Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2021
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc060349
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Diante da inexistência de um Tribunal de Contas municipal, o Prefeito de determinado Município pretende, após manifestação dos órgãos de controle interno do Executivo, submeter as contas anuais respectivas diretamente à Câmara Municipal, para julgamento, sem encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, para emissão de parecer prévio. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do Prefeito é
Aadmissível, desde que as contas do Município fiquem, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame, apreciação e possível questionamento de sua legitimidade, na forma da lei.
Binadmissível, pois, enquanto não criado Tribunal ou Conselho de Contas do próprio Município, compete ao Tribunal de Contas do Estado emitir parecer prévio sobre as contas do chefe do Executivo municipal.
Cadmissível, desde que a Constituição estadual dispense a apresentação de parecer prévio sobre as contas de chefe do Poder Executivo municipal pelo respectivo Tribunal de Contas do Estado.
Dcompatível com a previsão constitucional segundo a qual a fiscalização do Município será exercida pelo Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo municipal, na forma da lei.
Einadmissível, uma vez que não pode ser dispensada a emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do chefe do Executivo municipal, o qual só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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GabaritoE — inadmissível, uma vez que não pode ser dispensada a emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do chefe do Executivo municipal, o qual só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal de Contas – Parecer Prévio sobre Contas Municipais
Gabarito: letra E. A pretensão do Prefeito é inadmissível porque, nos termos do art. 31, §2º da Constituição Federal, o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do chefe do Executivo municipal é obrigatório e só pode ser superado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. A dispensa desse parecer é vedada, independentemente da existência de Tribunal de Contas municipal (cuja criação é proibida pelo §4º do mesmo artigo).
A questão exige conhecimento do art. 31 da CF, que disciplina o controle externo municipal, e da jurisprudência consolidada do STF sobre a indispensabilidade do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) mesmo na ausência de órgão municipal.
Art. 31, §1CF/88
§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
§ 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Controle externo municipal (art. 31 CF)
1Parecer prévio do Tribunal de Contas
Obrigatório (§2º)
Só superado por 2/3 da Câmara
2Ausência de TCE municipal
Competência do TCE (§1º)
Criação de TCE municipal vedada (§4º)
3Publicidade das contas (§3º)
60 dias à disposição
Questionamento por contribuinte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a submissão direta à Câmara seria admissível desde que as contas fiquem 60 dias à disposição dos contribuintes. Contudo, o §3º do art. 31 estabelece essa publicidade como requisito adicional, mas não substitui a necessidade do parecer prévio do Tribunal de Contas, que é obrigatório por força do §2º. A pretensão do Prefeito permanece inadmissível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a pretensão é inadmissível enquanto não criado Tribunal ou Conselho de Contas do próprio Município. De fato, é inadmissível, mas a razão apresentada é imprecisa. A CF veda a criação de Tribunais de Contas municipais (art. 31, §4º), de modo que essa hipótese é inconstitucional. O correto é que, na inexistência de órgão municipal próprio (e sendo vedada sua criação), a competência para emitir o parecer prévio é do Tribunal de Contas do Estado, conforme art. 31, §1º. A banca explora essa imprecisão para confundir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a admissibilidade à dispensa do parecer prévio pela Constituição estadual. Isso é inconstitucional, pois o art. 31 da CF é de observância obrigatória por todos os entes federados. O STF firma que o parecer prévio do TCE é exigência constitucional não afastável por norma estadual. Portanto, a pretensão é inadmissível independentemente do que dispuser a Constituição do Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz genericamente o caput do art. 31 sobre a fiscalização municipal, mas não resolve o caso concreto. O enunciado questiona especificamente se é possível dispensar o parecer prévio do TCE. A mera previsão de controle externo pelo Legislativo municipal, com auxílio dos sistemas de controle interno, não autoriza a supressão da etapa do parecer prévio, que é exigência autônoma do §2º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E consolida a regra do art. 31, §2º: o parecer prévio do Tribunal de Contas é obrigatório para as contas anuais do Prefeito, e só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Assim, não pode o Prefeito, unilateralmente, deixar de encaminhar as contas ao TCE. A Jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido. Portanto, a pretensão é inadmissível.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser atraído pela alternativa B por também afirmar a inadmissibilidade, mas ela contém a expressão "enquanto não criado Tribunal...", que sugere a possibilidade futura de criação, o que é vedado pelo art. 31, §4º. A alternativa E é a mais completa e precisa, pois abrange tanto a obrigatoriedade do parecer quanto a única forma de superá-lo (2/3 dos votos).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)