Três irmãos, Edinaldo, Tiago e Umberto, estavam em uma viagem de barco por um dos afluentes do Rio Amazonas, quando a embarcação naufragou em local de forte correnteza. Umberto foi o único sobrevivente encontrado e confirma que viu Edinaldo e Tiago tentando lutar contra a correnteza quando o barco afundou, de modo que é extremamente provável que ambos tenham morrido. Após esgotarem todos os meios de buscas e verificações, não localizaram os corpos dos dois irmãos e nem foi possível determinar quem faleceu antes. Nessas circunstâncias, de acordo com o Código Civil, poderá ser declarada, para Edinaldo e Tiago, a morte
Apresumida, em comoriência, necessariamente após a decretação de ausência.
Bficta, sem comoriência, independentemente de decretação de ausência.
Creal, em comoriência.
Dficta, sem comoriência, necessariamente após a decretação de ausência.
Epresumida, em comoriência, mesmo sem decretação de ausência.
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GabaritoE — presumida, em comoriência, mesmo sem decretação de ausência.
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Morte presumida e comoriência – Código Civil
Gabarito: letra E. Edinaldo e Tiago estavam em perigo de vida (naufrágio) e, apesar de exauridas as buscas, seus corpos não foram encontrados. O art. 7º, I, do Código Civil autoriza a declaração de morte presumida sem decretação de ausência quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Como não se pode averiguar quem faleceu primeiro, aplica-se a comoriência (art. 8º, CC), presumindo-se a morte simultânea.
Código Civil (art. 7º, I e parágrafo único):
Art. 7º – Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida Parágrafo único – A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a morte presumida do art. 7º (que independe de ausência) com a morte presumida decorrente da ausência (arts. 22 e seguintes). Muitos candidatos pensam que toda morte presumida exige prévia decretação de ausência, mas o art. 7º cria duas hipóteses em que isso não é necessário: perigo de vida e desaparecimento em campanha/prisão de guerra. Além disso, a comoriência é automática sempre que não se puder determinar a ordem dos óbitos – não depende de qualquer procedimento.
Característica
Morte Presumida (art. 7º, I, CC)
Morte Ficta (art. 6º, CC)
Morte Real (art. 53, CC)
Comoriência (art. 8º, CC)
Natureza jurídica
Presunção legal de morte
Ficção jurídica de morte
Fato jurídico natural
Presunção de simultaneidade
Exigência de corpo
Não exige
Não exige
Exige
Não exige
Exigência de ausência
Dispensa (perigo de vida)
Exige (declaração de ausência)
Dispensa
Dispensa
Certeza do óbito
Provável (extrema probabilidade)
Certa (presumida por lei)
Certa (comprovação material)
Incerta (ordem desconhecida)
Aplicação ao caso
Edinaldo e Tiago (naufrágio)
Não se aplica
Não se aplica
Edinaldo e Tiago (ordem ignorada)
Morte presumida (CC): Sem ausência (art. 7º) (Perigo de vida (naufrágio), Desaparecimento em guerra); Com ausência (arts. 22+) (Ausência declarada, Sucessão provisória); Comoriência (art. 8º) (Ordem ignorada, Morte simultânea)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a morte presumida exige necessariamente a decretação de ausência. O art. 7º, I, dispensa expressamente esse requisito quando há perigo extremo de vida. A comoriência está correta, mas a exigência de ausência torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao chamar a morte de ficta (termo não técnico; o correto é presumida) e ao negar a comoriência. Como não se sabe quem morreu primeiro, presume-se a simultaneidade (art. 8º, CC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser morte real, o que demandaria a comprovação certa do óbito (ex.: corpo encontrado, atestado de óbito). O caso é de morte presumida, pois não há corpo e a certeza é apenas provável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: chama de ficta (deveria ser presumida) e exige decretação de ausência, o que não se aplica ao art. 7º. Além disso, nega a comoriência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina corretamente: morte presumida (art. 7º, I, CC) e comoriência (art. 8º, CC), sem necessidade de ausência. A hipótese é exatamente a narrada: perigo de vida, buscas exauridas, impossibilidade de determinar quem faleceu primeiro.
PEGA ESSA DICA!
Decore as duas hipóteses de morte presumida sem ausência (art. 7º, I e II) e lembre-se de que a comoriência é uma presunção relativa (juris tantum) que se aplica sempre que a ordem dos óbitos for indeterminável. Nas provas, a banca costuma misturar os institutos – separe mentalmente: morte presumida (como se declara) e comoriência (efeito sucessório).