Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2021
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc060347
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Considere o seguinte excerto de voto do Min. Roberto Barroso, proferido em sede de julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal:[...] o Direito brasileiro vem manifestando, desde a promulgação da Constituição de 1988, por seu poder constituinte originário, por seu poder constituinte derivado e pelo legislador ordinário, o firme propósito de avançar na proteção conferida à criança e ao filho adotivo. É de acordo com essa evolução, com a cadeia de normas antes descrita e à luz dos compromissos e dos valores que elas expressam, que o alcance da licença maternidade das servidoras públicas deve ser interpretado. No caso em exame, todos os capítulos desta história avançaram, paulatinamente, para majorar a proteção dada à criança adotada e igualar seus direitos aos direitos fruídos pelos filhos biológicos.Assim, observado tal parâmetro, há um único entendimento compatível com a história que vem sendo escrita sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil: aquele que beneficia o menor, ao menos, com uma licença maternidade com prazo idêntico ao da licença a que faz jus o filho biológico. Esse é o sentido e alcance que se deve dar ao art. 7o , XVIII, da Constituição, à luz dos compromissos de valores e de princípios assumidos pela sociedade brasileira ao adotar a Constituição de 1988. É, ainda, o entendimento que assegura a integridade do Direito. Mesmo que o STF tenha se manifestado em sentido diverso, no passado, e mesmo que não tenha havido alteração do texto do art. 7o , XVIII, o significado que lhe é atribuído se alterou. [...]Refere-se o Ministro, no caso, ao fenômeno da
Amodificação formal da Constituição, por meio da ampliação de seu rol de direitos fundamentais, de modo a contemplar direitos e garantias que, embora não previstos expressamente no texto da Constituição, decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, a exemplo da licença adotante, de que cuida o caso em tela.
Bdeclaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, a qual se opera nas situações em que se restringe ou amplia o alcance da norma constitucional, sem que seu texto sofra alteração, como no caso do dispositivo que assegura a licença gestante, por período de cento e vinte dias, ao qual se equiparou o da licença adotante.
Cinterpretação conforme à Constituição, por meio da qual a norma constitucional, originária ou resultante de emenda, se adequa aos princípios por ela adotados, pela via da interpretação judicial, que, no caso, resultou na ampliação do alcance da norma referente à licença gestante, para abranger a licença adotante.
Dmutação constitucional, pela via da interpretação judicial, que, no caso em tela, resultou no reconhecimento de que os prazos da licença adotante, não referida expressamente pela Constituição, não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, assegurada pela Constituição com a duração de cento e vinte dias.
Emutação inconstitucional, ocasionada pela mudança da realidade social e consequente nova percepção do Direito, produzindo uma alteração informal no texto constitucional, que, no caso em tela, consistiu no reconhecimento de direito à licença adotante, não previsto expressamente no texto constitucional.
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GabaritoD — mutação constitucional, pela via da interpretação judicial, que, no caso em tela, resultou no reconhecimento de que os prazos da licença adotante, não referida expressamente pela Constituição, não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, assegurada pela Constituição com a duração de cento e vinte dias.
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Mutação Constitucional
Gabarito: letra D. O fenômeno descrito no voto do Min. Roberto Barroso é a mutação constitucional, que consiste na alteração do significado de uma norma constitucional sem modificação do seu texto, por meio da interpretação judicial, em razão de transformações sociais e dos valores constitucionais. No caso, o STF, ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral, equiparou o prazo da licença adotante ao da licença gestante (art. 7º, XVIII, CF), sem que houvesse emenda constitucional, alterando o entendimento anterior sobre o dispositivo.
O voto expressa: "Mesmo que o STF tenha se manifestado em sentido diverso, no passado, e mesmo que não tenha havido alteração do texto do art. 7º, XVIII, o significado que lhe é atribuído se alterou." Essa é a essência da mutação constitucional: o texto permanece, mas a norma (sentido) muda.
Fenômeno
Descrição
Ocorrência no caso
Fundamento
Mutação constitucional (Alternativa D)
Alteração do significado da norma constitucional sem modificação do texto, por interpretação judicial, em razão de transformações sociais e valores constitucionais.
STF equiparou o prazo da licença adotante ao da licença gestante (art. 7º, XVIII, CF), sem emenda constitucional, alterando entendimento anterior.
Texto permanece, mas a norma (sentido) muda.
Modificação formal da Constituição (Alternativa A)
Ampliação do rol de direitos fundamentais por emenda constitucional (PEC).
Não houve alteração do texto constitucional; apenas reinterpretação do art. 7º, XVIII.
❌ Incorreta
Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto (Alternativa B)
Decisão que declara inconstitucional uma interpretação, sem cortar palavras do texto.
Não houve declaração de inconstitucionalidade; o STF ampliou o alcance da norma, considerando-a constitucional.
❌ Incorreta
Interpretação conforme à Constituição (Alternativa C)
Técnica para salvar a constitucionalidade de uma lei, escolhendo interpretação que a harmonize com a Constituição.
Não se interpretou lei infraconstitucional; reinterpretou-se a própria Constituição. A mutação altera o sentido do texto constitucional.
❌ Incorreta
Mutação inconstitucional (Alternativa E)
Alteração informal do texto constitucional por mudança da realidade social, sem previsão expressa.
O reconhecimento da licença adotante decorreu de mutação constitucional legítima, não de alteração inconstitucional.
❌ Incorreta
Mutação constitucional: Conceito (Texto permanece, Norma (sentido) muda, Via interpretação judicial, Transformação social); Exemplo (licença adotante) (Art. 7º, XVIII (gestante), Equiparação por STF, Sem emenda constitucional); Distinções (Modificação formal (PEC), Inconstitucionalidade sem redução, Interpretação conforme)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que houve "modificação formal da Constituição, por meio da ampliação de seu rol de direitos fundamentais". A modificação formal ocorreria via emenda constitucional (PEC), o que não houve. O STF não alterou o texto; apenas reinterpretou o art. 7º, XVIII, para abranger a licença adotante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se a "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto". Esse é um tipo de decisão em controle de constitucionalidade em que se declara inconstitucional uma interpretação sem cortar palavras do texto. Aqui não houve declaração de inconstitucionalidade; o STF ampliou o alcance da norma para incluir a licença adotante, considerando-a constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "interpretação conforme à Constituição", que é uma técnica para salvar a constitucionalidade de uma lei, escolhendo uma interpretação que a harmonize com a Constituição. No voto, não se está interpretando uma lei infraconstitucional para evitar sua inconstitucionalidade; está-se reinterpretando a própria Constituição. A mutação vai além: altera o sentido do texto constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a mutação constitucional: "pela via da interpretação judicial, que, no caso em tela, resultou no reconhecimento de que os prazos da licença adotante, não referida expressamente pela Constituição, não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante". Isso corresponde exatamente ao fenômeno descrito no voto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "mutação inconstitucional", termo atécnico. A mutação constitucional é um processo legítimo de transformação do sentido da Constituição; não há inconstitucionalidade quando o STF a realiza dentro dos limites do texto e dos princípios constitucionais. A equiparação promovida é constitucional e visa proteger direitos fundamentais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a mutação constitucional com a interpretação conforme (alternativa C) e com a modificação formal (alternativa A). Lembre-se: mutação = mudança do sentido sem mudar o texto; interpretação conforme é técnica de controle de constitucionalidade de leis, não de reinterpretação da Constituição.