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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2021

Direito CivilDireito de Família
Código
fc060409
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Técnico Previdenciário Especialidade - Administrativa
Pedro e Vânia, ambos com trinta anos e capazes, contraíram matrimônio no ano de 2020, sem firmar pacto antenupcial. Nesse caso, e considerando que nenhum deles se encontrava em situação que exigisse a imposição de regime de bens obrigatório, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da
  1. Acomunhão universal.
  2. Bcomunhão parcial.
  3. Cseparação obrigatória de bens.
  4. Dseparação convencional de bens.
  5. Eparticipação final nos aquestos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — comunhão parcial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Bens no Casamento – Comunhão Parcial

Gabarito: Letra B. Na ausência de pacto antenupcial, o regime legal supletivo de bens é o da comunhão parcial, conforme o Código Civil (art. 1.640). Como Pedro e Vânia casaram sem pacto e não se enquadram em nenhuma hipótese de regime obrigatório (art. 1.641 – idade superior a 70 anos, etc.), vigorará a comunhão parcial.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C (separação obrigatória) pode confundir. Lembre-se: a separação obrigatória só é imposta nas hipóteses do art. 1.641 do CC (ex.: maiores de 70 anos, casamento de pessoa com deficiência mental etc.). Como ambos têm 30 anos e são capazes, não se aplica. O regime padrão é sempre a comunhão parcial na falta de pacto.

1Com pacto antenupcial
Comunhão universal
Separação convencional
Participação final nos aquestos
2Sem pacto (art. 1.640)
Comunhão parcial (regime supletivo)
3Regime obrigatório (art. 1.641)
Maiores de 70 anos
Pessoa com deficiência mental
Causas suspensivas
Separação obrigatória
Regime de bens (casamento)
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Regime de bens (casamento): Com pacto antenupcial (Comunhão universal, Separação convencional, Participação final nos aquestos); Sem pacto (art. 1.640) (Comunhão parcial (regime supletivo)); Regime obrigatório (art. 1.641) (Maiores de 70 anos, Pessoa com deficiência mental, Causas suspensivas, Separação obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A comunhão universal exige pacto antenupcial expresso (art. 1.639, CC). Sem pacto, não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Regime legal supletivo: na falta de convenção, vigorará a comunhão parcial de bens (art. 1.640, CC). Comunica-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A separação obrigatória só incide nas hipóteses do art. 1.641 do CC (maiores de 70 anos, casamento com inobservância das causas suspensivas, etc.). Pedro e Vânia têm 30 anos e não há causa legal, portanto não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A separação convencional (total) depende de pacto antenupcial (art. 1.687, CC). Como não houve pacto, não é o regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A participação final nos aquestos também exige pacto antenupcial (art. 1.655, CC). Na falta de pacto, vigora a comunhão parcial.

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