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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc060359
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Procurador Autárquico
Considere a seguinte informação referente a julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por objeto dispositivo de determinada Constituição estadual:Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. [...], da Constituição do Estado de [...], cujo marco temporal para a validade dos efeitos está na data da publicação do acórdão; e dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que divergiam parcialmente da Relatora apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Plenário, Sessão Virtual de [...].Quando do retorno do Ministro Celso de Mello às atividades, foi o julgamento em questão retomado, tendo ele proferido o seguinte voto:Acompanho, integralmente, o douto voto proferido pela eminente Ministra ROSA WEBER, Relatora. É o meu voto.Nesse caso, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do STF, o Tribunal
  1. Ajá alcançara maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, bem como atingira o quórum para a modulação temporal da decisão, independentemente do voto final, vindo a decisão a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão respectivo
  2. Bnão alcançou a maioria necessária para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, que permaneceu hígido, confirmando a presunção de constitucionalidade de que gozam os atos normativos primários desde sua promulgação.
  3. Cjá alcançara maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, independentemente do cômputo do voto final, o qual, no entanto, foi necessário para se atingir o quórum exigido para a modulação temporal da decisão, que produzirá efeitos ex nunc.
  4. Dalcançou maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, mas não para a modulação temporal da decisão, que produzirá efeitos retroativos e importará, diante do efeito repristinatório que lhe é inerente, a restauração das normas estatais que eventualmente tenham sido revogadas pelo diploma normativo objeto de controle.
  5. Esomente com o voto final atingiu o quórum mínimo necessário para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual e para a modulação dos efeitos da decisão, que será dotada de eficácia ex nunc.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — já alcançara maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, independentemente do cômputo do voto final, o qual, no entanto, foi necessário para se atingir o quórum exigido para a modulação temporal da decisão, que produzirá efeitos ex nunc.

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Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

Gabarito: letra C. A declaração de inconstitucionalidade exige maioria absoluta dos membros do tribunal (CF, art. 97), que no STF corresponde a 6 votos. Antes do voto do Ministro Celso de Mello, já havia 10 votos pela procedência (7 que a acompanhavam integralmente e 3 que divergiam apenas quanto à modulação), de modo que o quórum para a declaração de inconstitucionalidade estava atingido. Já a modulação temporal dos efeitos (ex nunc) depende de 2/3 dos membros, ou seja, 8 votos no mesmo sentido. Antes do voto de Celso, apenas 7 ministros haviam votado pela modulação ex nunc; o voto dele foi determinante para alcançar o quórum qualificado.

Art. 97CF/88

Art. 97 – "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

A modulação dos efeitos em ação direta de inconstitucionalidade exige o voto de dois terços dos membros do tribunal (art. 27 da Lei 9.868/1999, interpretado pacificamente pela jurisprudência do STF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o quórum para modulação já estava atingido independentemente do voto final. Contudo, antes de Celso de Mello, apenas 7 ministros votaram pela modulação ex nunc, número insuficiente (2/3 = 8). O voto final foi necessário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não foi alcançada a maioria para a declaração de inconstitucionalidade. Na verdade, 10 ministros (7 + 3 divergentes) já haviam votado pela procedência, superando a maioria absoluta de 6.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a declaração de inconstitucionalidade já estava garantida, mas a modulação ex nunc dependia do voto de Celso de Mello para atingir o quórum de 2/3. Com o voto dele, a decisão produz efeitos ex nunc (a partir da data da publicação do acórdão).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a modulação não foi alcançada e que os efeitos seriam retroativos. Todavia, com o voto de Celso, atingiu-se o quórum para modulação ex nunc. Efeitos retroativos (ex tunc) são a regra geral, mas aqui houve modulação expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o voto final foi necessário tanto para a declaração quanto para a modulação. Isso é incorreto: a declaração já estava consolidada antes do voto de Celso.

Conclusão: A alternativa C descreve exatamente a situação: a inconstitucionalidade já havia sido declarada pela maioria absoluta, e o voto de Celso de Mello foi crucial apenas para a modulação dos efeitos.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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