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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2021

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc060353
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Governadora de determinado Estado pretende, uma vez terminado o tempo de mandato respectivo, exercer cargo na Administração direta federal, para o qual foi aprovada em concurso público e no qual foi empossada, já na vigência do mandato, embora no mesmo ato afastada. Seu marido, atualmente ocupante de cargo efetivo e estável em órgão da Administração direta municipal da capital do referido Estado, pretende então concorrer ao mandato de Deputado Estadual. Consideradas essas condições, à luz da Constituição Federal, a Governadora foi
  1. Aregularmente empossada e afastada do cargo na Administração federal, assim como foi regular a manutenção de seu mandato, não havendo ainda impedimento para que seu marido concorra ao mandato de Deputado Estadual, devendo ser afastado de seu cargo no Município, se eleito.
  2. Bregularmente empossada no cargo na Administração federal, embora não houvesse necessidade de afastamento, na hipótese de compatibilidade de horários, estando seu marido, contudo, impedido de concorrer ao mandato de Deputado Estadual.
  3. Cirregularmente mantida no exercício do mandato, uma vez empossada no cargo na Administração federal, dado que a posse acarretaria a perda do mandato eletivo, e, se ocorrida até seis meses antes do pleito, autorizaria a candidatura de seu marido a Deputado Estadual.
  4. Dirregularmente mantida no exercício do mandato, uma vez empossada no cargo na Administração federal, dado que a posse acarretaria a perda do mandato eletivo, estando, sob quaisquer condições, no entanto, seu marido impedido de concorrer ao mandato de Deputado Estadual.
  5. Eregularmente empossada e afastada do cargo na Administração federal, assim como foi regular a manutenção de seu mandato, estando seu marido, contudo, impedido de concorrer ao mandato de Deputado Estadual.
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GabaritoE — regularmente empossada e afastada do cargo na Administração federal, assim como foi regular a manutenção de seu mandato, estando seu marido, contudo, impedido de concorrer ao mandato de Deputado Estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos — Inelegibilidade Reflexa e Exercício de Mandato

Gabarito: letra E. A Governadora agiu regularmente ao tomar posse em cargo federal e ser imediatamente afastada, preservando o mandato eletivo. Contudo, seu marido é inelegível para Deputado Estadual, por força da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, §7º da Constituição Federal — o cônjuge do Governador não pode concorrer a cargo eletivo no mesmo território, salvo se já titular de mandato eletivo (o que não é o caso).

A questão exige o conhecimento de dois institutos: (1) a situação do servidor/eleito que assume outro cargo público durante o mandato; (2) a inelegibilidade por parentesco (reflexa). Não há no texto constitucional proibição expressa de que um governador tome posse em cargo público federal e imediatamente se afaste para continuar no cargo eletivo — isso é permitido, desde que haja o afastamento para não acumular funções. Já o art. 14, §7º veda a candidatura do cônjuge no território de jurisdição do chefe do Executivo.

Situação

Governadora (posse em cargo federal)

Marido (candidatura a Deputado Estadual)

Fundamento constitucional

Regularidade

Regular: posse e imediato afastamento preservam o mandato eletivo

Irregular: inelegível por inelegibilidade reflexa

Art. 14, §7º (vedação ao cônjuge no território de jurisdição do chefe do Executivo)

Consequência

Mandato mantido, sem acumulação de funções

Candidatura impedida, independentemente de afastamento posterior

Art. 14, §7º (não se aplica exceção de titular de mandato eletivo, pois não é o caso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o marido pode concorrer ao mandato de Deputado Estadual, devendo apenas afastar-se do cargo municipal se eleito. Erro: o marido é inelegível por força do art. 14, §7º da CF — a inelegibilidade reflexa impede a candidatura, independentemente de qualquer afastamento posterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Governadora não precisaria de afastamento se houvesse compatibilidade de horários. Na hipótese, o cargo federal foi tomado com posse e imediato afastamento — não há exercício concomitante; logo, a afirmação é equivocada. O marido está impedido (parte correta), mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera irregular a manutenção do mandato da Governadora, o que é regular. Também menciona que a posse até seis meses antes do pleito autorizaria a candidatura do marido — confunde a regra de desincompatibilização (art. 14, §5º e §7º, parte final) com a inelegibilidade reflexa, que não depende desse prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Governadora foi irregularmente mantida no mandato. Tal assertiva contraria a possibilidade de posse com afastamento imediato — a governadora não exerceu o cargo federal, portanto não perdeu o mandato. A parte sobre o marido está correta, mas o erro principal desqualifica a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Governadora foi regularmente empossada e afastada do cargo federal, mantendo o mandato eletivo (aplicação analógica do art. 38, I, CF, que permite o afastamento para mandato eletivo; aqui o raciocínio é inverso, mas o princípio é o mesmo — não há proibição de posse com afastamento). O marido, por sua vez, é inelegível para Deputado Estadual por ser cônjuge de Governador e não possuir mandato eletivo que o exclua da vedação do art. 14, §7º. Assim, o impedimento persiste.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a posse em outro cargo acarreta perda do mandato eletivo, quando na verdade o afastamento imediato é regular. Além disso, mistura a exigência de desincompatibilização (seis meses antes do pleito) com a inelegibilidade reflexa, que independe de prazo. Fique atento: a regra do §7º é objetiva — cônjuge de chefe do Executivo não pode concorrer no mesmo território, exceto se já ocupar cargo eletivo e concorrer à reeleição.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra E.

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