O artigo 49 da Constituição Federal define as hipóteses de competência exclusiva do Congresso Nacional, para a qual não é exigida a sanção presidencial. É hipótese de competência exclusiva do Congresso Nacional:
AEscolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
BLegislar sobre limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.
CEstabelecer as regras para telecomunicações e radiodifusão.
DDispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal.
EAlterar as regras para incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
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GabaritoA — Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
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Competência Exclusiva do Congresso Nacional
Gabarito: letra A. A única alternativa que corresponde a uma hipótese de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 da CF) é a que trata da escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (inciso XIII). As demais alternativas se referem a matérias de competência do Congresso Nacional com sanção presidencial (art. 48 da CF), e portanto não são exclusivas.
Art. 49CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... XIII — escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
A competência exclusiva do Congresso Nacional dispensa a sanção do Presidente da República, conforme caput do art. 48:
Art. 48CF/88
Art. 48 — Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
As alternativas B, C, D e E tratam de matérias que estão listadas exatamente no art. 48, ou seja, dependem de sanção presidencial e não são exclusivas.
Competência do Congresso Nacional
1Exclusiva (art. 49)
Dispensa sanção presidencial
Escolha de 2/3 do TCU (XIII)
Demais hipóteses do art. 49
2Com sanção (art. 48)
Exige sanção presidencial
Limites do território (V)
Telecomunicações (XII)
Sede do Governo (VII)
Desmembramento de Estados (VI)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União está expressamente prevista no art. 49, XIII, da CF. Portanto, é competência exclusiva do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Legislar sobre limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União" é matéria do art. 48, V, CF. Logo, é competência do Congresso Nacional com sanção presidencial, não exclusiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Estabelecer as regras para telecomunicações e radiodifusão" consta do art. 48, XII, CF. Trata-se de competência do Congresso com sanção, e não exclusiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Dispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal" está prevista no art. 48, VII, CF. É hipótese de competência do Congresso com sanção, não exclusiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Alterar as regras para incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas" corresponde ao art. 48, VI, CF. Também é competência com sanção, não exclusiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as matérias do art. 48 (competência com sanção) por supostas hipóteses de competência exclusiva. O aluno deve lembrar que a exclusividade está restrita ao rol do art. 49. Basta conhecer um inciso de cada lado para acertar.