Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2021
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc060328
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Em um contrato, Marcos doou um automóvel para Hugo, que se obrigou, por cláusula constante do próprio instrumento de doação firmado por ambos, a utilizar o veículo para transportar Marcos de sua casa até a faculdade pelo prazo de um ano. Tal cláusula é
Aválida e configura um exemplo de encargo em uma doação modal.
Bválida, mas transmuda a natureza do contrato de doação, que deixa de ser de doação e passa a ser de permuta.
Cválida, mas transmuda a natureza do contrato de doação, que deixa de ser de doação e passa a ser compra e venda.
Dnula, por desvirtuar o contrato de doação, que deve ser gratuito.
Enula, por desvirtuar o contrato de doação, que é unilateral.
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GabaritoA — válida e configura um exemplo de encargo em uma doação modal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Doação Modal (Doação com Encargo)
Gabarito: Letra A. A cláusula que impõe ao donatário uma obrigação de fazer (transportar o doador) é perfeitamente válida e constitui um encargo típico da doação modal. O Código Civil admite expressamente a doação com encargo ao prever a possibilidade de revogação por inexecução do encargo (CC, art. 555). A doação não perde seu caráter de liberalidade; o encargo não a torna onerosa nem a transmuda em permuta ou compra e venda.
A banca testa o conhecimento sobre a validade e natureza da doação modal. Muitos candidatos podem confundir o encargo com uma contraprestação que tornaria o contrato bilateral e oneroso. Mas o encargo é um ônus acessório, não uma contrapartida equivalente.
Art. 555CC
Art. 555 — "A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo." (grifo nosso)
A existência do encargo é condição para a revogação, logo, a lei reconhece a validade da doação modal. Além disso, a doutrina classifica a doação em pura, remuneratória, modal, condicional, etc. A doação modal é aquela em que se impõe um encargo ao donatário, sem que isso descaracterize a liberalidade.
Cláusula
Validade
Natureza do Contrato
Fundamento Legal
Obrigação de fazer (transportar) imposta ao donatário
Válida
Doação modal (com encargo) – permanece gratuita e unilateral
CC, art. 555 (revogação por inexecução do encargo)
Encargo como ônus acessório
Válida
Não transmuda para permuta ou compra e venda
Ausência de bilateralidade onerosa ou preço
Inexecução do encargo
Válida
Permite revogação da doação
CC, art. 555
Doação (CC)
1Pura (sem encargo)
2Modal (com encargo)
Válida (art. 555)
Natureza: liberalidade
Encargo ≠ contraprestação
Inexecução → revogação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula é válida e exemplifica a doação modal (com encargo). O donatário deve cumprir o encargo; se não o fizer, o doador pode revogar a doação por inexecução (art. 555). A doação permanece como contrato gratuito e unilateral, pois o encargo não é contraprestação equivalente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cláusula não transmuda a natureza para permuta. Na permuta (troca), há transferência de bens entre as partes com equivalência. Aqui, há doação de um automóvel e imposição de um serviço; não há troca de bens. O encargo não cria bilateralidade onerosa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também não se trata de compra e venda, pois não há preço. O encargo não é pagamento; é uma obrigação acessória. A doação mantém sua essência gratuita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cláusula não é nula. A doação com encargo é lícita e prevista em lei. O contrato de doação não é necessariamente puro; pode ser modal. A gratuidade subsiste, pois o doador não recebe vantagem patrimonial equivalente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A doação permanece unilateral: apenas o doador se obriga a transferir o bem. O encargo não gera obrigação recíproca; o donatário assume um ônus, mas isso não torna o contrato bilateral. A unilateralidade não é violada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o encargo com uma contraprestação que tornaria o contrato oneroso (compra e venda ou permuta). Lembre-se: na doação modal, o encargo é um ônus, não um preço ou equivalente. A doação permanece gratuita e unilateral, mas sujeita a revogação por inexecução.