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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc060350
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e considerando que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não disciplina a matéria, lei estadual que estabelecesse limite máximo de idade para ingresso na magistratura estadual seria
  1. Aconstitucional, por se tratar de regular exercício de competência suplementar em matéria de competência legislativa concorrente.
  2. Bconstitucional, uma vez que a Constituição autoriza que sejam estabelecidos por lei requisitos diferenciados de admissão para o serviço público quando a natureza do cargo o exigir.
  3. Cconstitucional, desde que estabelecido em sessenta e cinco anos de idade, limite previsto na Constituição em relação a Tribunais superiores e de segunda instância.
  4. Dinconstitucional, tanto por se tratar de exigência não prevista na Constituição, como por violar a competência da União para, mediante lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o ingresso na carreira.
  5. Econstitucional, desde que se trate de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, por ser matéria atinente à organização judiciária estadual.
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GabaritoD — inconstitucional, tanto por se tratar de exigência não prevista na Constituição, como por violar a competência da União para, mediante lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o ingresso na carreira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de idade para ingresso na magistratura estadual

Gabarito: letra D. Lei estadual que estabeleça limite máximo de idade para ingresso na magistratura estadual é inconstitucional, pois a matéria é reservada à lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 93) e tal exigência não está prevista na Constituição. A competência para dispor sobre o ingresso na carreira da magistratura é privativa da União, não podendo os Estados inovar.

Constituição Federal:

Art. 93 — "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:"

I — "ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação"

A Constituição não estabelece limite máximo de idade para ingresso na magistratura. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que atualmente rege a matéria até o advento da lei complementar do art. 93, também não prevê tal limite. Segundo a jurisprudência pacífica do STF, os Estados não podem criar requisitos adicionais para o ingresso na carreira da magistratura, sob pena de violação ao art. 93, que reserva à União a competência para legislar sobre o Estatuto da Magistratura.

Aspecto

Descrição

Fundamento

Conclusão

Competência legislativa

Privativa da União, mediante lei complementar de iniciativa do STF

CF, art. 93

Inconstitucionalidade de lei estadual

Previsão constitucional

Não há limite máximo de idade para ingresso na magistratura

CF, art. 93, I

Ausência de base para exigência

Jurisprudência do STF

Estados não podem criar requisitos adicionais para ingresso na carreira

Súmula e decisões pacíficas

Violação ao art. 93

Alternativa A

Competência suplementar em matéria concorrente

CF, art. 24

❌ Incorreta (matéria é privativa da União)

Alternativa B

Requisitos diferenciados com base no art. 39, §3º

CF, art. 39, §3º

❌ Incorreta (regra especial do art. 93 prevalece)

Alternativa C

Limite de 65 anos para tribunais superiores e de 2ª instância

CF, art. 93, VI

❌ Incorreta (não se aplica ao ingresso)

Alternativa D

Inconstitucionalidade por falta de previsão e violação de competência

CF, art. 93

✅ Correta (gabarito)

Alternativa E

Lei de iniciativa do TJ sobre organização judiciária

CF, art. 125, §1º

❌ Incorreta (matéria é do Estatuto da Magistratura)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre o Estatuto da Magistratura não é concorrente, mas privativa da União (art. 93). Assim, não há espaço para competência suplementar estadual. A alegação de que se trata de exercício de competência suplementar em matéria concorrente é equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O argumento se baseia no art. 39, §3º, que permite lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão para o serviço público quando a natureza do cargo exigir. Contudo, essa regra geral é afastada pela regra especial do art. 93 para a magistratura. O STF já decidiu que os requisitos para ingresso na magistratura são os previstos exclusivamente na Constituição e na LOMAN, não podendo os Estados acrescentá-los.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição prevê idade de 65 anos para aposentadoria compulsória de magistrados de tribunais de segunda instância e superiores (art. 93, inciso VI, com redação da EC 88/2015), mas não para ingresso. Mesmo que se adotasse esse limite, a competência para fixá-lo é da União, não dos Estados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a lei estadual é inconstitucional por dois fundamentos: (1) a exigência de limite de idade não está prevista na Constituição; (2) a competência para dispor sobre o ingresso na magistratura é da União, mediante lei complementar de iniciativa do STF. O Estado não pode, por lei própria, criar requisitos não previstos no sistema nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a iniciativa de lei sobre organização judiciária estadual seja do Tribunal de Justiça, a matéria de ingresso na magistratura (incluindo requisitos como limite de idade) é de competência privativa da União (art. 93). Portanto, mesmo que a lei seja de iniciativa do TJ, ela seria inconstitucional por invadir competência federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 39, §3º (que permite requisitos diferenciados para ingresso no serviço público) e a regra especial do art. 93, que reserva à lei complementar de iniciativa do STF a disciplina do ingresso na magistratura. O candidato pode ser levado a crer que a regra geral se aplica, mas o STF entende que a matéria é de competência privativa da União. Além disso, a idade de 65 anos é comumente associada à aposentadoria, não ao ingresso — outra armadilha.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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