Considerando as regras constitucionais de organização do Estado, a Constituição estabelece:
AÉ permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
BOs Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
COs Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por emenda constitucional.
DÉ competência exclusiva da União legislar sobre direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
ECabe à União explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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GabaritoB — Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Organização Político-Administrativa do Estado
Gabarito: letra B. A alternativa reproduz exatamente o Art. 18, §2 da CF, que determina que os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por lei complementar. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais, conforme demonstrado a seguir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas comuns: (A) inverte o comando constitucional de 'vedado' para 'permitido'; (C) substitui 'lei complementar' por 'emenda constitucional'; (D) confunde competência concorrente com exclusiva; (E) atribui à União competência que é dos Estados. Fique atento ao texto literal da Constituição — um artigo mal memorizado pode derrubar a questão.
Ente Federativo / Instituto
Dispositivo Constitucional
Regra Aplicável
Instrumento Normativo Exigido
União, Estados, DF e Municípios
Art. 19, II
Vedado recusar fé a documentos públicos
Constituição Federal (vedação direta)
Territórios Federais
Art. 18, §2
Integram a União; criação, transformação ou reintegração reguladas
Lei complementar
Estados (incorporação, subdivisão, desmembramento)
Art. 18, §3
Dependem de plebiscito popular e aprovação do Congresso Nacional
Competência dos Estados para explorar diretamente ou mediante concessão
Lei (vedada MP para regulamentação)
Organização do Estado (CF): Entes federativos (União, Estados, DF, Municípios); Territórios Federais (Integram a União, Criação/transformação: lei complementar); Alteração territorial (Plebiscito, Lei complementar (não EC)); Vedações (art. 19) (Recusar fé a documentos públicos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido recusar fé aos documentos públicos, quando a Constituição veda expressamente essa conduta a todos os entes federativos.
Art. 19, IICF/88
Art. 19, II — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...] II — recusar fé aos documentos públicos"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em total conformidade com o Art. 18, §2 da CF, que trata dos Territórios Federais.
Art. 18, §2CF/88
Art. 18, §2 — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está no instrumento normativo: a criação, incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados e Territórios dependem de lei complementar, e não de emenda constitucional. Além disso, o processo exige plebiscito e aprovação do Congresso Nacional.
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, §3 — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, e não exclusiva da União. A alternativa confunde os regimes de competência.
Art. 24, ICF/88
Art. 24, I — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exploração de serviços locais de gás canalizado é competência dos Estados, e não da União. O Art. 25, §2 é claro ao atribuir essa competência aos Estados-membros.
Art. 25, §2CF/88
Art. 25, §2 — "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, sendo a letra B o gabarito oficial.