Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2021
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc060409
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Técnico Previdenciário Especialidade - Administrativa
Pedro e Vânia, ambos com trinta anos e capazes, contraíram matrimônio no ano de 2020, sem firmar pacto antenupcial. Nesse caso, e considerando que nenhum deles se encontrava em situação que exigisse a imposição de regime de bens obrigatório, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da
Acomunhão universal.
Bcomunhão parcial.
Cseparação obrigatória de bens.
Dseparação convencional de bens.
Eparticipação final nos aquestos.
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GabaritoB — comunhão parcial.
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Regime de Bens no Casamento – Comunhão Parcial
Gabarito: Letra B. Na ausência de pacto antenupcial, o regime legal supletivo de bens é o da comunhão parcial, conforme o Código Civil (art. 1.640). Como Pedro e Vânia casaram sem pacto e não se enquadram em nenhuma hipótese de regime obrigatório (art. 1.641 – idade superior a 70 anos, etc.), vigorará a comunhão parcial.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C (separação obrigatória) pode confundir. Lembre-se: a separação obrigatória só é imposta nas hipóteses do art. 1.641 do CC (ex.: maiores de 70 anos, casamento de pessoa com deficiência mental etc.). Como ambos têm 30 anos e são capazes, não se aplica. O regime padrão é sempre a comunhão parcial na falta de pacto.
Regime de bens (casamento): Com pacto antenupcial (Comunhão universal, Separação convencional, Participação final nos aquestos); Sem pacto (art. 1.640) (Comunhão parcial (regime supletivo)); Regime obrigatório (art. 1.641) (Maiores de 70 anos, Pessoa com deficiência mental, Causas suspensivas, Separação obrigatória)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A comunhão universal exige pacto antenupcial expresso (art. 1.639, CC). Sem pacto, não se aplica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Regime legal supletivo: na falta de convenção, vigorará a comunhão parcial de bens (art. 1.640, CC). Comunica-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A separação obrigatória só incide nas hipóteses do art. 1.641 do CC (maiores de 70 anos, casamento com inobservância das causas suspensivas, etc.). Pedro e Vânia têm 30 anos e não há causa legal, portanto não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A separação convencional (total) depende de pacto antenupcial (art. 1.687, CC). Como não houve pacto, não é o regime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A participação final nos aquestos também exige pacto antenupcial (art. 1.655, CC). Na falta de pacto, vigora a comunhão parcial.