Advocacia Pública Estadual
Gabarito: letra D. Apenas a medida II (criação de procuradoria jurídica própria por universidade pública estadual) é compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, com fundamento na autonomia universitária (CF, art. 207). As demais medidas violam entendimentos consolidados: I contraria a impossibilidade de avocação de processos de empresas públicas; III desrespeita a privacidade dos procuradores na chefia dos órgãos jurídicos de autarquias e fundações; IV cria garantia não prevista constitucionalmente para a advocacia pública.
A banca cobra o conhecimento dos limites constitucionais da Advocacia Pública dos Estados, especialmente à luz do art. 132 da CF e da jurisprudência do STF (RE 644.736/PR, Tema 398), além da autonomia universitária (art. 207).
Item I — ❌ Incorreto
A medida prevê avocação de processos de empresas públicas e sociedades de economia mista pela PGE. O STF firmou entendimento de que a representação judicial e consultoria dessas entidades não é privativa da Procuradoria, pois possuem personalidade de direito privado e podem constituir seus próprios serviços jurídicos. A centralização pretendida viola a autonomia dessas entidades e o art. 132, que se restringe às autarquias e fundações.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A criação de procuradoria jurídica própria pela universidade estadual é compatível com sua autonomia constitucional.
Art. 207CF/88
Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
Essa autonomia abrange a organização de seus serviços jurídicos, desde que não haja usurpação da competência da Procuradoria para a representação judicial do Estado (como ente federado). A jurisprudência do STF (ADI 1.943/DF) admite a existência de procuradorias próprias para atividades internas, sem prejuízo da atuação da PGE quando o Estado for parte.
Item III — ❌ Incorreto
A previsão de cargos de chefia em autarquias e fundações serem preenchidos preferencialmente por Procuradores do Estado, e não privativamente, contraria o entendimento do STF (RE 644.736/PR) de que a representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias e fundações estaduais são privativas da Procuradoria-Geral do Estado. A chefia dos órgãos jurídicos dessas entidades deve, portanto, ser ocupada por Procuradores de carreira, não sendo admitida a abertura a outros profissionais.
Item IV — ❌ Incorreto
A garantia de inamovibilidade não é prevista constitucionalmente para os membros da Advocacia Pública. Ela existe para o Ministério Público (CF, art. 128, §5º, I, “b”) e para a Defensoria Pública (CF, art. 134, §1º). O STF já decidiu que não cabe analogia para estender essa garantia aos procuradores (ADI 1.943/DF). Portanto, a medida é incompatível.
Conclusão: Apenas o item II é compatível, o que corresponde à letra D.