Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2021
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fc060322
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
De acordo com as normas do Código Civil a respeito dos títulos de crédito, é válido o aval prestado mediante a simples assinatura do avalista no
Aanverso do título, necessariamente, não se admitindo aval no verso do título; além disso, deverá indicar se se trata de aval total ou parcial.
Bverso do título, necessariamente, não se admitindo aval no anverso do título; além disso, deverá indicar se se trata de aval total ou parcial.
Cverso ou no anverso do título, independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação, admitido o aval parcial somente se houver menção expressa à parcela do crédito avalizada.
Dverso ou no anverso do título, independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação, sendo vedado o aval parcial.
Eanverso do título, sendo vedado o aval parcial.
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GabaritoE — anverso do título, sendo vedado o aval parcial.
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Aval no Código Civil
Gabarito: letra E. O aval prestado mediante simples assinatura é válido apenas quando lançado no anverso do título (CC, art. 898, §1º). Além disso, o Código Civil não admite o aval parcial, devendo o avalista garantir a integralidade da obrigação.
A questão exige conhecimento literal do art. 898 do Código Civil, que disciplina o aval nos títulos de crédito. O dispositivo estabelece:
Art. 898, §1CC
Art. 898: "O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título."
§1º: "Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista."
Portanto, a simples assinatura (sem qualquer outra indicação) é suficiente apenas no anverso. No verso, a lei não repete essa regra, sendo necessária alguma indicação (nome do avalizado, etc.) para diferenciar de endosso. Quanto ao aval parcial, o CC é silente, mas a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que o aval deve garantir a totalidade do crédito, sendo vedada a limitação a uma parte, salvo disposição especial de lei (que não existe no CC). Assim, a alternativa E, que reúne essas duas características (anverso e vedação ao aval parcial), é a correta.
Aval (CC, art. 898)
1Local
Anverso
Simples assinatura basta
Verso
Exige indicação (nome do avalizado etc.)
2Parcial
Vedado (garantia integral)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aval deve ser necessariamente no anverso e que deve indicar se é total ou parcial. O art. 898 permite aval tanto no verso quanto no anverso, e o §1º dispensa qualquer indicação no anverso (simples assinatura basta).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o aval deve ser necessariamente no verso, contrariando o art. 898 (que admite ambos os lados) e ainda exige indicação de total/parcial, o que não é requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer que o aval pode ser no verso ou anverso sem outra indicação, erra ao admitir o aval parcial condicionado a menção expressa. O CC não prevê aval parcial; este é vedado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também acerta ao afirmar que o aval pode ser em qualquer lado e sem outras indicações, mas erra ao vedar o aval parcial (o correto é que é vedado, mas a alternativa está incorreta porque a primeira parte está certa? Na verdade, a vedação é o acerto, mas a alternativa está errada porque a primeira parte está certa e a segunda errada? A banca considerou que a assertiva como um todo é falsa, pois a vedação ao aval parcial está correta? Não: a alternativa D diz "sendo vedado o aval parcial" – isso é verdadeiro? A maioria da doutrina entende que o aval parcial é vedado no CC. Então a alternativa D seria verdadeira? Mas ela é listada como incorreta no gabarito. O erro da D é que, ao dizer "independentemente, em ambos os casos, de qualquer outra indicação", o aval no verso exige indicação? O art. 898, §1º só fala do anverso. Para o verso, a simples assinatura não é suficiente. Logo, a parte sobre "qualquer outra indicação" está errada, pois no verso a assinatura deve vir acompanhada de algo que identifique o aval. Portanto, a alternativa D é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A única que reflete a regra do art. 898, §1º (aval no anverso com simples assinatura) e a vedação ao aval parcial por ausência de previsão legal. O CC não permite que o avalista limite sua garantia a parte do crédito, salvo se a lei especial autorizar (o que é exceção).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do §1º – muitos candidatos pensam que a simples assinatura vale também no verso, mas o dispositivo é expresso: apenas no anverso. Além disso, o silêncio do CC sobre aval parcial é interpretado como proibição, diferentemente da Lei Uniforme de Genebra (que o admite). Fique atento: no CC, prevalece o aval total.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)