Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2021
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc060411
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Técnico Previdenciário Especialidade - Administrativa
O Congresso Nacional aprovou, em 2020, uma lei federal, que entrou em vigor na data de sua publicação. Posteriormente o Congresso aprovou uma outra lei em 2021, que tratava sobre o mesmo assunto. Nesse caso, de acordo com as regras estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei
Anova somente revoga a anterior se regulamentar inteiramente a matéria que era tratada pela lei anterior.
Bmais antiga continuará em vigor, mesmo naquilo que a lei nova lhe for contrária, salvo se tiver sido expressamente revogada pela lei nova.
Canterior sempre é revogada pela posterior, independentemente da especialidade ou generalidade das suas disposições ou daquelas contidas na lei nova.
Dnova pode revogar a anterior no que lhe for contrária, ainda que tacitamente.
Enova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
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GabaritoD — nova pode revogar a anterior no que lhe for contrária, ainda que tacitamente.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Revogação de Leis
Gabarito: letra D. A lei posterior pode revogar tacitamente a anterior quando for com ela incompatível, conforme o art. 2º, §1º, da LINDB. Não é necessário que a revogação seja expressa; a incompatibilidade entre as normas já opera a revogação na parte contrária.
Art. 2, §1LINDB
Art. 2º — "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º — A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º — A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Alternativa
Descrição
Fundamento na LINDB
Correta?
A
A lei nova somente revoga a anterior se regulamentar inteiramente a matéria.
Art. 2º, §1º prevê três hipóteses (declaração expressa, incompatibilidade, regulamentação integral); a regulamentação integral é apenas uma delas.
❌ Incorreta
B
A lei mais antiga continuará em vigor mesmo na parte contrária à nova, salvo revogação expressa.
Art. 2º, §1º admite revogação tácita por incompatibilidade; a lei anterior não subsiste na parte contrária.
❌ Incorreta
C
A lei anterior sempre é revogada pela posterior, independentemente de especialidade ou generalidade.
Art. 2º, §2º: lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das existentes não revoga nem modifica a anterior.
❌ Incorreta
D
A lei nova pode revogar a anterior no que lhe for contrária, ainda que tacitamente.
Art. 2º, §1º: a lei posterior revoga a anterior quando com ela incompatível (revogação tácita).
✅ Correta
E
A lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes revoga a anterior.
Art. 2º, §2º: nesse caso, a lei nova não revoga nem modifica a anterior.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei nova "somente revoga a anterior se regulamentar inteiramente a matéria". Isso é incompleto: o §1º prevê três hipóteses (declaração expressa, incompatibilidade, regulamentação integral), e a regulamentação integral é apenas uma delas. Portanto, a revogação pode ocorrer também nas outras duas formas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei mais antiga "continuará em vigor, mesmo naquilo que a lei nova lhe for contrária, salvo se tiver sido expressamente revogada". Isso contraria o §1º, que admite a revogação tácita por incompatibilidade. A lei anterior não subsiste na parte contrária, mesmo sem revogação expressa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei anterior "sempre é revogada pela posterior, independentemente da especialidade ou generalidade". Ignora a exceção do §2º: quando a lei nova estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes, ela não revoga nem modifica a anterior. Portanto, nem sempre a posterior revoga a anterior.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a lei nova "pode revogar a anterior no que lhe for contrária, ainda que tacitamente". É exatamente o que dispõe o §1º: a lei posterior revoga a anterior quando com ela incompatível, operando a revogação tácita na parte contrária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei nova "que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior". Isso é o oposto do §2º, que diz exatamente o contrário: "não revoga nem modifica a lei anterior".
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta generalizar a regra de que a lei posterior sempre revoga a anterior, mas o §2º traz uma exceção importante. A banca explora essa confusão. Lembre-se: a revogação tácita por incompatibilidade é plenamente possível (alternativa D).