partes.

Aspecto

Regra no JEFP (Lei 12.153/2009)

Prazo recursal

10 dias para todas as partes (inclusive Fazenda Pública)

Recursos cabíveis

Recurso inominado (sentença), embargos de declaração, RE/RExt

Competência material

Causas até 60 salários mínimos

Exclusão de competência

Impugnação de pena de demissão ou sanção disciplinar

Pagamento

RPV (até 60 salários); precatório (acima)

Partes autoras

Pessoas físicas, microempresas e EPP

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "somente se admite recurso contra a sentença". No JEFP, além do recurso inominado contra a sentença (art. 41 da Lei 9.099/1995 c/c art. 25 da Lei 12.153/2009), são cabíveis embargos de declaração (art. 48 da Lei 9.099/1995) e, em tese, recurso extraordinário ou especial nos casos constitucionais. Portanto, a expressão "somente" é excludente e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os Juizados julgam causas até 60 salários mínimos "incluindo as que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis". Na verdade, a Lei 12.153/2009, em seu art. 3º, I, exclui expressamente as ações que tenham por objeto a impugnação de pena de demissão ou de sanções disciplinares. Portanto, tais causas não são de competência do JEFP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assevera que a satisfação da obrigação de pagar quantia certa realiza-se "sempre por precatório". No JEFP, para valores até o limite de 60 salários mínimos, o pagamento é feito mediante requisição de pequeno valor (RPV), no prazo de 60 dias, e não por precatório (art. 13 da Lei 12.153/2009). O precatório é utilizado apenas para valores superiores ao limite de RPV.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que "podem ser partes, como autores, apenas as pessoas físicas". A Lei 12.153/2009, art. 5º, I, permite também como autores as microempresas e empresas de pequeno porte. Logo, não são "apenas" pessoas físicas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "não há prazo diferenciado para interposição de recursos pelas pessoas jurídicas de direito público". Isso está correto. No rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias para todas as partes (art. 42 da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente), não se aplicando o prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC para a Fazenda Pública. A jurisprudência e o próprio microssistema dos Juizados afastam a contagem diferenciada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença comum de que a Fazenda Pública sempre possui prazo em dobro para recorrer. No Juizado Especial da Fazenda Pública, essa regra não se aplica, e o prazo é o mesmo para todos. Guarde: exceção à regra do art. 183 do CPC.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

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