Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2021
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc060335
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
A propósito das entidades de colaboração, considere:I. As entidades do chamado Sistema “S” ou Serviços Sociais Autônomos são consideradas autarquias atípicas e por essa razão estão juridicamente obrigadas a admitir seus funcionários por meio de concurso público.II. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deixaram de existir como qualificação para celebração de parcerias entre o terceiro setor e a Administração pública, em razão do advento da Lei federal no 13.019/2014 − Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).III. As Organizações Sociais não são obrigadas por lei a realizar licitações para contratação de terceiros, mesmo que recebam recursos públicos por força do contrato de gestão celebrado com a Administração pública.IV. Desde que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, as organizações religiosas podem celebrar parcerias, na qualidade de Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei federal no 13.019/2014.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e IV.
BII e IV.
CII e III.
DI e II.
EIII e IV.
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GabaritoE — III e IV.
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Lei nº 13.019/2014 (MROSC) – Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Gabarito: alternativa E. Apenas os itens III e IV estão corretos. O item I é falso porque os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) são entidades privadas, não autarquias, e não se sujeitam a concurso público. O item II é falso porque a Lei 13.019/2014 não extinguiu a qualificação de OSCIP (Lei 9.790/1999); as OSCIPs continuam existindo e podem celebrar parcerias na condição de Organizações da Sociedade Civil (OSC), desde que atendam aos requisitos do MROSC. O item III está correto: as Organizações Sociais (Lei 9.637/1998) não estão obrigadas a realizar licitação para contratação de terceiros, mesmo quando recebem recursos públicos via contrato de gestão. O item IV está correto: organizações religiosas podem ser consideradas OSC se se dedicarem a atividades de interesse público e cunho social distintas das finalidades exclusivamente religiosas, conforme art. 2º, I, 'c' da Lei 13.019/2014.
Item
Afirmação
Status
Fundamento
I
Sistema S são autarquias atípicas obrigadas a concurso público
❌ Incorreto
Sistema S são entidades privadas, não autarquias; não se sujeitam a concurso público (CF, art. 37, II); Lei 13.019/2014 exclui essas parcerias (art. 3º, X)
II
OSCIPs deixaram de existir com a Lei 13.019/2014
❌ Incorreto
Lei 9.790/1999 (OSCIP) continua em vigor; OSCIPs podem atuar como OSCs, mas a qualificação não foi extinta
III
Organizações Sociais não são obrigadas a licitar para contratação de terceiros, mesmo com recursos públicos
✅ Correto
Lei 9.637/1998 não exige licitação; apenas princípios de publicidade e impessoalidade
IV
Organizações religiosas podem ser OSC se dedicadas a atividades de interesse público e cunho social distintas das finalidades religiosas
✅ Correto
Art. 2º, I, 'c' da Lei 13.019/2014
Entidades de colaboração
1Sistema S
Autarquia atípica
Obrigado a concurso público
Entidade privada
Excluído do MROSC (art. 3º, X)
2OSCIP (Lei 9.790/1999)
Extinta pelo MROSC
Continua em vigor
Pode ser OSC se atender requisitos
3Organização Social (Lei 9.637/1998)
Entidade privada
Contrato de gestão
Sem obrigação de licitar
4OSC (Lei 13.019/2014)
Organização religiosa
Atividades de interesse público
Distintas das finalidades religiosas
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) são autarquias atípicas e, por isso, obrigados a realizar concurso público. Na verdade, o Sistema S é composto por entidades privadas, sem natureza de autarquia, e não estão sujeitos ao regime de concurso público (CF, art. 37, II). Além disso, a Lei 13.019/2014 expressamente exclui as parcerias com os serviços sociais autônomos de seu âmbito (art. 3º, X). Portanto, o item é falso.
Item II — ❌ Incorreto
Alega que as OSCIPs deixaram de existir com o advento da Lei 13.019/2014. Isso é incorreto. A Lei 9.790/1999, que qualifica as OSCIPs, continua em vigor. O MROSC criou a figura das Organizações da Sociedade Civil (OSC) para celebrar parcerias, mas não revogou a qualificação de OSCIP. As OSCIPs podem atuar como OSCs se preencherem os requisitos, mas a qualificação em si não foi extinta. Logo, o item é falso.
Item III — ✅ Correto
As Organizações Sociais (OS), reguladas pela Lei 9.637/1998, são entidades privadas que celebram contratos de gestão com o poder público. A lei não as obriga a realizar licitação para contratação de terceiros, devendo apenas observar princípios de publicidade e impessoalidade e, quando aplicável, regulamento próprio de compras. Portanto, o item está correto.
Item IV — ✅ Correto
O art. 2º, I, 'c' da Lei 13.019/2014 inclui expressamente as organizações religiosas como Organizações da Sociedade Civil, desde que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. Assim, o item está correto.