Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2021

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
fc060416
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Técnico Previdenciário Especialidade - Administrativa
São, respectivamente, fundamento e objetivo fundamental da República:
  1. Aa erradicação da pobreza e a não intervenção.
  2. Bo pluralismo político e a independência nacional.
  3. Ca solução pacífica dos conflitos e a prevalência dos direitos humanos.
  4. Da defesa da paz e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
  5. Ea dignidade da pessoa humana e a garantia do desenvolvimento nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a dignidade da pessoa humana e a garantia do desenvolvimento nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República

Gabarito: letra E. A alternativa correta associa, respectivamente, um fundamento da República (dignidade da pessoa humana – art. 1º, III) e um objetivo fundamental (garantia do desenvolvimento nacional – art. 3º, II). As demais alternativas misturam princípios das relações internacionais (art. 4º) ou invertem a ordem.

A questão exige conhecimento dos arts. 1º, 3º e 4º da CF/88. Vejamos cada alternativa:

Constituição Federal de 1988:

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.

Art. 3CF/88

Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4CF/88

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Alternativa

1º Elemento (Fundamento)

2º Elemento (Objetivo)

Classificação do 1º Elemento

Classificação do 2º Elemento

Correta?

A

Erradicação da pobreza

Não intervenção

Objetivo (art. 3º, III)

Princípio das Relações Internacionais (art. 4º, IV)

B

Pluralismo político

Independência nacional

Fundamento (art. 1º, V)

Princípio das Relações Internacionais (art. 4º, I)

C

Solução pacífica dos conflitos

Prevalência dos direitos humanos

Princípio das Relações Internacionais (art. 4º, VII)

Princípio das Relações Internacionais (art. 4º, II)

D

Defesa da paz

Construção de sociedade livre, justa e solidária

Princípio das Relações Internacionais (art. 4º, VI)

Objetivo (art. 3º, I)

E

Dignidade da pessoa humana

Garantia do desenvolvimento nacional

Fundamento (art. 1º, III)

Objetivo (art. 3º, II)

Alternativa A — ❌ Incorreta

“a erradicação da pobreza e a não intervenção”. Erro: a erradicação da pobreza é um objetivo (art. 3º, III), mas a não intervenção é princípio das relações internacionais (art. 4º, IV). Nenhum dos dois é fundamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“o pluralismo político e a independência nacional”. Erro: o pluralismo político é fundamento (art. 1º, V), mas a independência nacional é princípio das relações internacionais (art. 4º, I), e não objetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“a solução pacífica dos conflitos e a prevalência dos direitos humanos”. Erro: ambos são princípios das relações internacionais (art. 4º, VII e II), não fundamento nem objetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“a defesa da paz e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. Erro: a defesa da paz é princípio das relações internacionais (art. 4º, VI), não fundamento; a construção de sociedade livre, justa e solidária é objetivo (art. 3º, I). Além disso, a ordem está trocada: o primeiro item deveria ser fundamento, mas é princípio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“a dignidade da pessoa humana e a garantia do desenvolvimento nacional”. Acerto: a dignidade da pessoa humana é fundamento (art. 1º, III) e a garantia do desenvolvimento nacional é objetivo (art. 3º, II), exatamente na ordem pedida (fundamento, depois objetivo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca propositalmente mistura os incisos do art. 4º (princípios das relações internacionais) com os dos arts. 1º e 3º. Muitos candidatos confundem “defesa da paz” ou “solução pacífica dos conflitos” com fundamentos, mas eles não constam no art. 1º. A chave é decorar os cinco fundamentos e os quatro objetivos, sabendo que tudo que aparece no art. 4º é princípio de relações internacionais.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc060416