Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021
- Código
- fc060352
- Banca
- FCC
- Órgão
- MANAUSPREV
- Ano
- 2021
- Cargo
- Procurador Autárquico
- AII e III.
- BI e II.
- CI.
- DII.
- EIII.
GabaritoB — I e II.
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II estão corretos, pois reproduzem exatamente o que a Constituição Federal determina: o item I corresponde ao art. 40, §1º, III (tempo de contribuição e demais requisitos em lei complementar do ente, idade mínima por emenda à Constituição/Lei Orgânica); o item II espelha o art. 40, §4º-A (aposentadoria diferenciada para servidores com deficiência, com avaliação biopsicossocial). Já o item III confunde duas hipóteses distintas e erra ao condicionar a aposentadoria especial de agentes penitenciários, socioeducativos e policiais à exposição à atividade de risco.
A banca explorou a redação dos parágrafos do art. 40 incluídos pela EC nº 103/2019. É fundamental conhecer a literalidade de cada um para não misturar as regras.
Item | Descrição | Fundamento Constitucional | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria voluntária, observada a idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições estaduais e Leis Orgânicas. | Art. 40, §1º, III da CF | ✅ |
II | Idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. | Art. 40, §4º-A da CF | ✅ |
III | Idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial por exposição à atividade de risco, de ocupantes dos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo e de policiais civis, militares e dos corpos de bombeiros. | Art. 40, §4º, III e §4º-B da CF (confunde as hipóteses) | ❌ |
O item afirma que cabe à lei complementar do respectivo ente federativo estabelecer o tempo de contribuição e os demais requisitos para a aposentadoria voluntária, observada a idade mínima fixada mediante emenda à Constituição estadual ou Lei Orgânica municipal. Essa é a previsão do art. 40, §1º, III da CF, que determina:
Constituição Federal, art. 40, §1º, III: "no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo."
Portanto, o item está correto.
O item reproduz com fidelidade o art. 40, §4º-A, que autoriza lei complementar do ente federativo a estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A redação literal é:
Constituição Federal, art. 40, §4º-A: "Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar."
Logo, o item II está correto.
O item III afirma que a lei complementar do ente pode estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial por exposição à atividade de risco, destinada a ocupantes dos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo e de policiais civis, militares e dos corpos de bombeiros. Essa redação mescla indevidamente duas hipóteses distintas da Constituição:
O §4º-B autoriza aposentadoria diferenciada para os ocupantes daqueles cargos específicos sem exigir exposição a risco;
O §4º-C autoriza aposentadoria diferenciada para servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, sem vinculação a cargos determinados.
O §4º-B tem o seguinte teor:
Constituição Federal, art. 40, §4º-B: "Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144."
Já o §4º-C estabelece:
Constituição Federal, art. 40, §4º-C: "Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação."
O item III unifica esses dois dispositivos de forma incorreta: ao citar cargos específicos e, ao mesmo tempo, condicionar a diferenciação à exposição ao risco, ele não reproduz nenhum dos parágrafos isoladamente. O §4º-B não exige risco; o §4º-C não se limita a esses cargos. Portanto, o item III está errado.
A banca mistura duas regras distintas do art. 40 – a aposentadoria especial para cargo (agentes e policiais) e a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos – criando uma terceira hipótese inexistente. Na prova, leia com atenção se a condição (exposição a risco) está vinculada aos cargos ou se os cargos aparecem isoladamente.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à letra B.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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