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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc060340
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
A propósito da atuação normativa do Estado na ordenação das atividades econômicas desenvolvidas por agentes privados, a legislação vigente no país
  1. Aafasta a imposição de quaisquer normas regulatórias referentes ao horário ou dia da semana de exercício da atividade econômica, salvo quando motivada por razões de segurança nacional.
  2. Batribui competência exclusiva ao Poder Executivo Federal para definição de atividades de baixo risco, dispensadas de prévia autorização de exercício pelo Poder Público.
  3. Cdetermina a interpretação das normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas com base na regra in dubio pro fisco.
  4. Dpermite que norma regulamentar estabeleça hipóteses de dispensa de realização de análise de impacto regulatório.
  5. Eimpede que sejam adotados termos subjetivos no balizamento do exercício do poder de polícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — permite que norma regulamentar estabeleça hipóteses de dispensa de realização de análise de impacto regulatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira - Atuação Normativa do Estado

Gabarito: Alternativa D. A Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) autoriza que, mediante ato normativo, sejam fixadas hipóteses de dispensa da análise de impacto regulatório, desde que justificada a inviabilidade ou desnecessidade. As demais alternativas conflitam com a legislação vigente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei de Liberdade Econômica (art. 3º, VI) assegura o exercício de atividade econômica em qualquer horário ou dia, mas admite restrições fundadas em segurança nacional, ordem pública, saúde pública e meio ambiente. A alternativa reduz as exceções apenas à segurança nacional, omitindo as demais – incorre em generalização indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A definição de atividades de baixo risco dispensadas de prévia autorização não é competência exclusiva do Poder Executivo Federal. A Lei nº 13.874/2019 (art. 3º, X) estabelece que essa classificação deve ser feita por lei ou ato normativo do Poder Executivo, observada a competência de cada ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ordenamento brasileiro consagra, no âmbito da regulação econômica, o princípio in dubio pro libertate (em caso de dúvida, interpreta-se a favor da liberdade econômica), e não o in dubio pro fisco. A Lei nº 13.874/2019, art. 2º, II, determina que, na aplicação de normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas, em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer a liberdade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei de Impacto Regulatório (Lei nº 13.848/2019) e a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019, art. 5º, § 1º) preveem que o órgão ou entidade competente poderá, por meio de ato normativo, estabelecer hipóteses de dispensa de realização de análise de impacto regulatório, desde que justificada a inviabilidade ou desnecessidade. A alternativa reflete exatamente essa possibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legislação de liberdade econômica incentiva o uso de critérios objetivos no exercício do poder de polícia, mas não proíbe absolutamente a adoção de termos subjetivos. A discricionariedade administrativa ainda é admitida, desde que não configure abuso. Nesse sentido, a afirmação de que a lei “impede” termos subjetivos é excessiva.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A parece correta à primeira vista, pois a Lei de Liberdade Econômica realmente eliminou barreiras de horário/dia. Porém, a banca omite as demais exceções (ordem pública, saúde, meio ambiente), tornando a assertiva incompleta e, portanto, errada. Fique atento a esse padrão de “meia verdade”.

Conclusão: Somente a alternativa D está em conformidade com a legislação vigente. Portanto, o gabarito é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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