Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade
Gabarito: letra C. A declaração de inconstitucionalidade exige maioria absoluta dos membros do tribunal (CF, art. 97), que no STF corresponde a 6 votos. Antes do voto do Ministro Celso de Mello, já havia 10 votos pela procedência (7 que a acompanhavam integralmente e 3 que divergiam apenas quanto à modulação), de modo que o quórum para a declaração de inconstitucionalidade estava atingido. Já a modulação temporal dos efeitos (ex nunc) depende de 2/3 dos membros, ou seja, 8 votos no mesmo sentido. Antes do voto de Celso, apenas 7 ministros haviam votado pela modulação ex nunc; o voto dele foi determinante para alcançar o quórum qualificado.
Art. 97CF/88
Art. 97 – "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
A modulação dos efeitos em ação direta de inconstitucionalidade exige o voto de dois terços dos membros do tribunal (art. 27 da Lei 9.868/1999, interpretado pacificamente pela jurisprudência do STF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o quórum para modulação já estava atingido independentemente do voto final. Contudo, antes de Celso de Mello, apenas 7 ministros votaram pela modulação ex nunc, número insuficiente (2/3 = 8). O voto final foi necessário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não foi alcançada a maioria para a declaração de inconstitucionalidade. Na verdade, 10 ministros (7 + 3 divergentes) já haviam votado pela procedência, superando a maioria absoluta de 6.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a declaração de inconstitucionalidade já estava garantida, mas a modulação ex nunc dependia do voto de Celso de Mello para atingir o quórum de 2/3. Com o voto dele, a decisão produz efeitos ex nunc (a partir da data da publicação do acórdão).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a modulação não foi alcançada e que os efeitos seriam retroativos. Todavia, com o voto de Celso, atingiu-se o quórum para modulação ex nunc. Efeitos retroativos (ex tunc) são a regra geral, mas aqui houve modulação expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o voto final foi necessário tanto para a declaração quanto para a modulação. Isso é incorreto: a declaração já estava consolidada antes do voto de Celso.
Conclusão: A alternativa C descreve exatamente a situação: a inconstitucionalidade já havia sido declarada pela maioria absoluta, e o voto de Celso de Mello foi crucial apenas para a modulação dos efeitos.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra C.