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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2021

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc060348
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal institui vedação ao assédio moral na Administração direta, autárquica e fundacional, estabelecendo, em consequência, deveres, proibições e responsabilidades dos servidores públicos em relação às situações que especifica, com a previsão de procedimento de apuração e consequente sanção administrativa para os casos de infração aos deveres que arrola. Considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual lei resultante de proposição com referidas características seria
  1. Aconstitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa concorrente, aplicando-se à Administração direta, autárquica e fundacional nas esferas estadual e municipal, enquanto não sobrevierem normas específicas dos entes respectivos para atender às suas peculiaridades.
  2. Binconstitucional, pois, sob o pretexto de disciplinar a vedação ao assédio moral no âmbito da Administração, versa sobre matéria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo, ao adentrar questões atinentes ao regime jurídico dos servidores públicos.
  3. Cconstitucional, por se tratar de exercício regular de competência legislativa privativa da União, aplicando-se, contudo, apenas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional federal.
  4. Dconstitucional, por veicular normas gerais em matéria de competência legislativa concorrente, a cargo da União, aplicando-se à Administração direta, autárquica e fundacional de todas as esferas da federação.
  5. Econstitucional, por se tratar de exercício regular de competência legislativa privativa da União, aplicando-se à Administração direta, autárquica e fundacional de todas as esferas da federação.
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GabaritoB — inconstitucional, pois, sob o pretexto de disciplinar a vedação ao assédio moral no âmbito da Administração, versa sobre matéria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo, ao adentrar questões atinentes ao regime jurídico dos servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa Legislativa Privativa – Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Gabarito: letra B. A lei proposta por parlamentar que estabelece vedação ao assédio moral na Administração e impõe deveres, proibições e sanções disciplinares a servidores públicos é inconstitucional, pois versa sobre matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, II, "c", da Constituição Federal (aplicável por simetria aos Estados e Municípios). O STF, no julgamento da ADI 3.980 (rel. Min. Rosa Weber), declarou inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar com idêntico conteúdo, confirmando que a matéria integra o regime jurídico dos servidores públicos, cuja iniciativa é reservada ao Executivo.

A banca testa a diferença entre competência legislativa (concorrente ou privativa da União) e iniciativa legislativa (reservada ao Executivo). O erro comum é confundir normas gerais de proteção (como assédio moral) com a criação de deveres e sanções para servidores, que altera o regime jurídico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de competência concorrente (art. 24, CF) pela iniciativa privativa do Executivo (art. 61, §1º, II, "c", CF). O candidato pode pensar que, por ser uma "norma de proteção ao servidor", a matéria seria de competência concorrente e, portanto, de iniciativa geral. No entanto, o STF firma que, quando a lei cria deveres e sanções que atingem o regime jurídico, a iniciativa é do Chefe do Executivo. Fique atento: a reserva de iniciativa para tratar de regime de servidores prevalece sobre qualquer aparente competência legislativa ampla.

Alternativa

Constitucionalidade

Fundamento Principal

Aplicação Territorial

Erro/Correção

A

❌ Incorreta

Competência concorrente (art. 24, CF)

Administração direta, autárquica e fundacional estadual e municipal

Confunde competência legislativa com iniciativa legislativa; a reserva de iniciativa do Executivo prevalece

B

✅ Correta (Gabarito)

Iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, "c", CF)

— (lei é inconstitucional, não se aplica)

Reconhece que a matéria integra o regime jurídico dos servidores, cuja iniciativa é reservada ao Executivo

C

❌ Incorreta

Competência privativa da União

Apenas Administração federal

Ignora que a iniciativa é do Executivo, não do Legislativo; a competência privativa da União não autoriza iniciativa parlamentar

D

❌ Incorreta

Normas gerais em competência concorrente

Administração de todas as esferas

Repete o erro da alternativa A: competência concorrente não afasta a reserva de iniciativa do Executivo

E

❌ Incorreta

Competência privativa da União

Administração de todas as esferas

Idem à C; além disso, a aplicação a todas as esferas seria invasão da autonomia dos entes federados

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei seria constitucional por versar sobre competência concorrente. Engana-se: embora a União possa legislar concorrentemente sobre normas gerais de conduta no trabalho, a criação de deveres e sanções específicas para servidores públicos insere-se no regime jurídico destes, reservado à iniciativa do Chefe do Executivo. A competência concorrente não afasta a reserva de iniciativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A lei, embora verse sobre assédio moral, estabelece deveres, proibições e responsabilidades dos servidores, com procedimento disciplinar e sanções. Isso altera o regime jurídico dos servidores públicos, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, II, 'c'). O STF já se pronunciou nesse sentido (ADI 3.980).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei seria constitucional por tratar de competência privativa da União, aplicando-se apenas à esfera federal. Primeiro, a competência não é privativa da União (é concorrente, art. 24). Segundo, mesmo que fosse, a iniciativa para legislar sobre regime de servidores não pode ser parlamentar, é do Executivo. A aplicação restrita à União não sana o vício de iniciativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega constitucionalidade por normas gerais em competência concorrente. Novamente ignora a reserva de iniciativa. A imposição de sanções disciplinares a servidores não é mera norma geral; é matéria de regime jurídico, cuja iniciativa é do Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a matéria como competência privativa da União (é concorrente) e ao sustentar que lei parlamentar seria válida apenas por tratar de âmbito federal. O vício de iniciativa subsiste independentemente da esfera.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: a iniciativa privativa para leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos (art. 61, §1º, II, "c", CF) é intransferível e se estende a Estados e Municípios por simetria. Sempre que a lei parlamentar criar deveres, proibições ou sanções administrativas para servidores, ela será inconstitucional por vício de iniciativa. Resolva questões desse tipo identificando a natureza da matéria: se atinge o regime jurídico, a iniciativa é do Executivo; se é norma geral de proteção sem impacto direto no regime, pode ser de iniciativa concorrente.

Gabarito: letra B.

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