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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2021

Direito CivilParte Geral
Código
fc060329
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Três irmãos, Edinaldo, Tiago e Umberto, estavam em uma viagem de barco por um dos afluentes do Rio Amazonas, quando a embarcação naufragou em local de forte correnteza. Umberto foi o único sobrevivente encontrado e confirma que viu Edinaldo e Tiago tentando lutar contra a correnteza quando o barco afundou, de modo que é extremamente provável que ambos tenham morrido. Após esgotarem todos os meios de buscas e verificações, não localizaram os corpos dos dois irmãos e nem foi possível determinar quem faleceu antes. Nessas circunstâncias, de acordo com o Código Civil, poderá ser declarada, para Edinaldo e Tiago, a morte
  1. Apresumida, em comoriência, necessariamente após a decretação de ausência.
  2. Bficta, sem comoriência, independentemente de decretação de ausência.
  3. Creal, em comoriência.
  4. Dficta, sem comoriência, necessariamente após a decretação de ausência.
  5. Epresumida, em comoriência, mesmo sem decretação de ausência.
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GabaritoE — presumida, em comoriência, mesmo sem decretação de ausência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Morte presumida e comoriência – Código Civil

Gabarito: letra E. Edinaldo e Tiago estavam em perigo de vida (naufrágio) e, apesar de exauridas as buscas, seus corpos não foram encontrados. O art. 7º, I, do Código Civil autoriza a declaração de morte presumida sem decretação de ausência quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Como não se pode averiguar quem faleceu primeiro, aplica-se a comoriência (art. 8º, CC), presumindo-se a morte simultânea.

Código Civil (art. 7º, I e parágrafo único):

Art. 7º – Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida Parágrafo único – A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a morte presumida do art. 7º (que independe de ausência) com a morte presumida decorrente da ausência (arts. 22 e seguintes). Muitos candidatos pensam que toda morte presumida exige prévia decretação de ausência, mas o art. 7º cria duas hipóteses em que isso não é necessário: perigo de vida e desaparecimento em campanha/prisão de guerra. Além disso, a comoriência é automática sempre que não se puder determinar a ordem dos óbitos – não depende de qualquer procedimento.

Característica

Morte Presumida (art. 7º, I, CC)

Morte Ficta (art. 6º, CC)

Morte Real (art. 53, CC)

Comoriência (art. 8º, CC)

Natureza jurídica

Presunção legal de morte

Ficção jurídica de morte

Fato jurídico natural

Presunção de simultaneidade

Exigência de corpo

Não exige

Não exige

Exige

Não exige

Exigência de ausência

Dispensa (perigo de vida)

Exige (declaração de ausência)

Dispensa

Dispensa

Certeza do óbito

Provável (extrema probabilidade)

Certa (presumida por lei)

Certa (comprovação material)

Incerta (ordem desconhecida)

Aplicação ao caso

Edinaldo e Tiago (naufrágio)

Não se aplica

Não se aplica

Edinaldo e Tiago (ordem ignorada)

1Sem ausência (art. 7º)
Perigo de vida (naufrágio)
Desaparecimento em guerra
2Com ausência (arts. 22+)
Ausência declarada
Sucessão provisória
3Comoriência (art. 8º)
Ordem ignorada
Morte simultânea
Morte presumida (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Morte presumida (CC): Sem ausência (art. 7º) (Perigo de vida (naufrágio), Desaparecimento em guerra); Com ausência (arts. 22+) (Ausência declarada, Sucessão provisória); Comoriência (art. 8º) (Ordem ignorada, Morte simultânea)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a morte presumida exige necessariamente a decretação de ausência. O art. 7º, I, dispensa expressamente esse requisito quando há perigo extremo de vida. A comoriência está correta, mas a exigência de ausência torna a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao chamar a morte de ficta (termo não técnico; o correto é presumida) e ao negar a comoriência. Como não se sabe quem morreu primeiro, presume-se a simultaneidade (art. 8º, CC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser morte real, o que demandaria a comprovação certa do óbito (ex.: corpo encontrado, atestado de óbito). O caso é de morte presumida, pois não há corpo e a certeza é apenas provável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: chama de ficta (deveria ser presumida) e exige decretação de ausência, o que não se aplica ao art. 7º. Além disso, nega a comoriência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Combina corretamente: morte presumida (art. 7º, I, CC) e comoriência (art. 8º, CC), sem necessidade de ausência. A hipótese é exatamente a narrada: perigo de vida, buscas exauridas, impossibilidade de determinar quem faleceu primeiro.

PEGA ESSA DICA!

Decore as duas hipóteses de morte presumida sem ausência (art. 7º, I e II) e lembre-se de que a comoriência é uma presunção relativa (juris tantum) que se aplica sempre que a ordem dos óbitos for indeterminável. Nas provas, a banca costuma misturar os institutos – separe mentalmente: morte presumida (como se declara) e comoriência (efeito sucessório).

Gabarito: letra E

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