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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc060419
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Técnico Previdenciário Especialidade - Administrativa
A respeito da Assistência Social, a Constituição Federal estabelece que
  1. Atem como objetivos, dentre outros, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
  2. Bé facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programas de apoio à inclusão e promoção social até 1% de sua receita tributária líquida.
  3. Cas ações governamentais na área da assistência social serão realizadas exclusivamente com recursos do orçamento da seguridade social.
  4. Dpessoas portadoras de deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, têm direito ao recebimento de dois salários mínimos de benefício mensal.
  5. Eos recursos estaduais destinados à assistência social podem ser utilizados no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
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GabaritoA — tem como objetivos, dentre outros, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência Social na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 203, IV, estabelece como um dos objetivos da assistência social a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, seja no percentual de vinculação de receita, na exclusividade dos recursos, no valor do benefício ou na vedação de uso dos recursos.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 203 e 204 da CF/88. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o inciso IV do art. 203:

Art. 203, IVCF/88

IV — a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Estados e DF podem vincular até 1% da receita tributária líquida a programas de inclusão. O art. 204, parágrafo único, fixa o limite em cinco décimos por cento (0,5%):

Art. 204CF/88

É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida…

O erro é o percentual: o correto é 0,5%, não 1%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as ações serão realizadas exclusivamente com recursos do orçamento da seguridade social. O caput do art. 204 prevê que serão realizadas com esses recursos além de outras fontes:

Art. 204CF/88

As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes

A palavra "exclusivamente" torna a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assegura o recebimento de dois salários mínimos mensais à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de prover a própria manutenção. O art. 203, V, garante um salário mínimo:

Art. 203, VCF/88

V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei

O valor correto é um salário mínimo, e não dois.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos estaduais destinados à assistência social podem ser usados no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais. O parágrafo único do art. 204 veda expressamente essa aplicação:

Art. 204CF/88

… vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I — despesas com pessoal e encargos sociais

Logo, a alternativa é falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas numéricas (0,5% → 1%; 1 salário → 2) e a inserção de palavras como "exclusivamente" e a permissão de uso de recursos para pessoal. Fique atento a esses detalhes literais: a CF é precisa nos percentuais e vedações.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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