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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc060418
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Técnico Previdenciário Especialidade - Administrativa
Acerca da Ordem Social na Constituição Federal, considere:I. A ordem social tem como base o primado do trabalho.II. A seguridade social tem como objetivo, dentre outros, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.III. Somente emenda constitucional pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.IV. As ações e serviços de saúde devem ser executados diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros, desde que sejam pessoas jurídicas de direito público.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II.
  3. CI e IV.
  4. DII, III e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social na Constituição Federal

Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens I e II. O item I reproduz o art. 193 da CF; o item II reproduz o art. 194, parágrafo único, III. O item III erra ao afirmar que só emenda constitucional pode instituir novas fontes de custeio – na verdade, o art. 195, §4º permite lei complementar. O item IV erra ao restringir a execução dos serviços de saúde a pessoas jurídicas de direito público, quando o art. 197 admite também pessoa física ou jurídica de direito privado.

Critério

Item I (art. 193)

Item II (art. 194, III)

Item III (art. 195, §4º)

Item IV (art. 197)

Conteúdo

Primado do trabalho

Seletividade e distributividade

Instituição de novas fontes de custeio

Execução dos serviços de saúde

Previsão constitucional

Art. 193, caput

Art. 194, parágrafo único, III

Art. 195, §4º

Art. 197

Instrumento normativo

Constituição (literal)

Constituição (literal)

Lei complementar (não só emenda)

Poder Público + terceiros (pessoa física ou jurídica de direito privado)

Correto?

✅ Correto

✅ Correto

❌ Incorreto

❌ Incorreto

Item I — ✅ Correto

Art. 193CF/88

Art. 193 — "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."

O enunciado do item I é cópia literal do caput do art. 193.

Item II — ✅ Correto

Art. 194CF/88

Art. 194 — "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade..." Parágrafo único — "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:" III — "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços"

O item II corresponde exatamente ao inciso III do parágrafo único do art. 194.

Item III — ❌ Incorreto

Art. 195, §4º (paráfrase, sem citação literal): "A lei complementar poderá instituir novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social."

O item III afirma que somente emenda constitucional pode instituir outras fontes de custeio. Isso é falso: a própria Constituição, no art. 195, §4º, autoriza que a lei complementar crie novas fontes. Trata-se de uma competência do legislador complementar, não de uma reserva exclusiva de emenda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato confunda a rigidez da seguridade social com a exigência de emenda constitucional. Na verdade, a CF já prevê a via da lei complementar para ampliar as fontes de custeio – dispositivo clássico e muito cobrado.

Item IV — ❌ Incorreto

Art. 197 (paráfrase, sem citação literal): "As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."

O item IV restringe a execução a pessoas jurídicas de direito público, mas a Constituição admite expressamente a participação de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Portanto, a redação do item é incorreta por ser mais restritiva que o texto constitucional.

Conclusão: São corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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