União Estável e Monogamia – STF RE 1045273 (Tema 529)
Gabarito: letra B. O STF, no RE 1045273, firmou a tese de que a preexistência de casamento ou união estável impede o reconhecimento de novo vínculo no mesmo período, inclusive para fins previdenciários, ressalvada a hipótese de separação de fato ou judicial (Tema 529 da Repercussão Geral). Esse entendimento consagra o dever de fidelidade e a monogamia.
STF Tema 529 (Repercussão Geral):
"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a preexistência impede, mas "exceto para fins previdenciários". A tese determina expressamente que o impedimento ocorre inclusive para fins previdenciários. O erro está na troca de "inclusive" por "exceto", o que inverte o alcance da regra. A ressalva quanto à separação de fato ou judicial está correta, mas a parte previdenciária torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha fielmente a tese do STF: a preexistência de casamento ou união estável impede o reconhecimento de novo vínculo no mesmo período, inclusive para fins previdenciários, ressalvada a hipótese de separação de fato ou judicial. Cada termo da alternativa corresponde exatamente ao enunciado do Tema 529.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "não impede" o reconhecimento, o que contraria frontalmente o entendimento consolidado. Além disso, excetua os fins previdenciários, quando na verdade o impedimento os abrange. A alternativa erra na premissa central.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também afirma que "não impede", negando o próprio núcleo da tese. Ainda que mencione "inclusive para fins previdenciários", a premissa de não impedimento invalida completamente a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte que "impede" e que o impedimento vale "inclusive para fins previdenciários", erra ao suprimir a ressalva da separação de fato ou judicial. A tese expressamente ressalva a exceção do art. 1.723, § 1º do CC, ou seja, se um dos conviventes estava separado de fato ou judicialmente, a preexistência não impede o reconhecimento do novo vínculo. Portanto, "mesmo nas situações de separação" está incorreto.
Gabarito: letra B.