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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2021

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc060377
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Técnico Previdenciário - Especialidade Informática
JR é um cidadão britânico que se naturalizou brasileiro em 2019. De acordo com as regras da Constituição Federal, JR
  1. Apoderá ser extraditado à Inglaterra por crime comum, cometido em Londres em 2017.
  2. Bpoderá ser extraditado à Inglaterra por crime comum, cometido em Londres em 2021.
  3. Cnunca poderá ser extraditado pelas autoridades brasileiras.
  4. Dsó poderá ser extraditado caso seja comprovado seu envolvimento em tráfico de drogas ocorrido antes da naturalização.
  5. Epoderá ser extraditado à Inglaterra por crime comum, cometido em Londres em 2020.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderá ser extraditado à Inglaterra por crime comum, cometido em Londres em 2017.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade – Extradição de Brasileiro Naturalizado

Gabarito: letra A. A Constituição Federal autoriza a extradição do brasileiro naturalizado em duas hipóteses: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, independentemente do momento. Como JR naturalizou-se em 2019, o crime cometido em Londres em 2017 (antes da naturalização) permite sua extradição, nos termos do art. 5º, LI da CF.

A regra constitucional é clara: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Isso significa que, para crimes comuns, o fator decisivo é a data do crime em relação à naturalização; para o tráfico, não há exigência temporal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de 2017 é anterior à naturalização de 2019. Portanto, JR pode ser extraditado pela Inglaterra por esse crime comum. É a única alternativa que atende à exceção prevista na Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de 2021 é posterior à naturalização. Para crime comum praticado depois da naturalização, não cabe extradição. A regra do art. 5º, LI exige que o crime comum seja anterior à naturalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que "nunca poderá ser extraditado" é falso, pois existem as duas exceções acima. Naturalizados podem ser extraditados em hipóteses específicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "só poderá ser extraditado caso seja comprovado seu envolvimento em tráfico de drogas ocorrido antes da naturalização". Há dois erros: primeiro, a extradição também é possível por crime comum anterior à naturalização; segundo, o tráfico de drogas não exige que seja anterior à naturalização, sendo possível a extradição mesmo por tráfico ocorrido após.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de 2020 é posterior à naturalização, portanto não autoriza extradição por crime comum. Incide o mesmo erro da alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o momento do crime (antes/depois da naturalização) e a falsa ideia de que naturalizados nunca podem ser extraditados ou que apenas o tráfico de drogas seria motivo. Decore a dupla exceção do art. 5º, LI: crime comum anterior OU tráfico ilícito de entorpecentes (qualquer época).

Gabarito: letra A.

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