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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2021

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc060335
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
A propósito das entidades de colaboração, considere:I. As entidades do chamado Sistema “S” ou Serviços Sociais Autônomos são consideradas autarquias atípicas e por essa razão estão juridicamente obrigadas a admitir seus funcionários por meio de concurso público.II. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deixaram de existir como qualificação para celebração de parcerias entre o terceiro setor e a Administração pública, em razão do advento da Lei federal no 13.019/2014 − Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).III. As Organizações Sociais não são obrigadas por lei a realizar licitações para contratação de terceiros, mesmo que recebam recursos públicos por força do contrato de gestão celebrado com a Administração pública.IV. Desde que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, as organizações religiosas podem celebrar parcerias, na qualidade de Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei federal no 13.019/2014.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BII e IV.
  3. CII e III.
  4. DI e II.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.019/2014 (MROSC) – Parcerias com Organizações da Sociedade Civil

Gabarito: alternativa E. Apenas os itens III e IV estão corretos. O item I é falso porque os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) são entidades privadas, não autarquias, e não se sujeitam a concurso público. O item II é falso porque a Lei 13.019/2014 não extinguiu a qualificação de OSCIP (Lei 9.790/1999); as OSCIPs continuam existindo e podem celebrar parcerias na condição de Organizações da Sociedade Civil (OSC), desde que atendam aos requisitos do MROSC. O item III está correto: as Organizações Sociais (Lei 9.637/1998) não estão obrigadas a realizar licitação para contratação de terceiros, mesmo quando recebem recursos públicos via contrato de gestão. O item IV está correto: organizações religiosas podem ser consideradas OSC se se dedicarem a atividades de interesse público e cunho social distintas das finalidades exclusivamente religiosas, conforme art. 2º, I, 'c' da Lei 13.019/2014.

Item

Afirmação

Status

Fundamento

I

Sistema S são autarquias atípicas obrigadas a concurso público

❌ Incorreto

Sistema S são entidades privadas, não autarquias; não se sujeitam a concurso público (CF, art. 37, II); Lei 13.019/2014 exclui essas parcerias (art. 3º, X)

II

OSCIPs deixaram de existir com a Lei 13.019/2014

❌ Incorreto

Lei 9.790/1999 (OSCIP) continua em vigor; OSCIPs podem atuar como OSCs, mas a qualificação não foi extinta

III

Organizações Sociais não são obrigadas a licitar para contratação de terceiros, mesmo com recursos públicos

✅ Correto

Lei 9.637/1998 não exige licitação; apenas princípios de publicidade e impessoalidade

IV

Organizações religiosas podem ser OSC se dedicadas a atividades de interesse público e cunho social distintas das finalidades religiosas

✅ Correto

Art. 2º, I, 'c' da Lei 13.019/2014

Entidades de colaboração
  • 1Sistema S
    • Autarquia atípica
    • Obrigado a concurso público
    • Entidade privada
    • Excluído do MROSC (art. 3º, X)
  • 2OSCIP (Lei 9.790/1999)
    • Extinta pelo MROSC
    • Continua em vigor
    • Pode ser OSC se atender requisitos
  • 3Organização Social (Lei 9.637/1998)
    • Entidade privada
    • Contrato de gestão
    • Sem obrigação de licitar
  • 4OSC (Lei 13.019/2014)
    • Organização religiosa
      • Atividades de interesse público
      • Distintas das finalidades religiosas
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) são autarquias atípicas e, por isso, obrigados a realizar concurso público. Na verdade, o Sistema S é composto por entidades privadas, sem natureza de autarquia, e não estão sujeitos ao regime de concurso público (CF, art. 37, II). Além disso, a Lei 13.019/2014 expressamente exclui as parcerias com os serviços sociais autônomos de seu âmbito (art. 3º, X). Portanto, o item é falso.

Item II — ❌ Incorreto

Alega que as OSCIPs deixaram de existir com o advento da Lei 13.019/2014. Isso é incorreto. A Lei 9.790/1999, que qualifica as OSCIPs, continua em vigor. O MROSC criou a figura das Organizações da Sociedade Civil (OSC) para celebrar parcerias, mas não revogou a qualificação de OSCIP. As OSCIPs podem atuar como OSCs se preencherem os requisitos, mas a qualificação em si não foi extinta. Logo, o item é falso.

Item III — ✅ Correto

As Organizações Sociais (OS), reguladas pela Lei 9.637/1998, são entidades privadas que celebram contratos de gestão com o poder público. A lei não as obriga a realizar licitação para contratação de terceiros, devendo apenas observar princípios de publicidade e impessoalidade e, quando aplicável, regulamento próprio de compras. Portanto, o item está correto.

Item IV — ✅ Correto

O art. 2º, I, 'c' da Lei 13.019/2014 inclui expressamente as organizações religiosas como Organizações da Sociedade Civil, desde que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. Assim, o item está correto.

Gabarito: alternativa E (itens III e IV).

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