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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2021

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc060411
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Técnico Previdenciário Especialidade - Administrativa
O Congresso Nacional aprovou, em 2020, uma lei federal, que entrou em vigor na data de sua publicação. Posteriormente o Congresso aprovou uma outra lei em 2021, que tratava sobre o mesmo assunto. Nesse caso, de acordo com as regras estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei
  1. Anova somente revoga a anterior se regulamentar inteiramente a matéria que era tratada pela lei anterior.
  2. Bmais antiga continuará em vigor, mesmo naquilo que a lei nova lhe for contrária, salvo se tiver sido expressamente revogada pela lei nova.
  3. Canterior sempre é revogada pela posterior, independentemente da especialidade ou generalidade das suas disposições ou daquelas contidas na lei nova.
  4. Dnova pode revogar a anterior no que lhe for contrária, ainda que tacitamente.
  5. Enova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
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GabaritoD — nova pode revogar a anterior no que lhe for contrária, ainda que tacitamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Revogação de Leis

Gabarito: letra D. A lei posterior pode revogar tacitamente a anterior quando for com ela incompatível, conforme o art. 2º, §1º, da LINDB. Não é necessário que a revogação seja expressa; a incompatibilidade entre as normas já opera a revogação na parte contrária.

Art. 2, §1LINDB

Art. 2º — "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º — A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2º — A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3º — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

Alternativa

Descrição

Fundamento na LINDB

Correta?

A

A lei nova somente revoga a anterior se regulamentar inteiramente a matéria.

Art. 2º, §1º prevê três hipóteses (declaração expressa, incompatibilidade, regulamentação integral); a regulamentação integral é apenas uma delas.

❌ Incorreta

B

A lei mais antiga continuará em vigor mesmo na parte contrária à nova, salvo revogação expressa.

Art. 2º, §1º admite revogação tácita por incompatibilidade; a lei anterior não subsiste na parte contrária.

❌ Incorreta

C

A lei anterior sempre é revogada pela posterior, independentemente de especialidade ou generalidade.

Art. 2º, §2º: lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das existentes não revoga nem modifica a anterior.

❌ Incorreta

D

A lei nova pode revogar a anterior no que lhe for contrária, ainda que tacitamente.

Art. 2º, §1º: a lei posterior revoga a anterior quando com ela incompatível (revogação tácita).

✅ Correta

E

A lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes revoga a anterior.

Art. 2º, §2º: nesse caso, a lei nova não revoga nem modifica a anterior.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei nova "somente revoga a anterior se regulamentar inteiramente a matéria". Isso é incompleto: o §1º prevê três hipóteses (declaração expressa, incompatibilidade, regulamentação integral), e a regulamentação integral é apenas uma delas. Portanto, a revogação pode ocorrer também nas outras duas formas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei mais antiga "continuará em vigor, mesmo naquilo que a lei nova lhe for contrária, salvo se tiver sido expressamente revogada". Isso contraria o §1º, que admite a revogação tácita por incompatibilidade. A lei anterior não subsiste na parte contrária, mesmo sem revogação expressa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei anterior "sempre é revogada pela posterior, independentemente da especialidade ou generalidade". Ignora a exceção do §2º: quando a lei nova estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes, ela não revoga nem modifica a anterior. Portanto, nem sempre a posterior revoga a anterior.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a lei nova "pode revogar a anterior no que lhe for contrária, ainda que tacitamente". É exatamente o que dispõe o §1º: a lei posterior revoga a anterior quando com ela incompatível, operando a revogação tácita na parte contrária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei nova "que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior". Isso é o oposto do §2º, que diz exatamente o contrário: "não revoga nem modifica a lei anterior".

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C tenta generalizar a regra de que a lei posterior sempre revoga a anterior, mas o §2º traz uma exceção importante. A banca explora essa confusão. Lembre-se: a revogação tácita por incompatibilidade é plenamente possível (alternativa D).

Gabarito: letra D.

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