Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FCC 2021

Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
fc060333
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Nos termos da Lei federal no 11.107/2005, é dispensável que o protocolo de intenções para formação de um consórcio público estabeleça
  1. Aa sede do consórcio.
  2. Bo montante de cada ente consorciado na participação das despesas desse consórcio.
  3. Ca remuneração dos empregados públicos do consórcio.
  4. Das condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria.
  5. Ea assembleia geral como instância máxima do consórcio público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o montante de cada ente consorciado na participação das despesas desse consórcio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos – Protocolo de Intenções (Lei 11.107/2005)

Gabarito: letra B. O protocolo de intenções para formação de consórcio público, conforme a Lei 11.107/2005, não precisa estabelecer o montante individual de participação de cada ente consorciado nas despesas, pois essa definição é feita posteriormente no contrato de rateio (art. 8º da Lei 11.107/2005). Os demais itens – sede, remuneração de empregados, condições para contrato de gestão/termo de parceria e assembleia geral como instância máxima – são conteúdos obrigatórios do protocolo.

Conteúdo do Protocolo de Intenções

Exigido pela Lei 11.107/2005

Sede do consórcio

Sim

Remuneração dos empregados públicos

Sim

Condições para contrato de gestão/termo de parceria

Sim

Assembleia geral como instância máxima

Sim

Montante de cada ente nas despesas

Não (definido no contrato de rateio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sede do consórcio é elemento essencial do protocolo, conforme exige a lei. Sem ela, não se pode localizar a pessoa jurídica do consórcio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O detalhamento do montante de cada ente na participação das despesas não precisa constar do protocolo de intenções. Esse valor será definido no contrato de rateio, instrumento específico para transferência de recursos dos entes consorciados ao consórcio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remuneração dos empregados públicos do consórcio deve estar prevista no protocolo, pois integra a estrutura de pessoal do consórcio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As condições para celebração de contrato de gestão ou termo de parceria são itens obrigatórios do protocolo, já que definem a capacidade operacional do consórcio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assembleia geral é a instância máxima do consórcio público e sua previsão no protocolo é indispensável para a governança do ente.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fc060333