Nos termos da Constituição Federal, são considerados princípios que regem as relações entre o Brasil e países estrangeiros a
Aconstrução de uma sociedade livre e a não intervenção.
Bprevalência dos direitos humanos e a erradicação da pobreza.
Cconcessão de asilo político e os valores da livre iniciativa.
Ddefesa da paz e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Eerradicação da pobreza e da marginalização, e o repúdio à solução bélica de conflitos.
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GabaritoD — defesa da paz e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
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Princípios das Relações Internacionais da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra D. A alternativa D reúne dois princípios expressamente previstos no art. 4º da Constituição Federal: "defesa da paz" (inciso VI) e "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" (inciso IX). Todas as demais alternativas misturam esses princípios com os objetivos fundamentais (art. 3º) ou com os fundamentos (art. 1º) da República, incorrendo em erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente embaralha os dispositivos dos arts. 1º, 3º e 4º da CF. Memorize a lista completa do art. 4º (princípios internacionais) e saiba distingui-la dos objetivos fundamentais (art. 3º) e dos fundamentos (art. 1º).
Alternativa
Princípios das Relações Internacionais (Art. 4º)
Outros Dispositivos (Arts. 1º ou 3º)
Correta?
A
Não intervenção (Art. 4º, IV)
Construir uma sociedade livre (Art. 3º, I – Objetivo)
❌
B
Prevalência dos direitos humanos (Art. 4º, II)
Erradicação da pobreza (Art. 3º, III – Objetivo)
❌
C
Concessão de asilo político (Art. 4º, X)
Valores sociais da livre iniciativa (Art. 1º, IV – Fundamento)
❌
D
Defesa da paz (Art. 4º, VI) e Cooperação entre os povos (Art. 4º, IX)
—
✅
E
—
Erradicação da pobreza e marginalização (Art. 3º, III – Objetivo); Repúdio à solução bélica (redação diversa do Art. 4º, VII)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Construir uma sociedade livre" é objetivo fundamental (art. 3º, I), não princípio internacional. Já "não intervenção" é princípio do art. 4º, IV. A alternativa mistura os dois blocos.
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária; ...
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Prevalência dos direitos humanos" é princípio do art. 4º, II, mas "erradicação da pobreza" é objetivo fundamental (art. 3º, III). Novamente, mistura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Concessão de asilo político" é princípio do art. 4º, X, porém "valores sociais da livre iniciativa" é fundamento da República (art. 1º, IV), não princípio das relações internacionais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os itens constam literalmente no art. 4º da CF:
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: ... VI — defesa da paz; ... IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ...
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Erradicar a pobreza e a marginalização" é objetivo fundamental (art. 3º, III). Quanto ao "repúdio à solução bélica de conflitos", a redação do art. 4º é "solução pacífica dos conflitos" (inciso VII), não exatamente repúdio à solução bélica. Ainda que o sentido seja próximo, a literalidade do texto constitucional não é essa, e o primeiro termo está no artigo errado.
Conclusão: Apenas a alternativa D apresenta exclusivamente princípios do art. 4º da CF/88. Gabarito: letra D.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)