Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2021
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fc060416
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Técnico Previdenciário Especialidade - Administrativa
São, respectivamente, fundamento e objetivo fundamental da República:
Aa erradicação da pobreza e a não intervenção.
Bo pluralismo político e a independência nacional.
Ca solução pacífica dos conflitos e a prevalência dos direitos humanos.
Da defesa da paz e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Ea dignidade da pessoa humana e a garantia do desenvolvimento nacional.
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GabaritoE — a dignidade da pessoa humana e a garantia do desenvolvimento nacional.
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Princípios Fundamentais da República
Gabarito: letra E. A alternativa correta associa, respectivamente, um fundamento da República (dignidade da pessoa humana – art. 1º, III) e um objetivo fundamental (garantia do desenvolvimento nacional – art. 3º, II). As demais alternativas misturam princípios das relações internacionais (art. 4º) ou invertem a ordem.
A questão exige conhecimento dos arts. 1º, 3º e 4º da CF/88. Vejamos cada alternativa:
Constituição Federal de 1988:
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Alternativa
1º Elemento (Fundamento)
2º Elemento (Objetivo)
Classificação do 1º Elemento
Classificação do 2º Elemento
Correta?
A
Erradicação da pobreza
Não intervenção
Objetivo (art. 3º, III)
Princípio das Relações Internacionais (art. 4º, IV)
❌
B
Pluralismo político
Independência nacional
Fundamento (art. 1º, V)
Princípio das Relações Internacionais (art. 4º, I)
❌
C
Solução pacífica dos conflitos
Prevalência dos direitos humanos
Princípio das Relações Internacionais (art. 4º, VII)
Princípio das Relações Internacionais (art. 4º, II)
❌
D
Defesa da paz
Construção de sociedade livre, justa e solidária
Princípio das Relações Internacionais (art. 4º, VI)
Objetivo (art. 3º, I)
❌
E
Dignidade da pessoa humana
Garantia do desenvolvimento nacional
Fundamento (art. 1º, III)
Objetivo (art. 3º, II)
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
“a erradicação da pobreza e a não intervenção”. Erro: a erradicação da pobreza é um objetivo (art. 3º, III), mas a não intervenção é princípio das relações internacionais (art. 4º, IV). Nenhum dos dois é fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“o pluralismo político e a independência nacional”. Erro: o pluralismo político é fundamento (art. 1º, V), mas a independência nacional é princípio das relações internacionais (art. 4º, I), e não objetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“a solução pacífica dos conflitos e a prevalência dos direitos humanos”. Erro: ambos são princípios das relações internacionais (art. 4º, VII e II), não fundamento nem objetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“a defesa da paz e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. Erro: a defesa da paz é princípio das relações internacionais (art. 4º, VI), não fundamento; a construção de sociedade livre, justa e solidária é objetivo (art. 3º, I). Além disso, a ordem está trocada: o primeiro item deveria ser fundamento, mas é princípio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“a dignidade da pessoa humana e a garantia do desenvolvimento nacional”. Acerto: a dignidade da pessoa humana é fundamento (art. 1º, III) e a garantia do desenvolvimento nacional é objetivo (art. 3º, II), exatamente na ordem pedida (fundamento, depois objetivo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca propositalmente mistura os incisos do art. 4º (princípios das relações internacionais) com os dos arts. 1º e 3º. Muitos candidatos confundem “defesa da paz” ou “solução pacífica dos conflitos” com fundamentos, mas eles não constam no art. 1º. A chave é decorar os cinco fundamentos e os quatro objetivos, sabendo que tudo que aparece no art. 4º é princípio de relações internacionais.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)